Joao Costa Ribeiro Filho
Joao Costa Ribeiro Filho
Número da OAB:
OAB/DF 009958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Costa Ribeiro Filho possui 90 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TJAL, TJSC, TJTO e outros 13 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJAL, TJSC, TJTO, TJAM, TJPA, TRF6, TJPR, TJGO, TRT16, TJBA, TJDFT, STJ, TRF1, TRT14, TJSP, TJRJ
Nome:
JOAO COSTA RIBEIRO FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2790349/AL (2024/0429471-3) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985 JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875 OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO : INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA ADVOGADOS : FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958 LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523 OLGA CATARINA DE OLIVEIRA ALVES - AL016634 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8002752-48.2025.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO Advogado(s) do reclamante: JULIO CHRISTIAN LAURE EXECUTADO: LEANDRO KOHN, RENATA GIOVELLI KOHN Advogado(s) do reclamado: JOAO COSTA RIBEIRO FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em atenção a petição juntada pela executada em id.501062982 e 506672429, a qual comunica o descumprimento da decisão do TJBA, em sede de agravo de instrumento, fica intimada a exequente, por seu advogado, para manifestar no prazo de 10 dias a respeito das petições em comento. Barreiras, Bahia. Segunda-feira, 28 de Julho de 2025 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0067497-07.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0064228-42.2016.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCACAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO COSTA RIBEIRO FILHO - DF9958-A POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: INSTITUTO BRASIL DE EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ESPÓLIO DE MIQUÉIAS MATIAS FERNANDES (OAB 1516/AM), ADV: MIQUÉIAS MATIAS FERNANDES JÚNIOR (OAB 9958/AM), ADV: MARIA TEREZA CÂMARA FERNANDES LIMA (OAB 4676/AM), ADV: ISABELA BRAGA POMPILIO (OAB 169879/RJ), ADV: ISABELA BRAGA POMPÍLIO (OAB 14234/DF), ADV: ISABELA BRAGA POMPILIO (OAB 169879/RJ) - Processo 0633643-16.2017.8.04.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas - REQUERENTE: B1Condominio do Edificio CastelliB0 - REQUERIDO: B1Amg Elevadores Manaus LtdaB0 - Analisados. Expeça-se alvará dos honorários periciais, na forma deferida à fl. 392, conforme dados bancários informados à fl. 397. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726415-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 241289656, nomeio, em substituição ao Dr. Luiz, o Dr. Marcontoni Bites Montezuma, CPF 326.526.401-78, e-mail montezuma@allureimobiliaria.com.br, com cadastro junto a este Tribunal. Intime-se o novo perito, nos termos da decisão de ID 236960312. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoInt.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDessa forma, RESOLVO o processo,na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC,por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (15/05/2026, ante a ausência de qualquer causa suspensiva). Expeça-se a certidão de créditoem favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendodeR$ 14.825,03, atualizado em setembro/2024, conforme planilha de ID 216509164. Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (15/05/2026). Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos. Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido. Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e,não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, sem baixa, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
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