Humberto Barbosa

Humberto Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 009746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Barbosa possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJAL, TJGO, TRT10
Nome: HUMBERTO BARBOSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (7) ARROLAMENTO SUMáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0053072-15.2009.8.07.0001 EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Polo ativo: BRB BANCO DE BRASILIA SA Polo passivo: GESSE CAROLINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os interessados interpuseram recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 241364242. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 15:54:41. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003409-28.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA HERDEIRO: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ORMONDE BARBOSA DA SILVA, SABRINA AMARAL ILHA BARBOSA INVENTARIADO(A): JOSE ROBERTO GONCALVES BARBOSA DA SILVA, MARIA NILDA ILHA BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Inventário ajuizado por ESPÓLIO DE PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA, NILDA ILHA BARBOSA XAVIER, ESPÓLIO DE: JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA, SABRINA AMARAL ILHA BARBOSA para a partilha dos bens deixados por JOSE ROBERTO GONCALVES BARBOSA DA SILVA e MARIA NILDA ILHA BARBOSA DA SILVA , qualificados nos autos. Foram juntados aos autos os documentos necessários. O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 233164326. Impugnação apresentada pelo Espólio PAULO SÉRGIO ILHA BARBOSA DA SILVA apresentou impugnação sob o ID 236863540, onde afirma que o veículo DAEWOO ESPERO 1994/1995 foi vendido e não perdido por culpa do herdeiro Paulo Sérgio, não interfere na sua responsabilização, porquanto não tenha sido colacionado aos autos eventual valor auferido com a alienação. A Fazenda Pública do DF se manifestou sob o ID 214725389, atestando a regularidade fiscal do espólio. O débito apontado sob o ID 237915791, refere-se ao imóvel inscrição 45392757, o qual foi excluído do presente inventário pela decisão de ID 207361696. O imposto de transmissão dos bens localizados em Goiás foram pagos, conforme comprovantes de ID 154372326. É o relatório. Decido. Preliminarmente, rejeito a impugnação de ID 236863540, pois mesmo o veículo tendo sido vendido e não perdido pelo herdeiro falecido Paulo Sérgio, essa alegação não afasta sua responsabilidade sobre bem, devendo ocorrer a compensação, uma vez que impossibilitada a por conduta do referido herdeiro a partilha. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes. Passo à análise do mérito. O inventário processou-se regularmente. Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 233164326 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes. Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF. Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 233164326, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Custas pelos requerentes, em proporção. Sem honorários. Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta. Dê-se baixa na penhora de ID 42639223 diante do contido no ofício de ID 42639404. As penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos, observando-se os valores especificados na partilha. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708664-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SINVALDO GOMES BORGES, ENEIAS GOMES BORGES, JOAO GOMES BORGES, EURIPEDES GOMES BORGES, HAROLDO GOMES BORGES INVENTARIADO(A): ALVINA MARIA DE JESUS, CALIL GOMES BORGES HERDEIRO: ANDERSON RODRIGUES GOMES, CAMILA RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve êxito na intimação de ANDERSON RODRIGUES, conforme certidão ID. 240752480. Nos termos da Portaria 01/2023, fica a inventariante intimada para conhecimento, devendo informar endereço atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. CINTHYA MONTEIRO BRAGA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716265-84.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELISABETH MARIA CAMPELO DO LAGO LEAL INVENTARIADO(A): LIDIA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem, intimo a(s) parte(s) da expedição da Carta de ID 240025496. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos inicial e contraposto para: a) Decretar o divórcio do casal, dissolvendo o vínculo matrimonial, voltando a mulher a usar o nome de solteira; b) Partilhar, à razão de 50% para cada uma das partes, o veículo NISSAN Versa, placa PAQ9117 (vide anexos), bem como o saldo devedor do financiamento contratado para a sua aquisição, existente nesta data (30/06/2025); c) Estabelecer a guarda compartilhada dos filhos menores, com lar de referência materno; d) Conceder parcialmente a tutela de urgência pleiteada na resposta (ID nº 228770744) e autorizar o genitor a ter os filhos menores consigo: d.1) Em finais de semana alternados, devendo buscá-los na saída da escola na sexta-feira e devolvê-los no mesmo local no horário de início das aulas, na segunda-feira subsequente; d.2) Às quartas-feiras, devendo buscá-los na saída da escola e devolvê-los no mesmo local no dia seguinte, no horário de início das aulas; d.3) No Dia dos Pais (2º domingo de agosto), das 9h às 19h, devendo buscá-los e devolvê-los na residência materna; d.4) No feriado prolongado do Carnaval dos anos ímpares (da saída da escola na sexta-feira até a entrada na escola no dia seguinte à Quarta-Feira de Cinzas) e no feriado prolongado da Semana Santa dos anos pares (da saída da escola na quarta-feira até a entrada na escola no dia seguinte ao domingo de Páscoa); d.5) Na primeira metade do período de férias escolares dos anos pares e na segunda metade do período de férias escolares dos anos ímpares (incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 19h do último dia), observando-se, para definição dos períodos, o calendário escolar da instituição de ensino em que os menores estiverem matriculados, esclarecendo que na primeira metade já estão incluídos os feriados de Natal e Ano Novo e que, para efeito das férias serem consideradas de ano par ou ímpar, deve-se observar a data de início; d.6) Determinar que nos feriados de Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de Maio), Corpus Christi, Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Consciência Negra (20 de novembro), sejam observadas as seguintes hipóteses: d.6.1) Quando ocorrerem no fim de semana, os menores passarão o feriado com a parte com quem permanecerão naquele fim de semana (na forma do item “d.1”); d.6.2) Quando ocorrerem na segunda ou sexta-feira, os menores passarão o feriado com a parte com quem permanecerão no fim de semana contíguo ao feriado, incluídos todos os pernoites entre o feriado e o fim de semana, da saída da escola na véspera do feriado prolongado até a entrada na escola no primeiro dia útil subsequente, em caso de visita paterna; d.6.3) Quando ocorrerem entre terça e quinta-feira, autorizar o genitor a ter os filhos menores consigo nos feriados de Tiradentes, Corpus Christi, Nossa Senhora Aparecida e Proclamação da República dos anos ímpares e nos feriados do Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Finados e Consciência Negra dos anos pares, das 9h às 19h, devendo buscá-los e devolvê-los na residência materna. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno cada uma das partes no pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a curta duração do processo e o valor irrisório da causa, fixo em R$ 3.000,00, à razão de metade para cada uma das partes. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade das verbas em relação ao requerido, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade. Anote-se. Como eventual recurso não terá efeito suspensivo no tocante às visitas paternas (art. 1.012, § 1º, V, do CPC), de imediato, expeça-se alvará judicial de visitas. Confiro a esta sentença força de mandado de averbação. Transitada em julgado, encaminhe-se para o cartório de registro civil (ID nº 220361567). Publique-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077094-16.2004.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER EXECUTADO: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ORMONDE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada (ID 240159042), SABRINA AMARAL ILHA BARBOSA compareceu aos autos informando ser a única herdeira do falecido PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA. Na oportunidade, noticiou que o débito exequendo está contemplado no plano de partilha nos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF (ID 240691964). Tratando-se de única herdeira, recebo a sucessão. Retifique-se a autuação para fazer constar 'espólio de' PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA e cadastre-se SABRINA AMARAL ILHA BARBOSA - CPF: 028.894.671-55 como representante do espólio. Promova-se o cadastramento da advogada constituída na procuração de ID 240691971. Por ter sido constituída nova advogada, promova-se o descadastramento da Defensoria Pública como patrona do executado PAULO SERGIO. Regularizado o polo passivo, a presente execução deve retornar ao estado em que se encontrava, qual seja, aguardando a quitação do débito por meio da liberação de valores nos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016. Diante do decurso do prazo concedido na Decisão de ID 219902436, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, informando a situação dos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0728466-45.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a informar se desejam produzir provas e, em caso positivo, especificá-las. Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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