Eutalia Maciel Coutinho

Eutalia Maciel Coutinho

Número da OAB: OAB/DF 009507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eutalia Maciel Coutinho possui 50 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT3, TRT10, TST e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT3, TRT10, TST, TRT9, TRT4, TJGO, TJDFT, TRT12, TRT6, TRT2, TRT5
Nome: EUTALIA MACIEL COUTINHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AGRAVO DE PETIçãO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001674-42.2015.5.10.0015 RECLAMANTE: AFONSO CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO TERMO DE CERTIDÃO E ATO COM FORÇA DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o AUTOR apresentou, tempestivamente,  AGRAVO DE PETIÇÃO. THAIS DE MEDEIROS ARAUJO em 04 de julho de 2025.     ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista ao Réu, por oito dias, do recurso do autor, Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. THAIS DE MEDEIROS ARAUJO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000470-80.2021.5.02.0718 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102bf20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO   Autos baixados da Instância Superior para: "DECLARAR A NULIDADE dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC), na forma da fundamentação." Deverá a parte autora no prazo de 15 dias cumprir os termos do V. Acórdão no sob as penas ali cominadas (extinção do feito sem resolução de mérito): "E, no caso, possuindo o "de cujus", conforme denotam aqueles mesmos documentos, genitora viva - a qual, inclusive, figurou no polo passivo da ação que reconheceu a existência da união estável -, é esta também sucessora daquele, em concorrência com o companheiro supérstite, nos moldes do art. 1.829, do CC. Logo, considerando ainda que: 1- as questões envolvendo a capacidade de ser parte e de representação em Juízo são de ordem pública, podendo as nulidades decorrentes de sua inobservância ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, e, inclusive, ser reconhecidas de ofício; e, 2- não houve a habilitação incidental da genitora do "de cujus", nem, tampouco, do companheiro supérstite (que deixou de cumprir a determinação de fl. 713 - id c11b0d2, de juntar aos autos procuração e documento pessoal), impõe-se reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC)." Providencie a Secretaria a juntada do endereço registrado pela genitora do de cujus Estelita Maria de Souza perante o INFOJUD. Se suprida a regularização no prazo concedido, incluindo a indicação do CPF e do endereço de notificação da genitora do de cujus, Estelita Maria de Souza, providencie a Secretaria a retificação da autuação e as notificações necessárias. Se decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000470-80.2021.5.02.0718 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102bf20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO   Autos baixados da Instância Superior para: "DECLARAR A NULIDADE dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC), na forma da fundamentação." Deverá a parte autora no prazo de 15 dias cumprir os termos do V. Acórdão no sob as penas ali cominadas (extinção do feito sem resolução de mérito): "E, no caso, possuindo o "de cujus", conforme denotam aqueles mesmos documentos, genitora viva - a qual, inclusive, figurou no polo passivo da ação que reconheceu a existência da união estável -, é esta também sucessora daquele, em concorrência com o companheiro supérstite, nos moldes do art. 1.829, do CC. Logo, considerando ainda que: 1- as questões envolvendo a capacidade de ser parte e de representação em Juízo são de ordem pública, podendo as nulidades decorrentes de sua inobservância ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, e, inclusive, ser reconhecidas de ofício; e, 2- não houve a habilitação incidental da genitora do "de cujus", nem, tampouco, do companheiro supérstite (que deixou de cumprir a determinação de fl. 713 - id c11b0d2, de juntar aos autos procuração e documento pessoal), impõe-se reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC)." Providencie a Secretaria a juntada do endereço registrado pela genitora do de cujus Estelita Maria de Souza perante o INFOJUD. Se suprida a regularização no prazo concedido, incluindo a indicação do CPF e do endereço de notificação da genitora do de cujus, Estelita Maria de Souza, providencie a Secretaria a retificação da autuação e as notificações necessárias. Se decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA - CONDOMINIO ORDINARIO DO SHOPPING LESTE ARICANDUVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000470-80.2021.5.02.0718 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102bf20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO   Autos baixados da Instância Superior para: "DECLARAR A NULIDADE dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC), na forma da fundamentação." Deverá a parte autora no prazo de 15 dias cumprir os termos do V. Acórdão no sob as penas ali cominadas (extinção do feito sem resolução de mérito): "E, no caso, possuindo o "de cujus", conforme denotam aqueles mesmos documentos, genitora viva - a qual, inclusive, figurou no polo passivo da ação que reconheceu a existência da união estável -, é esta também sucessora daquele, em concorrência com o companheiro supérstite, nos moldes do art. 1.829, do CC. Logo, considerando ainda que: 1- as questões envolvendo a capacidade de ser parte e de representação em Juízo são de ordem pública, podendo as nulidades decorrentes de sua inobservância ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, e, inclusive, ser reconhecidas de ofício; e, 2- não houve a habilitação incidental da genitora do "de cujus", nem, tampouco, do companheiro supérstite (que deixou de cumprir a determinação de fl. 713 - id c11b0d2, de juntar aos autos procuração e documento pessoal), impõe-se reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir de fl. 739 (id 68f3ad7) e determinar a devolução dos autos à Origem para que seja promovida a regular sucessão processual do polo ativo, no prazo a ser designado pelo d. Juízo singular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do NCPC)." Providencie a Secretaria a juntada do endereço registrado pela genitora do de cujus Estelita Maria de Souza perante o INFOJUD. Se suprida a regularização no prazo concedido, incluindo a indicação do CPF e do endereço de notificação da genitora do de cujus, Estelita Maria de Souza, providencie a Secretaria a retificação da autuação e as notificações necessárias. Se decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA
  6. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de GoiásProcesso nº: 5432511-30.2024.8.09.0034Promovente: Valdevino Dos Santos CorreaPromovido: Espólio de Josina Vieira dos SantosNatureza: Cumprimento Provisório de DecisãoDECISÃOIntime-se o executado para, desejando, complementar o pedido de substituição da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.Em caso de inércia ou de impossibilidade, indefiro o pedido formulado pelo devedor em mov. 191, pois o valor depositado na conta judicial n. 2840532799 não é suficiente para garantir a execução (mov. 210).Consequentemente, mantenho a penhora do imóvel registrado sob a matrícula n. 11636 e defiro o pedido formulado em mov. 190.Para a realização do leilão de referido bem nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, telefones (11) 3230-1126 e (11) 9320-71308, e-mail  contato@alfaleiloes.com (CPC, art. 883).Arbitro o valor de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, a título de comissão, a ser pago pelo arrematante (CPC, art. 884, parágrafo único).Ressalto que a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance.A Serventia deverá cientificar o leiloeiro e providenciar o seu acesso ao PROJUDI, comunicando-o a respeito, ou, enquanto não viabilizado o acesso, enviar-lhe cópias das peças processuais pertinentes via e-mail.O leiloeiro deverá designar e divulgar as datas e horários, e elaborar minuta do edital, observadas as diretrizes deste despacho, apresentando referidas informações nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando, ainda, autorizado, independentemente de mandado judicial, a visitar e capturar imagens dos bens a serem leiloados, acompanhado ou não dos interessados (CPC, art. 884, inciso III).Deverá constar no edital que a modalidade do leilão é a eletrônica; o endereço eletrônico do portal na internet; o (a) (s) período/datas/horários em que se realizará o leilão; a cientificação do executado, e de eventuais co-proprietários e/ou terceiros que se enquadrem nas situações descritas nos arts. 799 e 889 do CPC; a menção à existência de eventuais ônus, recurso (em se tratando de execução provisória) ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado; e demais requisitos previstos nas normas que regem a matéria.O devedor e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC deverão ser cientificados com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência acerca da realização do leilão.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), bem como no sítio eletrônico onde serão realizados os lances, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §1º), com a descrição do bem penhorado, e, ainda, no sistema da Corregedoria deste Egrégio Tribunal, qual seja: http://corregedoria.tjgo.jus.br/hastapublica/, com vistas à dar publicidade para o maior número de interessados.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, deverá ser realizado, sem interrupção, o segundo leilão, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, que deverá ser minutado e publicado pelo leiloeiro.Fixo como preço vil o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (CPC, art. 891).Havendo licitantes, deverá o leiloeiro enviar à Serventia, no prazo de 48 horas, o auto de arrematação, no qual serão relatadas as condições em que foi arrematado o bem.Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito (CPC, art. 895), ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (CPC, art. 895, §7º).O pagamento da arrematação à vista ou sua entrada de parcelamento deverá ser comprovado pelo leiloeiro, em até 24 horas, por meio de depósito judicial (CPC, art. 884, IV).Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento.Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ ROT 1000379-75.2020.5.02.0313 RECORRENTE: MARCELO GOMES DO NASCIMENTO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS (1) Certifico e dou fé que o processo acima foi incluído na pauta da sessão de julgamento presencial ordinária que será realizada em 15/07/2025, terça-feira, a partir de 13 h, na Rua da Consolação, 1272, 2º andar, São Paulo/SP, presencialmente. Sustentações por videoconferência poderão acontecer EXCEPCIONALMENTE, desde que, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, sejam requeridas, nos autos, até 24 horas antes do início da sessão. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCIA MARIA MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOMES DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ ROT 1000379-75.2020.5.02.0313 RECORRENTE: MARCELO GOMES DO NASCIMENTO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS (1) Certifico e dou fé que o processo acima foi incluído na pauta da sessão de julgamento presencial ordinária que será realizada em 15/07/2025, terça-feira, a partir de 13 h, na Rua da Consolação, 1272, 2º andar, São Paulo/SP, presencialmente. Sustentações por videoconferência poderão acontecer EXCEPCIONALMENTE, desde que, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, sejam requeridas, nos autos, até 24 horas antes do início da sessão. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCIA MARIA MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
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