Eutalia Maciel Coutinho
Eutalia Maciel Coutinho
Número da OAB:
OAB/DF 009507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eutalia Maciel Coutinho possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT6, TRT4, TRT9 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT6, TRT4, TRT9, TRT5, TJGO, TJDFT, TST, TRT3, TRT10, TRT12, TRT2
Nome:
EUTALIA MACIEL COUTINHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: LUIZ ALVES AP 0000239-08.2024.5.09.0965 AGRAVANTE: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000239-08.2024.5.09.0965, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001046-47.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: ALEX OLIVEIRA MACIEL RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4916776 proferido nos autos. Registra-se depósito na contas judiciais: - CEF: 04200164261-3 (R$13.363,80. -Banco do Brasil- 4200- 3200112752122-R$264.155,18. ___________________________________________ OFICIE-SE À CEF solicitando comprovantes de movimentação do alvará (id.96fc140) para fins de instrução nos autos. Intimem-se as partes para se manifestarem, devendo requerer o que entender pertinente no prazo de 15 dias. Confiro FORÇA de OFÍCIO ao presente despacho. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001046-47.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: ALEX OLIVEIRA MACIEL RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4916776 proferido nos autos. Registra-se depósito na contas judiciais: - CEF: 04200164261-3 (R$13.363,80. -Banco do Brasil- 4200- 3200112752122-R$264.155,18. ___________________________________________ OFICIE-SE À CEF solicitando comprovantes de movimentação do alvará (id.96fc140) para fins de instrução nos autos. Intimem-se as partes para se manifestarem, devendo requerer o que entender pertinente no prazo de 15 dias. Confiro FORÇA de OFÍCIO ao presente despacho. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX OLIVEIRA MACIEL
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001674-42.2015.5.10.0015 RECLAMANTE: AFONSO CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO TERMO DE CERTIDÃO E ATO COM FORÇA DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o AUTOR apresentou, tempestivamente, AGRAVO DE PETIÇÃO. THAIS DE MEDEIROS ARAUJO em 04 de julho de 2025. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista ao Réu, por oito dias, do recurso do autor, Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. THAIS DE MEDEIROS ARAUJO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000470-80.2021.5.02.0718 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102bf20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Autos baixados da Instância Superior para: "DECLARAR A NULIDADE dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC), na forma da fundamentação." Deverá a parte autora no prazo de 15 dias cumprir os termos do V. Acórdão no sob as penas ali cominadas (extinção do feito sem resolução de mérito): "E, no caso, possuindo o "de cujus", conforme denotam aqueles mesmos documentos, genitora viva - a qual, inclusive, figurou no polo passivo da ação que reconheceu a existência da união estável -, é esta também sucessora daquele, em concorrência com o companheiro supérstite, nos moldes do art. 1.829, do CC. Logo, considerando ainda que: 1- as questões envolvendo a capacidade de ser parte e de representação em Juízo são de ordem pública, podendo as nulidades decorrentes de sua inobservância ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, e, inclusive, ser reconhecidas de ofício; e, 2- não houve a habilitação incidental da genitora do "de cujus", nem, tampouco, do companheiro supérstite (que deixou de cumprir a determinação de fl. 713 - id c11b0d2, de juntar aos autos procuração e documento pessoal), impõe-se reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC)." Providencie a Secretaria a juntada do endereço registrado pela genitora do de cujus Estelita Maria de Souza perante o INFOJUD. Se suprida a regularização no prazo concedido, incluindo a indicação do CPF e do endereço de notificação da genitora do de cujus, Estelita Maria de Souza, providencie a Secretaria a retificação da autuação e as notificações necessárias. Se decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000470-80.2021.5.02.0718 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102bf20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Autos baixados da Instância Superior para: "DECLARAR A NULIDADE dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC), na forma da fundamentação." Deverá a parte autora no prazo de 15 dias cumprir os termos do V. Acórdão no sob as penas ali cominadas (extinção do feito sem resolução de mérito): "E, no caso, possuindo o "de cujus", conforme denotam aqueles mesmos documentos, genitora viva - a qual, inclusive, figurou no polo passivo da ação que reconheceu a existência da união estável -, é esta também sucessora daquele, em concorrência com o companheiro supérstite, nos moldes do art. 1.829, do CC. Logo, considerando ainda que: 1- as questões envolvendo a capacidade de ser parte e de representação em Juízo são de ordem pública, podendo as nulidades decorrentes de sua inobservância ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, e, inclusive, ser reconhecidas de ofício; e, 2- não houve a habilitação incidental da genitora do "de cujus", nem, tampouco, do companheiro supérstite (que deixou de cumprir a determinação de fl. 713 - id c11b0d2, de juntar aos autos procuração e documento pessoal), impõe-se reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC)." Providencie a Secretaria a juntada do endereço registrado pela genitora do de cujus Estelita Maria de Souza perante o INFOJUD. Se suprida a regularização no prazo concedido, incluindo a indicação do CPF e do endereço de notificação da genitora do de cujus, Estelita Maria de Souza, providencie a Secretaria a retificação da autuação e as notificações necessárias. Se decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA - CONDOMINIO ORDINARIO DO SHOPPING LESTE ARICANDUVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000470-80.2021.5.02.0718 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102bf20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Autos baixados da Instância Superior para: "DECLARAR A NULIDADE dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC), na forma da fundamentação." Deverá a parte autora no prazo de 15 dias cumprir os termos do V. Acórdão no sob as penas ali cominadas (extinção do feito sem resolução de mérito): "E, no caso, possuindo o "de cujus", conforme denotam aqueles mesmos documentos, genitora viva - a qual, inclusive, figurou no polo passivo da ação que reconheceu a existência da união estável -, é esta também sucessora daquele, em concorrência com o companheiro supérstite, nos moldes do art. 1.829, do CC. Logo, considerando ainda que: 1- as questões envolvendo a capacidade de ser parte e de representação em Juízo são de ordem pública, podendo as nulidades decorrentes de sua inobservância ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, e, inclusive, ser reconhecidas de ofício; e, 2- não houve a habilitação incidental da genitora do "de cujus", nem, tampouco, do companheiro supérstite (que deixou de cumprir a determinação de fl. 713 - id c11b0d2, de juntar aos autos procuração e documento pessoal), impõe-se reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC)." Providencie a Secretaria a juntada do endereço registrado pela genitora do de cujus Estelita Maria de Souza perante o INFOJUD. Se suprida a regularização no prazo concedido, incluindo a indicação do CPF e do endereço de notificação da genitora do de cujus, Estelita Maria de Souza, providencie a Secretaria a retificação da autuação e as notificações necessárias. Se decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA
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