Sérgio Ferreira Viana

Sérgio Ferreira Viana

Número da OAB: OAB/DF 009797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sérgio Ferreira Viana possui 57 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TJGO, TJRJ, TRT10, TJMA, TJDFT
Nome: SÉRGIO FERREIRA VIANA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS2ª Vara CriminalD E C I S Ã OProcesso: 0078626-95.2017.8.09.0168Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRequerido: RODRIGO FERNANDO SILVA MACHADOJuíza: Sarah de Carvalho NocratoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Dispõe o artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.Assim, nota-se que o recurso apresentado é próprio e tempestivo, razão pela qual recebo a apelação interposta pelo sentenciado.Abra-se vista ao apelante para apresentação das razões recursais, no prazo máximo de 08 (oito) dias (art. 600 do CPP) e, na sequência, ao apelado para contrarrazões em igual prazo.Após, apresentadas as razões e contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.  SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de DireitoEm atenção ao artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dou a presente decisão força de Alvará Judicial, e instrumento de citação, intimação e ofício. Fica autorizado ao escrivão, nos termos do art. 130, XVIII e XIX do mesmo regramento, assinar todos os mandados, exceto os de prisão, despejo, busca e apreensão, imissão, manutenção e reintegração de posse, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, alvarás, ordens de bloqueios ou desbloqueios de valores e outros que impuserem restrições de direitos; alvarás de soltura; bem como assinar ofícios, excetuados aqueles dirigidos a outros juízos ou Tribunais, membros do Poder Legislativo, representantes do Poder Executivo e afins.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br   D E C I S Ã O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) O Decreto Judiciário n. 2.853/2025, dispõe sobre reestruturação das rotinas para execução do Projeto Finalizar. Preceitua o artigo 1º do Decreto mencionado acerca do objetivo do projeto FINALIZAR, o qual tem por finalidade, resolver, de forma efetiva, os processos antigos, com vistas a entregar a prestação jurisdicional justa, nos processos que tramitam há mais de 12 (doze) anos, em todas as unidades judiciárias do Estado de Goiás. O artigo 4º, disciplina que os processos incluídos no Projeto FINALIZAR, serão redistribuídos para a serventia do Núcleo de Justiça 4.0 – FINALIZAR, sendo conduzidos por magistrados (as) designados (as) por ato da presidência, até o julgamento e subsequente devolução à unidade de origem para arquivamento. Diante disso, com fundamento no Decreto Judiciário n. 2.853/2025, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 – FINALIZAR. Cumpra-se de imediato. Luziânia - Goiás, data do evento. Luciana Vidal Pellegrino Kredens Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0700467-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOAO DANIEL DE SOUZA PEREIRA DESPACHO Em relação à petição de ID 240904512, nada há a prover por este Juízo, uma vez que os arquivos de IDs 226331239 e 226331240 não estão corrompidos e abrem normalmente. Recomenda-se ao requerente a utilização de programa adequado para execução de vídeos, como o Media Player Classic. Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás1ª Vara Criminal - Crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução PenalFórum - APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.910-729Autos n°: 0447028-63.2014.8.09.0168Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriVítima: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSAcusado/Flagrado: WELLINGTON ALVES DE SOUZADESPACHO Ciente do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo réu WELLINGTON ALVES DE SOUZA, por meio de sua defesa técnica, o qual foi conhecido e provido para anular a Sessão do Tribunal do Júri anteriormente realizada, determinando a realização de novo julgamento pelo Conselho de Sentença (movimentação n.º 255), bem como do trânsito em julgado certificado na movimentação n.º 255Dessa forma, considerando que o Salão do Tribunal do Júri entrará em reforma a partir de 23/06/2025, determino que os autos permaneçam na serventia até que seja disponibilizado local adequado para a realização da sessão plenária.Ressalto que, diante da ausência de pauta disponível antes do início da reforma, o feito será oportunamente designado, com a devida antecedência, assegurando-se a regular constituição do Conselho de Sentença, mediante novo sorteio de jurados.No mais, ouça-se o Ministério Público.Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmenteFelipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – Caso em exame 1. Execução de título extrajudicial com o escopo de obter a satisfação de crédito fundado em contrato de locação. 2. Decisão anterior – a sentença declarou a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. II, c/c o art. 924, inc. V, ambos do CPC/2015. II – Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir os termos inicial e final da prescrição intercorrente no processo de execução embasado em contrato de locação. III – Razões de decidir 4. Na execução fundada em contrato de locação aplica-se o prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inc. I, do CC/2002. 5. A prescrição intercorrente ocorre no mesmo prazo da prescrição da pretensão, art. 206-A do CC/2002, redação dada pelo art. 14 da Lei nº 14.382/2022. 6. Transcorrido o período faltante, reconhecido pelo Tribunal, para a conclusão do prazo da prescrição intercorrente e ausentes causas interruptivas, o processo deve ser extinto. IV – Dispositivo 7. Recurso conhecido. Apelação desprovida. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 206, § 3º, I; 206-A. CPC/2015, art. 921, §§ 4º e 4º-A.
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