Marcondes Braulio De Paiva
Marcondes Braulio De Paiva
Número da OAB:
OAB/DF 009021
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJMS, TRT10, TJMA
Nome:
MARCONDES BRAULIO DE PAIVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0029497-61.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ANTONIO ANDRE DE AZEVEDO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará de transferência eletrônica de todo o saldo da conta judicial vinculada aos autos em favor da parte exequente, conforme dados bancários sob id. 240228497. Feito, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0036300-28.2008.5.10.0017 RECLAMANTE: ANTONIO EVERTON DA SILVA RECLAMADO: COSENCO-CORREIA DE SOUSA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, FLAVIO CORREIA DE SOUSA, CLOTILDE PAIAO CORREIA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c37ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A situação amolda-se a regra estampada no citado artigo, razão pela qual declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 11-A da CLT e artigo 924, V, do novo CPC, subsidiariamente aplicado (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT). Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EVERTON DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0036300-28.2008.5.10.0017 RECLAMANTE: ANTONIO EVERTON DA SILVA RECLAMADO: COSENCO-CORREIA DE SOUSA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, FLAVIO CORREIA DE SOUSA, CLOTILDE PAIAO CORREIA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c37ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A situação amolda-se a regra estampada no citado artigo, razão pela qual declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 11-A da CLT e artigo 924, V, do novo CPC, subsidiariamente aplicado (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT). Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOTILDE PAIAO CORREIA DE SOUSA - FLAVIO CORREIA DE SOUSA - COSENCO-CORREIA DE SOUSA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0021200-05.2004.5.10.0007 RECLAMANTE: LEONARDO MUSSI OROSCO RECLAMADO: CENTRAL DE JORNALISMO LTDA., PAULO CRUZ DE AZEVEDO, ONIVA CRISTINA BRIZOLA CASELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c287557 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 01 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Vista ao exequente da resposta Sisbajud. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o Reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora já praticadas, sob pena de sobrestamento do feito e início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, desde já determinado. A simples reiteração de pedidos de diligências que já foram realizadas e se mostraram ineficazes, ou a formulação de requerimentos genéricos sem indicação de elementos concretos que apontem para a existência de patrimônio passível de penhora, não será considerada como cumprimento útil desta determinação e, portanto, não terá o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MUSSI OROSCO
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801617-19.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Elza Rodrigues das Neves Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Apelado: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: Edital25ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 09/07/2025 A 16/07/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO , Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0711434-06.2024.8.07.0010 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo LUIS RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - DF52303-A Polo Passivo WILLIAM CARDOSO OLIVEIRA GRAZIELLA DE SOUSA BARROS ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo EDINARDO COSTA BEZERRA - DF35436-A ERIKA COSTA BEZERRA - DF76059-A LAERCIO PEREIRA GONCALVES - DF76427-A Terceiros interessados Processo 0717770-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SILVIA ANDRADE ALVIM NAZIAZENI JOAO PEDRO MACDOWELL GUIMARAES ALVIM JULIA MACDOWELL GUIMARAES ALVIM FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO - DF36042-A Polo Passivo MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - DF9303-A GUILHERME RIBEIRO LEITE JARDIM CAVALCANTE - DF67019-A Terceiros interessados Processo 0714551-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DANIEL BRITO LUSTOSA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ANDREA BRITO LUSTOSA DA COSTA E SOUSA - DF15015-A Polo Passivo LUIZ PAULO GASTAL TAVARES Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044-A Terceiros interessados Processo 0714197-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284 WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496 Polo Passivo LUIZ CARLOS SANTANA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0703653-39.2024.8.07.0007 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A LUANA LIMA DA SILVA - DF61841 Polo Passivo THAIS SOARES TEIXEIRA COIMBRA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO TEIXEIRA SILVA - MA14077-A Terceiros interessados Processo 0703740-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KATIA MARIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A Terceiros interessados Processo 0715858-71.2022.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo V. C. F. F. Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - DF68503-A Polo Passivo L. C. B. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo KEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-A WENDI PALACIO TOME - DF26008-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719721-25.2024.8.07.0020 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo C. B. D. Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901-A Polo Passivo M. F. L. Q. F. D. Q. Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ ANTONIO GUEDES DE LIMA - AL8217 ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901-A Terceiros interessados Processo 0704499-50.2024.8.07.0009 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo M. C. C. Advogado(s) - Polo Ativo CHINAIDER TOLEDO JACOB - DF26901-A NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA - DF22443-A GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA - DF31514-A Polo Passivo M. C. A. C. Advogado(s) - Polo Passivo SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRA - DF27283-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716969-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOSUE BATISTA REIS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0747272-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A Polo Passivo RAQUEL CRISTINA FRANCISCO Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A YAN LUCAS BORGES AGUIAR - DF77786-A Terceiros interessados Processo 0702665-50.2022.8.07.0019 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ROBSON FRANCISCO CARNEIRO BRITO ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Ativo JULIANO RODRIGUES BRAGA - DF22346-A FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ROBSON FRANCISCO CARNEIRO BRITO Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A JULIANO RODRIGUES BRAGA - DF22346-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Terceiros interessados Processo 0721944-54.2024.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DROGARIA ROSARIO S/A Advogado(s) - Polo Ativo DROGARIA ROSARIO S/A JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701798-06.2025.8.07.0002 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo DANILO VIANA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720330-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ISABEL CRISTINA DUTRA PINHEIRO MAIA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF23113-A CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO - DF23100-A JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A ADRIA VICTORIA ALVES DE ARAUJO - DF78767 Polo Passivo BRISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706083-58.2024.8.07.0008 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A Polo Passivo LUIZ CONSTANTINO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0740359-39.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA ALESSANDRA MAESTRI THOME PEREIRA - RJ248641 TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A FABIO JOEL COVOLAN DAUM - SC34979-A Polo Passivo MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA FABIO JOEL COVOLAN DAUM - SC34979-A ALESSANDRA MAESTRI THOME PEREIRA - RJ248641 TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A Terceiros interessados Processo 0709094-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ALDO ROGERIO NEVES FERNANDES KARLLA AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo EDNA MARIA PEREIRA BALTAZAR - DF69601-A Polo Passivo WEBER ANDRADE DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA OLIVEIRA DUTRA - GO34059-A Terceiros interessados Processo 0717709-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES Advogado(s) - Polo Passivo ALINE VASCONCELOS TORRES - DF27175-A YURI LUCENA MATOS - DF72737 CAROLINA CARVALHO RODRIGUES - DF70588 Terceiros interessados Processo 0708083-18.2025.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DOMINGOS SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIVALDA VENCESLAU DOS SANTOS - BA63314 Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700757-84.2024.8.07.0019 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ANDRE FRANCISCO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AURELIO RICARDO FERNANDES ADRIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA EMIVALDO GOMES DOS SANTOS CARLOS ROBERTO FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A Terceiros interessados Processo 0713957-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo ALICE GAMA SALGUEIRO Advogado(s) - Polo Passivo JOAO MIRANDA LEAL - DF59456-A Terceiros interessados Processo 0716132-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ARROZEIRA SUL LTDA. - ME MARCELO MACHADO GOULART Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A Polo Passivo FIORENTINO CAPPELLESSO TERESA CAPPELLESSO Advogado(s) - Polo Passivo TAIZO GOES GENTIL - DF38812-A Terceiros interessados Processo 0718744-03.2023.8.07.0009 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A. BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Polo Passivo MARIA DAS GRACAS TSUNEMATSU VENUS GESTAO EMPRESARIAL LTDA NU PAGAMENTOS S.A. BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALBANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Terceiros interessados Processo 0714368-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GABRIELA RIBEIRO PERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Processo 0711702-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo G. W. M. D. B. Advogado(s) - Polo Ativo MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A Polo Passivo A. B. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA MARIA LEONCIO DE ABREU - DF58673-A Terceiros interessados Processo 0706614-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DECIO FAUSTO GORINI MARIO GORINI LAB - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA - EPP MARCO AURELIO DA SILVA PEIXOTO Advogado(s) - Polo Ativo DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A Polo Passivo MARCO AURELIO DA SILVA PEIXOTO LAB - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA - EPP MARIO GORINI DECIO FAUSTO GORINI Advogado(s) - Polo Passivo GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES - DF7716-A Terceiros interessados Processo 0707552-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo S. D. S. G. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718622-62.2024.8.07.0006 Número de ordem 29 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Polo Passivo CLEBER ADRIANO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702467-72.2024.8.07.0009 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DROGARIA E PERFUMARIA SAMAMBAIA LTDA EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA EMILIO JOSE DE AZEVEDO BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA DROGARIA E PERFUMARIA SAMAMBAIA LTDA EMILIO JOSE DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A Terceiros interessados Processo 0704386-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo NATHALIA DA SILVA GONCALVES IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO53929-A LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A Polo Passivo IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA NATHALIA DA SILVA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO53929-A LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A Terceiros interessados ALEXANDRE BISPO CRUZ SARMENTO Processo 0721945-43.2022.8.07.0007 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCO ANTONIO RESENDE SAMPAIO FILHO - DF67311-A ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO - DF39684-A Polo Passivo ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo OHANA KIMBERLY BISPO CALDEIRA DE ALMEIDA - GO58023 Terceiros interessados Processo 0713697-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo B. V. S. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo R. A. G. L. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712824-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARCOS DA SILVA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo EMMANUEL DE ALMEIDA MARQUES SANTOS - DF49609-A Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716714-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BB FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo ANTONIO ANDRE DE AZEVEDO SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONDES BRAULIO DE PAIVA - DF9021-A Terceiros interessados Processo 0718462-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo THAYLISE SOUSA BEZERRA Advogado(s) - Polo Ativo KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - DF24897-A Polo Passivo JOSE AFRANIO CABRAL RIOS CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF30779-A Terceiros interessados Processo 0716273-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO INTER SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Polo Passivo A & J BUZZ MARKETING E COMUNICACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ELIDA GISELE PEREZ SILVA - DF29656-A LARISSA HANNA DO MONTE VIEIRA - DF54813-A Terceiros interessados Processo 0717715-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CARLEANE GISELLE ALMEIDA SALDANHA Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA BATISTA VIEIRA - DF43976-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A Terceiros interessados Processo 0704123-54.2021.8.07.0014 Número de ordem 39 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo G. L. F. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA TEIXEIRA MARQUES - DF37216-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701078-76.2024.8.07.0001 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ATILA DO VALE NOBRE Advogado(s) - Polo Ativo ATILA NATA TIMO NOBRE - DF69708-A Polo Passivo CONDOMINIO DA CLN 211 BLOCO C Advogado(s) - Polo Passivo RONALDO FALCAO SANTORO - DF8325-A Terceiros interessados Processo 0730612-65.2024.8.07.0001 Número de ordem 41 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. YVONETE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LIGIA NOLASCO - MG136345-A DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo YVONETE MARIA DE OLIVEIRA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A LIGIA NOLASCO - MG136345-A DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Terceiros interessados Processo 0715816-80.2022.8.07.0020 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo V. C. S. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - DF43791-A Polo Passivo N. W. G. Advogado(s) - Polo Passivo CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - DF35232-A Terceiros interessados Processo 0712964-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo CAPOTARIA SANDU NORTE LTDA AMERICO FRANCISCO DE LEMOS Advogado(s) - Polo Passivo DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A Terceiros interessados Processo 0718970-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 44 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo DIAMEDIS PRODUTO HOSPITALAR EIRELI - ME DANIELLE GARCEZ FREIRE Advogado(s) - Polo Passivo HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517-A Terceiros interessados Processo 0713211-78.2023.8.07.0004 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. RONALDO VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Polo Passivo RONALDO VIEIRA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIA FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Terceiros interessados Processo 0715629-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo B. C. L. Advogado(s) - Polo Passivo JONATHAN TAVARES SANTOS - DF59293-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0731709-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo LIZIOMAR JOSE DE SOUZA - DF62423-E Polo Passivo ALDA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo LEIDIANE PEREIRA E SILVA - DF74761-A AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - DF51466-A Terceiros interessados Processo 0741153-97.2023.8.07.0000 Número de ordem 48 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARIA CLEONILDA DA COSTA MELO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0722115-04.2020.8.07.0001 Número de ordem 49 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ALOISIO DOS SANTOS PINTO Advogado(s) - Polo Ativo FABIO HENRIQUE BINICHESKI - DF16980-A DAVID WASHINGTON DE MACEDO LIMA - DF75382-E Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA - DF14825-A Terceiros interessados CEILA CARVALHO ATAIDE MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI Processo 0724207-16.2024.8.07.0000 Número de ordem 50 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF63016-A Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA Advogado(s) - Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EVERTON FRANCISCO ALVES - DF58021-A LUZIA MARA FERNANDES RODRIGUES AGUIAR - DF64519-A ADELITON ROCHA MALAQUIAS - DF10773-A Terceiros interessados Processo 0712105-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 51 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo EDUARDO ANDRE DE FARIAS E LEITAO Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A Terceiros interessados Processo 0703103-44.2024.8.07.0007 Número de ordem 52 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo BOA TRANSPORTES LTDA ANTONIO CARLOS MUNIZ DE OLIVEIRA RENATO CESAR DE LIMA CARLOS AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - DF53970-A Polo Passivo WENDEL RAMOS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES - DF67629-A Terceiros interessados JACQUELINE MILA TIROTTI Processo 0750904-74.2024.8.07.0000 Número de ordem 53 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo STHEFANY NOBRE FAGUNDES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0751772-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 54 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A Polo Passivo HOTUR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA - DF7379-A Terceiros interessados Processo 0752521-69.2024.8.07.0000 Número de ordem 55 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SUELHO ELIAS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A TIAGO OLIVEIRA SANTOS - DF41646-A Polo Passivo RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS Advogado(s) - Polo Passivo SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA - DF42435-A Terceiros interessados Processo 0754068-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SEBASTIAO MELO DE SOUSA FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0703080-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 57 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EVANILDO SALES SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0708562-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 58 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA MARCOS DE SOUSA SILVEIRA MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0709447-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULA PERPETUO DE ALMEIDA CLIFFORD Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0703817-13.2024.8.07.0004 Número de ordem 60 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANA PAULA FARIAS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL COSME DE AZEVEDO - DF67483-A JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753-A Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Passivo FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S MIZAELLY NEVES DE OLIVEIRA - DF83132 Terceiros interessados Brasília - DF, 18 de junho de 2025 . Antonio Celso Nassar de Oliveira Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0820636-92.2023.8.10.0001 AUTOR: CRISTIANA SILVA CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: FABIO SANTANA CORREIA - MA16771 REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS e outros Advogados do(a) REU: CARLOS BRISSAC NETO - MA9021-A, GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501-A, JOAO MARCELO HISSA ARAUJO - MA23917-A, LUZINEIDE SOARES FALCAO - MA16438, VALTER PEREIRA VERAS NETO - MA15652-A Advogados do(a) REU: CAROLINE MORAES PEREIRA - RJ259775, LUIZA FERNANDES MOREIRA DE CARVALHO MONTENEGRO - DF61146, RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910, VICTORIA RAMOS DE MELLO - RJ244463 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDOS DE DANOS MORAIS, formulado por CRISTIANA SILVA CHAGAS em face de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS e outros, qualificados. "A autora fora surpreendida com ligações de cobranças de um financiamento, através do número 4003 6636. Buscando compreender melhor a situação, teve ciência, através do seu banco (Santander) que havia um Financiamento do veículo: BMW 3191 PLACA OJQ1J03; no qual venceria a parcela em 28/11/2022 no valor de R$ 17.092,48 (dezessete mil e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos). (ANEXO 5)". "Imediatamente, a autora registrou um Boletim de Ocorrência, comunicou ao Detran/MA, e solicitou o bloqueio administrativo, pois afirma não ter autorizado, tampouco realizado ou intermediado a referida Compra e Venda do objeto supracitado. (ANEXO 6, 10.1, .2 e .3)". Argumenta, por fim, que jamais celebrou o referido contrato de financiamento, desconhecendo completamente as assinaturas postadas no instrumento apresentando, o que motivou a ajuizar a ação judicial. No mérito, requer A TOTAL PROCEDÊNCIA da presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA de relação jurídica e de débitos junto a requerida, assim como, a condenação da requerida ao pagamento de verba indenizatória por Dano Moral estipulada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em favor da autora. Requereu, ainda, a concessão da Gratuidade da Justiça. Com a inicial, apresentou documentos (Id's 89753406 – 89754741). Intimada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (Id 89782175), a Requerente juntou os documentos de Id's 90188878 - 90188879. Deferida a justiça gratuita. Indeferida a liminar (Id 92080674). Contestação do CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN, requerendo a revogação da justiça gratuita; informando que tão logo teve ciência dos fatos narrados na inicial, o CNVW iniciou as medidas internas para solucionar a situação; do não cabimento de danos morais ou sua redução. Ao final, requer a improcedência dos pedidos (Id 97954136). Contestação do Detran/MA alegando falta do interesse de agir; ilegitimidade passiva; não comprovação dos fatos alegados; legalidade da conduta do Detran/MA; impertinência do dano moral. Requer a improcedência do pedido (Id 99578821). Réplica (Id 104779078). Declarada a incompetência do juízo (Id's 118289218 e 123292333). Manifestação das partes sobre produção de provas (Id's 127769285, 129408558 e 129459079). Decisão de saneamento. Extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao 8º Tabelionato de Notas, de São Luís – Maranhão por ilegitimidade passiva (Id 130294173). Manifestação do Ministério Público sobre a não intervenção no feito (Id 136417839). Petições informando que a lide trata do veículo BMW 3191 de PLACAS OJQ1J03 (Id's 137708179 e 139836851). É o relatório. Decido. Quanto as preliminares suscitadas pelo Detran/MA estas foram indeferidas na decisão de saneamento (Id 130294173). Esclareceu-se inclusive, que compete ao Detran/MA a transferência de propriedade de veículos, conforme artigo 22, inciso III e artigos 120, caput e 123, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, questão discutida nos autos, portanto, legítima a participação do Detran/MA na presente demanda. Vejamos: Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; Art. 120. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (...) Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; O cerne da controvérsia gira em torno de um financiamento de veículo, no caso, um BMW 3191 PLACAS OJQ1J03, onde a autora comunicou ao Detran/MA, e solicitou o bloqueio administrativo, pois afirma não ter autorizado, tampouco realizado ou intermediado a referida Compra e Venda, assim como, a transferência do veículo citado no órgão de trânsito estadual. Ainda, afirma a autora que só teve ciência do imbróglio, após cobranças de parcela em atraso, através do Banco Santander, o que ocasionou a inclusão de seu nome, indevidamente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, contudo, afirma que jamais contratou o financiamento em tela. Compulsando os autos, o CNVW informa que, assim que identificada a fraude, acionou os canais internos apropriados e, após verificar a plausibilidade do alegado pela autora, adotou as providências necessárias para solucionar o problema, como a imediata liquidação do contrato e a cessação de todos os atos de cobrança. Ainda relata o consórcio requerido que, com a liquidação do contrato significa que o CNVW assumiu todo o prejuízo decorrente do contrato fraudulento, para que não haja mais débitos em nome da autora, ou seja, assumiu que de fato a autora não firmou o contrato questionado. Conclui-se portanto, que a transferência no órgão de trânsito também é fraudulenta, pois não foi autorizada/realizada pela autora. Ressalto que não merecem prosperar as alegações do Detran/MA, pois este é o órgão responsável pelo procedimento de transferência de propriedade de veículos, não havendo como afastar de si parcela de responsabilidade no caso de transferência com base em documentação fraudulenta, posto que apenas e unicamente na referida autarquia se realiza tal procedimento. Vejamos o que preceitua a Constituição Federal de 1988 no §6º do seu artigo 37: Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. grifou-se Estamos diante da teoria do risco administrativo, ao que ordenamento jurídico pátrio adotou, segundo a qual, o Estado possui responsabilidade pelo risco criado pela atividade administrativa. Nesse sentido, o Estado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos administrados, bastando que seja comprovada a conduta (comissiva ou omissiva), o dano e a correlação de causa e efeito entre os dois; o que restou demonstrado nos autos. Vejamos a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DETRAN-RJ . DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. CLONAGEM. FALHA NO SERVIÇO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO . Juízo a quo que reconheceu a falha no serviço administrativo, caracterizada pela demora excessiva na regularização do veículo objeto da clonagem, e impôs condenação da autarquia estadual de reparação dos danos morais. Irresignação da Fazenda Pública. Responsabilidade objetiva por força da Teoria do Risco Administrativo, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal . Prova dos autos que demonstra injustificada demora, superior a 4 anos, para regularização do veículo. Irregularidade do bem que restringiu a plena utilização do bem móvel. Não demonstrada atuação diligente dos agentes do DETRAN-RJ. Presença de ato ilícito, dano e nexo de causalidade . Responsabilidade que somente se afasta quanto inexistente o nexo de causalidade entre o prejuízo e atividade, fato exclusivo da vítima, de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ausência dessas hipóteses. Precedentes desta Corte. Valor da indenização fixado de forma adequada, observadas as circunstâncias do caso concreto . Manutenção da sentença. Honorários recursais. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 00155584220198190066 202400118847, Relator.: Des(a) . ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA, Data de Julgamento: 27/06/2024, QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 05/07/2024) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PROPRIEDADE DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS . ÔNUS PROVA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1 . A responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, pressupõe que o agente público, agindo nessa qualidade, cause dano a terceiros. Nesse passo, para sua configuração é imperiosa a existência de nexo causal entre o dano e a conduta do agente público. 2 . Demonstrado, in casu, o nexo de causalidade entre a conduta do Detran e o evento danoso, tem-se por comprovado que a falha na prestação do serviço público gerou vários transtornos à autora/apelada, já que foi surpreendida com um veículo registrado em seu nome de forma fraudulenta, fato que culminou nas infrações e multas, além de cobrança por depósito inerente à apreensão do bem; ônus do qual se desincumbiu a demanda, ao revés da autarquia que não carreou acervo probatório, sob alegação de não constar mais em seus registros, pretensão que deve ser afastada para manter na íntegra a sentença prolatada. 3. Desprovido o apelo, mister a majoração dos honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA . SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO - Remessa Necessária Cível: 5042623-86.2019.8 .09.0006 ANÁPOLIS, Relator.: Des(a). José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Quanto a alegação da autora acerca das anotações em cadastros de inadimplência, tal alegação não restou comprovada nos autos. Assim, numa análise dos autos e toda a documentação juntada, vejo que razão assiste a autora, ao menos, em parte dos seus pedidos, no caso, a declaração de inexistência de relação jurídica e de débitos junto a empresa requerida, e consequente anulação do registro de transferência realizado em nome da autora do veículo BMW 3191 PLACA OJQ1J03. Quanto ao pedido de condenação por danos morais, este decorre de perturbação no âmbito psíquico e psicológico da pessoa, gerada por uma ação ou omissão lesiva e ilícita de outrem. Via de regra, é delicada a comprovação do dano moral, diferentemente do dano material, pois normalmente não deixa vestígios capazes de demonstrar facilmente a concretização do dano. Por ser o dano moral revestido de caráter subjetivo, deve ser comprovado através da presunção, levando-se em conta sempre a descrição dos fatos geradores da situação e a capacidade lesiva desses fatos em relação ao estado psicológico de um homem comum. Ademais, restou caracterizada a ocorrência do dano moral. O acervo probatório juntado aos autos e produzido na instrução processual, demonstram o constrangimento sofrido pela autora diante de uma situação que não deu causa. Finalmente, tendo em vista que na fixação dos danos morais deve prevalecer o prudente arbítrio do juiz, e levando-se em consideração, ainda, as circunstâncias do caso concreto, de modo a evitar tanto o enriquecimento ilícito da autora quanto a eficácia da medida pedagógica de que se reveste a indenização, entendo ser razoável a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser rateado por igual entre os dois requeridos na ação. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica e de débitos junto ao CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS do contrato objeto da ação, e consequentemente, declaro a anulação do registro de transferência realizado em nome da autora do veículo BMW 3191 PLACAS OJQ1J03 junto ao Detran/MA. Condeno o CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS a pagar a autora a título de danos morais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e condeno também o Detran/MA a pagar a autora a título de danos morais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária a contar desta data (Súmula 362 STJ) pelo IPCA-E e juros de mora pelos percentuais aplicados à caderneta de poupança a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ), devendo ser aplicada a taxa Selic, a contar de dezembro/2021, de forma exclusiva, nos termos dos artigos 3º e 7º da EC nº 113/2021. Condeno cada um dos requeridos ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Considerando a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor restante do pedido de danos morais. Suspensa a exigibilidade de tais pagamentos, entretanto, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ressalvando-se o disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC. Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública. Custas pela empresa requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 27 de maio de 2025. Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708066-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. D. A., P. M. D. A., C. C. T. E. S. L. RECONVINTE: A. F. Z., L. C. B. P. RECONVINDO: C. C. T. E. S. L., G. D. A., P. M. D. A. REU: L. C. B. P., M. B. D. P., A. L. M. D. O., R. C. D. M., A. F. Z. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes, todos tempestivos e regulares, razão pela qual deles conheço. Destaco que nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses. Passo à análise individualizada do mérito de cada um. Quanto aos embargos opostos pelo réu LUIZ CLÁUDIO (ID 234770445), sem razão quanto à omissão apontada, uma vez que restou consignado na sentença: “Suspensa a exigibilidade dos valores à título de honorários e custas se houve deferimento do benefício em favor de algum dos litigantes.” Portanto, se o litigante foi beneficiado com a gratuidade da justiça, certamente está incluído nessa observação. REJEITO OS EMBARGOS. Quanto aos embargos opostos por ROSANE (ID 235041145), a primeira “omissão” apontada trata-se de mera irresignação com o resultado do julgamento, sendo inadequada a via eleita para tal discussão. A segunda omissão apontada também não existe, uma vez que restou consignado na sentença: “Suspensa a exigibilidade dos valores à título de honorários e custas se houve deferimento do benefício em favor de algum dos litigantes.” Portanto, se o litigante foi beneficiado com a gratuidade da justiça, certamente está incluído nessa observação. REJEITO OS EMBARGOS. Quanto aos embargos opostos pelo réu MARCONDES (ID 235159156) claramente pretendem rediscutir o mérito da causa, o que é incabível em sede de embargos. REJEITO OS EMBARGOS. Quanto aos embargos opostos pelo réu ALDO (ID 235391341) igualmente sem sucesso. Não há omissão no que diz respeito à fixação de honorários, já que uma vez vencedor, houve fixação da verba em seu favor. A discussão a respeito da base de cálculo deve ser aviada em recurso próprio. O mesmo se diz quanto a alegada “omissão” sobre ilegitimidade das partes e abuso de direito, o que é claramente questão de mérito. REJEITO OS EMBARGOS. Quanto aos embargos do réu ANDRÉ (ID 235447543), também verifico que o embargante pretende que seja reanalisado questões de mérito, relacionadas à compensação e cobrança de valores. Tais questões, contudo, não podem ser reavaliadas pelo juízo, cabendo interposição do recurso devido. Em relação à gratuidade omissão não existe, uma vez que restou consignado na sentença: “Suspensa a exigibilidade dos valores à título de honorários e custas se houve deferimento do benefício em favor de algum dos litigantes.” Portanto, se o litigante foi beneficiado com a gratuidade da justiça, certamente está incluído nessa observação. REJEITO OS EMBARGOS ANTE O EXPOSTO, REJEITO TODOS OS EMBARGOS OPOSTOS. Por fim, quanto a manifestação do réu ANDRÉ em ID 235451396, destaco que não há nenhum documento oculto aos litigantes do processo. No ID mencionado, de fato, só um documento de 81 páginas, idêntico ao apresentado pelo requerido: Portanto, sem razão o requerido. Rejeito a impugnação. IC BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 16:12:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0142424-19.2014.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de SociedadeParte autora/exequente: Luzia Maria Nessralla, inscrita no CPF/CNPJ: 397.777.581-20.Parte ré/executada: Distribuidora De Bebidas Nesralla Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 02.367.845/0001-45, residente e domiciliada ou com sede na Margens Direita da Lagoa Feia,, 0, zona urbana,, VILLAGE, FORMOSA, GO73813014.DECISÃO 1. Trata-se de ação de dissolução e liquidação da sociedade empresária Disnes – Distribuidora de Bebidas Nessralla LTDA., ajuizada por Espólio de Elias Nessralla Neto, Luzia Maria Nessralla, Kesser Nessralla, Mário Salomão Nessralla, Espólio de Flávio Nessralla, Espólio de William Nessralla, Espólio de Calilo Nessralla e Espólio de Calil Nessralla, todos qualificados.Na movimentação 255, foi proferida sentença sem resolução de mérito em relação a Kesser Nessralla, sendo homologada a planilha de apuração de haveres apresentada pelo liquidante e deferida a avaliação do imóvel indicado na mov. 155.Kesser interpôs recurso contra sua exclusão, contudo, a sentença foi mantida.Na sequência, Isaias Gomes de Brito compareceu nos autos (mov. 302) informando que o referido imóvel é objeto de litígio em ação possessória (Proc. nº 5066181-02), já em fase de sentença.Apesar disso, o juízo esclareceu, por meio do despacho de mov. 327, que a referida ação não impede a alienação do bem, determinando a expedição de mandado para avaliação.Kesser Nessralla opôs embargos de declaração contra a decisão da mov. 327 (mov. 346), voltando a discutir sua exclusão do processo.Na mov. 349, foi comunicado o falecimento do sócio Elias Nessralla Netto, tendo seus herdeiros, Zaina Salvina Marques Nessralla, Elias Nessralla Júnior e André Abrão Marques Salomão Nessralla, requerido habilitação.Os embargos de declaração opostos por Kesser foram rejeitados na mov. 372.Posteriormente, ele requereu reconsideração, pedindo isenção da multa aplicada sob a alegação de impossibilidade financeira (mov. 391).O liquidante, por sua vez, juntou certidão de matrícula atualizada do imóvel (mov. 414).Na decisão de mov. 422, o juízo determinou o envio de cópia dos autos à Diretoria do Foro, para deliberação sobre eventual necessidade de abertura de sindicância a fim de apurar a conduta dos oficiais de justiça. Além disso, foi nomeado perito para realizar a avaliação de bem imóvel da sociedade.A proposta de honorários periciais foi apresentada na mov. 442.Os herdeiros de Elias Nessralla manifestaram concordância com a proposta apresentada, destacando que, se necessário, autorizam a venda de bem do espólio para custear a perícia (mov. 460).O liquidante manifestou-se na mov. 462 requerendo o saneamento e falhas nas habilitações e intimações das partes.Assim, sucintamente, requereu a(o): a) desabilitação dos sócios e herdeiros falecidos para que deixem de constar nas intimações, haja vista que são os seus sucessores que devem ser intimados; b) habilitação das herdeiras Vivyan Barreto Nessralla e Lillyan Barreto Nessralla, por meio do advogado Marco Aurélio Basso de Matos Azevedo; c) intimação via DJe da advogada Ana Maria Tavares do Carmo para informar se representará o herdeiro Alex Bezerra da Costa Nessralla na presente liquidação; d) desabilitação de todos os advogados por meio dos quais foram intimados os herdeiros de Willian Nessralla, exceto a advogada Tayanne da Silva Castro, uma vez que os herdeiros Maria do Rosário de Fátima, Danillo Silva Nessralla, Isabella Silva Nessralla, Willian Silva Nessralla e Marcela Silva Nesralla seguem habilitados por meio de sete diferentes advogados, apesar do substabelecimento sem reservas jungido aos autos.À mov. 463, o liquidante apresentou impugnação, questionando o montante frente a complexidade do trabalho e tabelas referenciais.Na decisão da mov. 464, o juízo acolheu os argumentos do liquidante quanto à necessidade de regularização das habilitações e das intimações, visando evitar nulidades. Determinou, portanto, que todos os herdeiros sejam intimados, por seus respectivos procuradores habilitados, para regularizar a representação processual, juntando procuração válida e informando quem os representa.Além disso, rejeitou a impugnação com base nas tabelas de assistências judiciária gratuita, mas, reconhecendo a discussão sobre a complexidade, determinou a intimação do Sr. Perito para que justificasse a proposta ou a reformulasse.Na mov. 481, os herdeiros de Elias Nessralla Neto (Zaina, Elias Júnior, André Abrão, Fernando e Jorge) informaram que o inventário foi finalizado extrajudicialmente, com lavratura e registro da escritura.Na mov. 482, os herdeiros de William Nessralla (Maria do Rosário, William, Danilo, Marcella e Isabella) juntaram nova procuração para regularizar sua representação, indicando Marcella Silva Nessralla como inventariante.Na mov. 483, os herdeiros de Flávio Nessralla (Nahuana, Flávio Antônio e Felipe) informaram a inexistência de inventário e requereram a intimação de Alex Bezerra da Costa Nessralla, por não estar representado.Na sequência, Alex Bezerra se habilitou espontaneamente (mov. 484).Já Fernando Gomes Nessralla e Jorge Henrique Gomes Nessralla apresentaram substabelecimento sem reservas (mov. 506).Na decisão de mov. 508, o juízo determinou as seguintes providências complementares à Secretaria: i) exclusão do falecido Elias Nessralla Neto do polo ativo e inclusão de seus herdeiros, representados por José de Melo Álvares Neto, conforme manifestação da mov. 481; ii) exclusão dos herdeiros de William Nessralla (Maria do Rosário, Danilo, Isabella e William), permanecendo no polo ativo apenas o Espólio, representado pela inventariante Marcella Silva Nessralla; iii) exclusão dos procuradores anteriormente habilitados em nome dos herdeiros excluídos, permanecendo como única representante legal a advogada Tayanne da Silva Castro, conforme procuração juntada na mov. 82.Na mov. 527, Luzia Maria Nessralla Cyrillo confirmou que sua representação permanece com os advogados Philipe Tadeu de Morais Pinheiro Graças e Janine Nessralla Cyrillo da Costa, requerendo que as intimações sejam dirigidas exclusivamente a esses dois procuradores.Na mov. 529, as herdeiras do espólio de Calilo Nessralla Filho (Nilza, Lilyan e Vivyan) requereram habilitação nos autos.Na mov. 530, Mário Salomão Nessralla apresentou novo substabelecimento, e na mov. 531 o perito apresentou proposta de honorários.As partes foram intimadas a se manifestarem sobre a proposta pericial, mas permaneceram inertes.O Sr. Perito manifestou-se na mov. 531, apresentando detalhamento das horas técnicas previstas e justificativas para o valor proposto, reiterando, ao final, o pedido de homologação dos honorários no montante de R$ 13.018,50 e solicitando a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO. 2. Superadas as complexas questões atinentes à regularização da representação processual de todos os polos e interessados, o feito encontra-se maduro para o prosseguimento da fase de avaliação de bens, imprescindível à liquidação da sociedade.A controvérsia remanescente cinge-se à fixação dos honorários do perito nomeado. Conforme relatado, o Sr. Allison Ricardo Souza da Silva foi instado a se manifestar sobre a impugnação ofertada pelo Liquidante (mov. 463) à sua proposta de honorários de R$ 13.018,50 (mov. 442).Em sua petição de mov. 531, o expert apresentou justificativas detalhadas acerca das horas de trabalho estimadas para a confecção do laudo pericial de avaliação mercadológica, que inclui a análise da localização, documentação, benfeitorias (se existentes), valor da terra nua, geo-mapeamento, descrição pormenorizada, resposta a quesitos e demais diligências necessárias. Embora tenha apresentado um cálculo comparativo com base em referencial do IBAPE-SP que resultaria em valor superior, o perito manteve sua proposta original de R$ 13.018,50.Considerando a manifestação do perito, que detalha a extensão dos trabalhos a serem realizados, a concordância expressa de parte dos herdeiros com o valor inicialmente proposto (mov. 460), a complexidade inerente a um processo de dissolução de sociedade que tramita há considerável lapso temporal (mais de 10 anos), e a necessidade de se obter uma avaliação técnica isenta e fundamentada para a correta apuração de haveres, entendo que o valor de R$ 13.018,50 (treze mil e dezoito reais e cinquenta centavos) se mostra razoável e adequado para remunerar o trabalho do profissional nomeado.Ressalta-se que a decisão de mov. 464 já afastou a aplicação direta das tabelas do CNJ e TJGO para casos de assistência judiciária gratuita, embora tenha ponderado sobre a necessidade de justificativa da complexidade, o que foi atendido pela manifestação do perito no mov. 531.Os honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, devem ser adiantados pela parte que houver requerido a perícia ou rateados quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. No presente caso, a nomeação ocorreu por iniciativa do juízo (mov. 422) em substituição à avaliação por oficial de justiça que se mostrou frustrada, visando o interesse da liquidação. A decisão de mov. 422 já estabeleceu que os honorários deverão ser pagos, preferencialmente, com os valores oriundos da locação do imóvel inscrito na matrícula nº 9.189, ou, na falta destes, conforme peticionado no mov. 460, mediante a venda de um bem, o que será oportunamente analisado caso não haja fundos disponíveis da locação.Por fim, o pedido do perito para apresentação de certidão de matrícula atualizada do imóvel (mov. 531) é pertinente para a correta realização dos trabalhos avaliatórios.3. Por tais razões, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no valor de R$ 13.018,50 (treze mil e dezoito reais e cinquenta centavos), referente à avaliação do imóvel de matrícula nº 9.189.4. INTIME-SE o liquidante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o depósito judicial do valor dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil e conforme já delineado na decisão de mov. 422, ou, alternativamente, informe sobre a disponibilidade de fundos provenientes da locação do referido imóvel para tal finalidade.Caso não haja disponibilidade financeira, deverá apresentar plano para obtenção dos recursos, considerando a possibilidade de alienação de bem, conforme já ventilado no mov. 460.5. DETERMINO ao liquidante que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da perícia (matrícula nº 9.189 do CRI de Formosa-GO), conforme solicitado pelo Sr. Perito.6. Efetuado o depósito dos honorários e apresentada a certidão de martrícula atualizada, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 20 (vinte) dias, indique a data de início dos trabalhos periciais, cientificando-se as partes no prazo legal (artigo 474 do Código de Processo Civil).6.1. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias, contados do início dos trabalhos. 6.2. Autorizo o levantamento de 50% do valor dos honorários após o início dos trabalhos, devidamente comunicado nos autos, e o restante após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos.7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias.8. Intimem-se. Cumpra-se.9. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0801588-66.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Agemira Freitas - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Fica, a parte requerida, devidamente intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais, bem como, para no mesmo prazo, apresentar os documentos originais.