Antonio Torreao Braz Filho
Antonio Torreao Braz Filho
Número da OAB:
OAB/DF 009930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
221
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF4, TRF6, TJMG, TRF1, TJRJ, TJSP, TRF3, TRF2
Nome:
ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740882-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO EXECUTADO: PEDRO SOARES AGUIAR MALHEIROS SANTOS DESPACHO Manifeste-se a exequente acerca da impugnação de ID 240202365, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Brasília - DF, data da assinatura digital. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725759-79.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: NATÁLIA DE ALBUQUERQUE SOARES AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Antes de analisar o pedido de antecipação da tutela recursal, intime-se a agravante para demonstrar se houve a abertura de inventário e se, eventualmente, representa o espólio perante o Juízo da sucessão. Brasília, 30 de junho de 2025. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o trânsito em julgado do recurso, e ainda por economia processual converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo com a determinação de que a execução prossiga por meio do levantamento dos valores já depositados pela executada, conforme planilha apresentada a fls. 350 com todas as informações, valores e dados bancários.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0011122-54.2005.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011122-54.2005.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:APSEF ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVICO PUBLICO FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: APSEF ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVICO PUBLICO FEDERAL (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024461-62.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIDIA ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451, THALES FERREIRA - DF64619, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF29280 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LIDIA ARAUJO DA SILVA BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - (OAB: DF29280) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - (OAB: DF64410) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação+ Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1068796-69.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: HERDEIRO: ALFREDO MARCIO CAMINADA SABRA, FERNANDO GLORIA CAMINADA SABRA, IZABEL CRISTINA SABRA E BRAGA, ADRIANA MARIA MARTINS DA SILVA, VANESSA SABRA PEREIRA LOPES, VALERIA GLORIA CAMINADA SABRA, FRANSENIR BARBOSA BICALHO, PAULO MARCOS MACHADO RIBEIRO LIMA, FRANKFORT BICALHO JUNIOR, ROSEMARIE JANE PEART MAGNATTI, FLAVIO GLORIA CAMINADA SABRA, SENILA COIMBRA BICALHO, ADENIR BARBOSA BICALHO, ADELICE JAQUELINE BICALHO, ADRIANO GALDINO BICALHO, FLAVIO HENRIQUE CAMINADA SABRA, ADERBAL MAGNO CAMINADA SABRA, CAMILA GLORIA CAMINADA SABRA, ADRIANA ADNA BICALHO, NELSON ARISTEU CAMINADA SABRA, LENILDO MACHADO RIBEIRO LIMA, RITA DE CASSIA CAMINADA SABRA STRAUB CESTARI, ANA KARINA MACHADO RIBEIRO LIMA EXEQUENTE: FRANKFORT BARBOSA BICALHO, ELZA POSE PEREZ, ANTONIO AUGUSTO CAMINADA SABRA, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LENILDO RIBEIRO LIMA, FERNANDA MARTINS DA SILVA, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução de título judicial transitado em julgado no Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400, onde consta (vide id 2173632669) que foi homologado, no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, acordo entabulado entre a União e o Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Unafisco (vide id 2173632671, p. 259-267) referente ao pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei 10.910/2004, em seu valor máximo, aos aposentados e pensionistas substituídos pelo sindicato, nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade. Foi determinado que o referido Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400 seja convertido para a classe cumprimento de sentença e encaminhado para a CCJ. Considerando os termos do acordo homologado e a decisão proferida no precitado processo: Adicione-se no PJE a etiqueta GIFA para identificação deste processo. Outrossim, em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do referido título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo. Intimem-se (com prazo 0(zero)). Cumpra-se imediatamente. Brasília, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1068783-70.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: EXEQUENTE: BARBARA MARIA FRAGA MARTINS, HAROLDO DE SOUZA, HELIOMAR BATISTA DE SOUZA, JULIO BASUALDO, THERESA LILLA BOCCHESE GRAZZIOTIN, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL HERDEIRO: ANTONIO CEZAR FRAGA MARTINS, JOSE VICENTE FRAGA MARTINS, LUIZ MAURICIO FRAGA MARTINS, CARMEN MARIA LOBATO PRADO LIMA, REGINA PRADO LIMA DE SOUZA, ROGERIO PRADO LIMA DE SOUZA, ACURCIO BATISTA NETO, DAGMAR GALVAO BATISTA, DANTE BATISTA RIBEIRO, IMACULADA AQUIDAUANA BATISTA TAVARES, LERIVAL ALVES RIBEIRO, RITA DE CASSIA BATISTA LANA, TALES BATISTA RIBEIRO, DEBORA HELENA BASUALDO RESMINI, DELION GILDA BASUALDO, MIRIAM DIANA BASUALDO JULIANO, ARNALDO LUIZ GRAZZIOTIN, CLARICE MARIA GRAZZIOTIN SOARES, VALERIA MARIA GRAZZIOTIN POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução de título judicial transitado em julgado no Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400, onde consta (vide id 2173632669) que foi homologado, no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, acordo entabulado entre a União e o Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Unafisco (vide id 2173632671, p. 259-267) referente ao pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei 10.910/2004, em seu valor máximo, aos aposentados e pensionistas substituídos pelo sindicato, nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade. Foi determinado que o referido Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400 seja convertido para a classe cumprimento de sentença e encaminhado para a CCJ. Considerando os termos do acordo homologado e a decisão proferida no precitado processo: Adicione-se no PJE a etiqueta GIFA para identificação deste processo. Outrossim, em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do referido título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo. Intimem-se (com prazo 0(zero)). Cumpra-se imediatamente. Brasília, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0003557-34.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOILCE APARECIDA TEIXEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 e MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO - SE2899 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Conforme as exequentes (ID 2193043231), o título executivo transitado em julgado garantiu que sejam nomeadas e empossadas nos primeiros cargos de Auditor Fiscal do Trabalho que estiverem vagos ou vagarem, de preferência na cidade de Cuiabá/MT. Contudo, atualmente, as exequentes apontam que a União possui interesse no preenchimento de cargos vagos em outras unidades da federação. Nesse quadro, como forma de assegurar o cumprimento efetivo da obrigação de fazer, nos termos do art. 139, V c/c art. 10, ambos do CPC, intime-se a União para se manifestar, de forma expressa, sobre o pedido de tutela provisória e o interesse público na nomeação e posse das exequentes no âmbito da SRTE/RJ. Fixo o prazo de 10 (dez) dias (art. 218 do CPC). Após, retornem conclusos para decisão quanto ao pedido de tutela provisória cautelar. Intimem-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/DF
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1099883-77.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LETICIA RIBEIRO QUEIROZ DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 e ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1070136-48.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HERDEIRO: MARIA DAS DORES SOUSA REIS DIAS, GABRIEL NAVES TORRES BORGES, MARIA JOSE DE SOUZA REIS SILVA, ALUISIO DE SOUZA REIS JUNIOR, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA REIS, HELDER NAVES TORRES, MOACIR LUIZ TAMBOSI, ARGEMIRO JOAQUIM DE SOUSA REIS, ROBERTO FERNANDO DE SOUSA REIS, MARIA MERCEDES FARIAS ZARCONI CAVALCANTI DUARTE, MARIA ELIZABETH FARIAS GLORIA, MARIA CRISTINA FARIAS MENDES, MARIA EUDORA REIS DA SILVA, ESTEFANE DA SILVA REIS, MARIA JULIA FARIAS TRIGUEIRO, ELMO TAMBOSI FILHO, MARIA LUCIA NAVES TORRES OLIVEIRA, MARILIA TORRES NAVES, JOAO BATISTA GURGEL DE ALMEIDA, MARIA PAULA DE SOUZA REIS, ANDRE LUIZ TAMBOSI, CAROLINE NAVES TORRES BORGES, PAULO DE TARSO GURGEL DE ALMEIDA, FLAVIA MARIA DE PAIVA TAMBOSI, TULIO NAVES TORRES BORGES, RITA DE CASSIA GURGEL DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES FARIAS TUFFANI DE CARVALHO, JOSE REINALDO NAVES TORRES, MARIA CARMEM DE SOUZA REIS, MARIA GERALDA ESTRELA VALADARES DE SOUSA REIS PEREIRA, JOSE FERNANDO DE CASTRO FARIAS EXEQUENTE: ELMO TAMBOSI, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MERCEDES DE CASTRO FARIAS, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, JOSE NAVES BORGES, MARIA JOSE VALADARES DE SOUZA REIS, INACIO BEROALDO DE ALMEIDA POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução de título judicial transitado em julgado no Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400, onde consta (vide id 2173632669) que foi homologado, no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, acordo entabulado entre a União e o Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Unafisco (vide id 2173632671, p. 259-267) referente ao pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei 10.910/2004, em seu valor máximo, aos aposentados e pensionistas substituídos pelo sindicato, nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade. Foi determinado que o referido Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400 seja convertido para a classe cumprimento de sentença e encaminhado para a CCJ. Considerando os termos do acordo homologado e a decisão proferida no precitado processo: Adicione-se no PJE a etiqueta GIFA para identificação deste processo. Outrossim, em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do referido título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo. Intimem-se (com prazo 0(zero)). Cumpra-se imediatamente. Brasília, data da assinatura digital.
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