Joao Barreiro Dos Santos

Joao Barreiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 009072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Barreiro Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2015, atuando em TST, TJRJ, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 25
Tribunais: TST, TJRJ, TRT9, TRT10
Nome: JOAO BARREIRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) AGRAVO DE PETIçãO (6) AGRAVO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante:VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA. Advogada: Dra. PAULA CANHEDO AZEVEDO Advogada: Dra. SONIA REGINA MARQUES BARREIRO Agravado: FRANCISCO ALMIR ALVES DE LIMA Advogada: Dra. KARINA AGUIAR LOPES Agravado: DISTRITO FEDERAL Advogado: Dr. CLÁUDIO ROCHA SANTOS Agravado: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA Advogado: Dr. MAURÍCIO MIRANDA DURÃES CEJUSC/das D E C I S Ã O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/07/2025. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Minuta de acordo: petição n.º 186616/2025-2. Partes acordantes: FRANCISCO ALMIR ALVES DE LIMA (parte reclamante) e VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA (primeira reclamada). Procuradores devidamente habilitados: Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 15; Primeira reclamada: procuração/substabelecimento às fls. 377/378. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Quitação na forma ajustada pelas partes. Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente. Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. As partes juntaram planilha à fl. 503. Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte Autora. Em caso de o acordo envolver parte reclamada acordante que não figura como empregadora da parte reclamante, o pagador deverá proceder ao depósito das verbas de FGTS em conta à disposição do Juízo de origem. O Juízo determinará o depósito em conta vinculada do trabalhador, se ativa, ou, não sendo possível, deliberará sobre a forma de liberação do referido valor diretamente à parte reclamante ou por outro meio cabível. Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo. Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. Intime-se o DISTRITO FEDERAL apenas para ciência do acordo exclusivamente entabulado entre as partes FRANCISCO ALMIR ALVES DE LIMA e VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA.  Intimem-se e publique-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que publique, intime e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder a eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 16 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
  3. Tribunal: TST | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo ED-Ag-AIRR - 99000-09.2004.5.10.0008 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1075600-89.2003.5.09.0014 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS SIQUEIRA RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f7f70 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. 10/07/2025 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor de Secretaria     Vistos, etc. Não tendo ocorrido o pagamento dos valores nos autos de recuperação judicial/falência, retornem os autos ao sobrestamento, nos termos do despacho de id 0dd7ea2. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CHRISTIANE BIMBATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER CANHEDO AZEVEDO - VIACAO AEREA SAO PAULO S A
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1075600-89.2003.5.09.0014 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS SIQUEIRA RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f7f70 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. 10/07/2025 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor de Secretaria     Vistos, etc. Não tendo ocorrido o pagamento dos valores nos autos de recuperação judicial/falência, retornem os autos ao sobrestamento, nos termos do despacho de id 0dd7ea2. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CHRISTIANE BIMBATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Marco Antonio dos Santos Siqueira
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO AP 0001862-46.2012.5.10.0013 AGRAVANTE: UEDERSON FRANCISCO LEMES AGRAVADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3c5ef proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 07 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - UEDERSON FRANCISCO LEMES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO AP 0001862-46.2012.5.10.0013 AGRAVANTE: UEDERSON FRANCISCO LEMES AGRAVADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3c5ef proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 07 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0343200-22.2005.5.09.0005 RECLAMANTE: WILLIAM PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a178a4 proferida nos autos. DECISÃO 1. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, PROCESSE-SE o Agravo de Petição interposto, intimando-se a parte contrária para contraminuta, querendo. 2. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRT. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. AUDREY MAUCH Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - WAGNER CANHEDO AZEVEDO - TRANSPORTADORA WADEL LTDA - VIACAO AEREA SAO PAULO S A
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