Fidelis Da Silva Morais Filho
Fidelis Da Silva Morais Filho
Número da OAB:
OAB/DF 009823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fidelis Da Silva Morais Filho possui 110 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJRO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJRO, TJPA, TJPB, TJMG, TRT3
Nome:
FIDELIS DA SILVA MORAIS FILHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 5000223-40.2020.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: WASHINGTON LINO DE JESUS DA SILVA CPF: 064.832.886-46 RÉU: DIONISIO PATEIS DE FRANCA FILHO CPF: 739.694.006-00 DECISÃO Proceda-se ao desentranhamento do documento de ID 10448646510, por se tratar de documento estranho ao feito conforme informado no ID 10450855406. Defiro as diligências constritivas postuladas pela parte exequente para satisfação de seu crédito (ID 10448622230). A presente decisão deverá permanecer sob sigilo do executado até o cumprimento das diligências. Promova-se tentativa de bloqueio dos ativos financeiros da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD, nos moldes do art. 835, inc. I e § 1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, após o recolhimento da taxa respectiva, ressalvados os casos de gratuidade/isenção. Promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora. Havendo resultado positivo da pesquisa, inclua-se impedimento de transferência e lavre-se termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc. II, do CPC). Ademais, uma vez que o sigilo fiscal não é absoluto, pois do outro lado também há o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, à luz do princípio da ponderação, não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, havendo requerimento (acompanhado de comprovante do pagamento da taxa respectiva, ressalvados os casos de gratuidade/isenção), determino a busca, via sistema INFOJUD, de bens passíveis de penhora. Por se tratar de dados sigilosos, terão acesso a tais documentos somente as partes e os patronos constituídos nos autos. Havendo valores bloqueados ou bens restritos, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 dias, alegar eventual impenhorabilidade. Nada sendo impugnado, expeça-se alvará do valor(SE HOUVER) em favor da parte exequente e/ou de seus procuradores, caso possuam poderes para tanto e quanto aos honorários advocatícios, em nome do patrono e INTIME a parte exequente a requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Havendo inércia do exequente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. ISMAEL FERNANDO POLI VILLAS BOAS JÚNIOR Juiz de Direito em substituição 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Várzea da Palma
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CONSTRUBLOCK CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; Agravado(a)(s) - ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE FILHOS DE ISRAEL; Interessado(a)s - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALLEF GALLTHIERE BARBOSA MAGALHAES SILVA, FIDELIS DA SILVA MORAIS FILHO, FIDELIS DA SILVA MORAIS FILHO, LUCAS LACERDA TANURE, NICHOLAS JACOB, TIAGO SOARES NOLASCO.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CONSTRUBLOCK CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; Agravado(a)(s) - ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE FILHOS DE ISRAEL; Interessado(a)s - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALLEF GALLTHIERE BARBOSA MAGALHAES SILVA, FIDELIS DA SILVA MORAIS FILHO, FIDELIS DA SILVA MORAIS FILHO, LUCAS LACERDA TANURE, NICHOLAS JACOB, TIAGO SOARES NOLASCO.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / Unidade Jurisdicional da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 5001572-45.2024.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EMERSON SOARES SANTOS CPF: 025.737.406-09 SIGNORRETI KETEL FARAGO BARBOSA CPF: 784.303.726-87 Através desta, fica a parte requerida intimada acerca do retorno dos autos. Nada requerido em 5 (cinco) dias, o feito será arquivado. ANA CLARA FERNANDES AGUIAR Estagiária Pirapora, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 0015164-28.2016.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE BURITIZEIRO CPF: 18.279.067/0001-72 RÉU: SALVADOR RAIMUNDO FERNANDES CPF: 477.619.626-34 DECISÃO 1. Na ausência de preliminares a serem analisadas e preenchidos os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válidos da relação processual, bem como as condições de ação, declaro o processo saneado e passo a analisar as provas pretendidas. 2. A questão controversa reside em apurar efetivo prejuízo ao erário e a ocorrência de ação ou omissão dolosa com a intenção de obter benefício próprio ou indevido ou gerar prejuízo ao patrimônio público. Sendo assim a regra de distribuição do ônus da prova será a prevista no art. 373, I e II, do CPC. 3. Quanto ao pedido de expedição de ofício, indefiro já que o próprio requerente pode diligenciar para obter os documentos pretendidos. 3.1. Indefiro ainda a intimação do Estado de Minas Gerais, pois o que se pretende, na verdade, não é tão somente a obrigação de prestação de contas, mas também o ressarcimento, relativamente aos prejuízos supostamente suportados pelo Município diante da ausência de prestação de contas válidas pelo réu, não havendo pedido de ressarcimento de verbas em nome do Estado de Minas Gerais. Sendo assim, não há o que se falar intimação do Estado de Minas Gerais como terceiro interessado. 3.2. Quanto ao pedido de prova testemunhal, entendo que trata de matéria cuja prova relevante é documental, inexistindo utilidade na produção de prova testemunhal, tenho que prescindível a realização de audiência para inquirição de testemunhas. Nesse sentido é o entendimento do TJMG: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - PROVA TESTEMUNHAL: PRESCINDIBILIDADE - FATO CONTROVERTIDO: PROVA DOCUMENTAL - CERCEAMENTO DE DEFESA: AFASTADO. 2. O objeto da prova são as alegações sobre fatos controvertidos no processo, ressalvadas as exceções legais. 3. Se o fato controvertido é comprovado por prova documental que já consta dos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa quando o juiz, fundamentadamente, rejeita a produção de prova testemunhal. (…) TJMG- Apelação Cível 1.0396.15.004034-5/003, Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/12/2019, publicação da súmula em 17/12/2019) Sendo assim, indeferido o pedido de prova testemunhal. 4. Intime-se o Ministério Público para parecer final em quinze dias. 5. Após, conclusos para julgamento. P.I.C. Pirapora, data da assinatura eletrônica. FELIPE ZANOTTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 0006716-32.2017.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GUILHERME BORGES DE ANDRADE CPF: 112.330.746-60 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Intimo sobre sentença de ID 10496946234. DELBI WANDEIR SANTOS OLIVEIRA Gerente de Secretaria Judicial Pirapora, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 0056434-66.2015.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ministério Público - MPMG CPF: não informado WARMILLON FONSECA BRAGA CPF: 498.099.116-53 e outros Intimo os executados para pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se for o caso, sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, ambos no importe de 10%, bem como imediata penhora e avaliação de bens, sem prejuízo de outros atos expropriatórios (art. 523, caput e §1º, do CPC). Ficando ainda ciente de que decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, querendo, apresente sua impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. DELBI WANDEIR SANTOS OLIVEIRA Pirapora, data da assinatura eletrônica.
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