Nilson Cunha Junior
Nilson Cunha Junior
Número da OAB:
OAB/DF 009117
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilson Cunha Junior possui 128 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT10, TST, TJDFT e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT10, TST, TJDFT, STJ, TJSP, TJSE, TJGO, TRT23, TJPA, TJMG, TRF1, TJMS, TRT18, TJRO
Nome:
NILSON CUNHA JUNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010207-19.2020.5.18.0006 AUTOR: LEONARDO FERNANDES DE SOUSA RÉU: M R BRASIL ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12dd6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos os autos ora desarquivados. Constata-se da análise dos autos que este Juízo realizou, antes de determinar a suspensão da execução e, posteriormente, o arquivamento provisório do processo de execução, as medidas então à sua disposição, as quais malograram. Diante disso, e nada obstante intimado em 28/07/2023, o exequente manteve-se inerte e, já passados mais de 02 (dois) anos, não cuidou de movimentar a execução, de modo que se pode concluir, sem margem para dúvidas, que a paralisação da execução decorre de total desinteresse do credor. Passo, portanto, à análise da ocorrência de prescrição intercorrente no caso em tela. Pois bem. O primeiro ponto a ser destacado é a dicção do art. 884 § 1º da CLT, que preconiza: "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida." A súmula nº 150 do STF, ao dispor que o devedor poderá arguir a prescrição da dívida em sede de embargos à execução está, nitidamente, referindo-se à prescrição intercorrente, visto que a ordinária deve ter sido apontada na fase de conhecimento. Logo, a própria CLT dá respaldo à aplicação da prescrição intercorrente. E, ainda. É uma afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo permitir-se interpretações que favoreçam lides ad infinitum. O direito trabalhista deve pautar-se na segurança jurídica, imprescindível à justiça social, evitando, por conseguinte, ações eternas. E nesse diapasão, o instituto da prescrição intercorrente atua satisfatoriamente, visto que fulmina as execuções trabalhistas paralisadas por inércia do titular do direito. Cabe ressaltar que, atento a tais questões acima expostas, o legislador viu por bem acrescentar o art. 11-A à CLT, colocando fim na celeuma doutrinária, considerando aplicável a prescrição intercorrente, após 02 (dois) anos a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Por toda a argumentação exposta e considerando o insucesso das variadas diligências realizadas para garantir a execução do crédito exequendo no caso em tela, e tendo em vista a inércia do exequente por mais de 02 (dois) anos, sem fornecer elementos balizadores para prosseguimento do feito, reconheço operada a prescrição intercorrente e, por consequência, nos termos dos arts. 269, IV e 925 do CPC/2015; art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80; art. 11-A, da CLT e Súmula 150 do STF, declaro a extinção da execução. Havendo valor disponível nos autos, libere-se ao exequente após o trânsito em julgado da presente decisão. Observe a Secretaria. Intimem-se. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M R BRASIL ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP - REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7015803-09.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: TEC NEWS LTDA, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS APELANTES: ANDRESSA RAYSSA DE SOUZA, OAB nº SC58741A, LUCIANO MELO MOREIRA LIMA, OAB nº DF12753 Polo Passivo: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO ADVOGADOS DO APELADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013A, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA, OAB nº RO9117A, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923A Vistos etc. O apelante peticionou (id27919766), afirmando a ocorrência de fatos supervenientes capazes de impactar o julgamento da lide. Por esta razão, em observância ao princípio da vedação da decisão surpresa, do contraditório e da ampla defesa, intime-se o apelado para que se manifeste quanto à petição, no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho, 28 de julho de 2025. Desembargador Alexandre Miguel Relator
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000132-04.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: FERNANDA BEATRIZ PEREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI RECLAMADO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO Nos termos do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio Regional, de ofício, fica V. Sa. intimada para se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias, aos fins do art. 884 da CLT. Por motivo de economia e celeridade processuais, faculta-se à Exequente indicação de dados bancários. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. KIM MAFRA DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BEATRIZ PEREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000998-54.2020.5.10.0101 RECLAMANTE: GIULIANA CATHARINA FRANCA UCHOA DE OLIVEIRA RECLAMADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO, MARDEY PINTO BICALHO EDITAL O(A) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO (A) o(a) reclamado (a) RECLAMADO: MARDEY PINTO BICALHO, para tomar ciência do DESPACHO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: ''DESPACHO Vistos. Citem-se os sócios executados, sendo o sócio José Rutinaldo por mandado, nos moldes da certidão de a8e2417, e o sócio Mardey por edital, para, em 48 horas, pagarem a quantia de R$16.672,29, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo supra sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados e (3) expeça-se mandado de protesto em desfavor do(s) devedore(s). Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025.'' Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ANA CAROLINA MACENA BARROS, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARDEY PINTO BICALHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0097700-96.1996.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES FIGUEIREDO DE SOUZA RECLAMADO: MELLOW SORVETERIA E CONFEITARIA LTDA, JULIANA CASTANHO RIBEIRO, LEONARDO MIRANDA COSTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0097700-96.1996.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES FIGUEIREDO DE SOUZA RECLAMADO: MELLOW SORVETERIA E CONFEITARIA LTDA, JULIANA CASTANHO RIBEIRO, LEONARDO MIRANDA COSTA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo nos artigos 93, XIV, da CF, 203, § 4º, do CPC e 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino à parte EXEQUENTE o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento de Id 88c092a, interposto pela pela executada JULIANA CASTANHO RIBEIRO , sob pena de preclusão (Portaria nº 0001/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF) OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES FIGUEIREDO DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000998-54.2020.5.10.0101 RECLAMANTE: GIULIANA CATHARINA FRANCA UCHOA DE OLIVEIRA RECLAMADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO, MARDEY PINTO BICALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d2c68 proferido nos autos. Exequente: GIULIANA CATHARINA FRANCA UCHOA DE OLIVEIRA, CPF: 052.060.431-84 Executado: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, CNPJ: 09.618.694/0001-08; JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO, CPF: 310.171.501-68; MARDEY PINTO BICALHO, CPF: 296.083.251-53 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 03 de março de 2025. DESPACHO Vistos. Citem-se os sócios executados, sendo o sócio José Rutinaldo por mandado, nos moldes da certidão de a8e2417, e o sócio Mardey por edital, para, em 48 horas, pagarem a quantia de R$16.672,29, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo supra sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados e (3) expeça-se mandado de protesto em desfavor do(s) devedore(s). Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIULIANA CATHARINA FRANCA UCHOA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000998-54.2020.5.10.0101 RECLAMANTE: GIULIANA CATHARINA FRANCA UCHOA DE OLIVEIRA RECLAMADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO, MARDEY PINTO BICALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d2c68 proferido nos autos. Exequente: GIULIANA CATHARINA FRANCA UCHOA DE OLIVEIRA, CPF: 052.060.431-84 Executado: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, CNPJ: 09.618.694/0001-08; JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO, CPF: 310.171.501-68; MARDEY PINTO BICALHO, CPF: 296.083.251-53 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 03 de março de 2025. DESPACHO Vistos. Citem-se os sócios executados, sendo o sócio José Rutinaldo por mandado, nos moldes da certidão de a8e2417, e o sócio Mardey por edital, para, em 48 horas, pagarem a quantia de R$16.672,29, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo supra sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados e (3) expeça-se mandado de protesto em desfavor do(s) devedore(s). Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA
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