Francisco Fontenele Carvalho

Francisco Fontenele Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 009977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Fontenele Carvalho possui 71 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT10, TJAM, TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT10, TJAM, TRT11
Nome: FRANCISCO FONTENELE CARVALHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) AGRAVO DE PETIçãO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0046100-27.2005.5.10.0101 RECLAMANTE: SHEILA CARVALHO ARRUDA RECLAMADO: ARTECETERA COMERCIO DE VELAS LTDA - ME, ALEXANDRA LIMA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 752a4e9 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 24 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. O Agravo de Petição da parte Executada revela-se tempestivo e devidamente subscrito por advogado habilitado. Ante a matéria objeto do agravo de petição, desnecessária a delimitação de que trata o § 1º do artigo 897 da CLT. Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso IV, deverão ser recolhidas ao final, caso a parte não tenha os benefícios de gratuidade de justiça. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTECETERA COMERCIO DE VELAS LTDA - ME - ALEXANDRA LIMA VIEIRA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0046100-27.2005.5.10.0101 RECLAMANTE: SHEILA CARVALHO ARRUDA RECLAMADO: ARTECETERA COMERCIO DE VELAS LTDA - ME, ALEXANDRA LIMA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 752a4e9 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 24 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. O Agravo de Petição da parte Executada revela-se tempestivo e devidamente subscrito por advogado habilitado. Ante a matéria objeto do agravo de petição, desnecessária a delimitação de que trata o § 1º do artigo 897 da CLT. Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso IV, deverão ser recolhidas ao final, caso a parte não tenha os benefícios de gratuidade de justiça. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA CARVALHO ARRUDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0102000-89.2005.5.10.0102 RECLAMANTE: JOZIRIA MARIA MACEDO LIMA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS DAVINTE LTDA, MARIVALDO SANTOS DA SILVA, FRANCINALDO OLIVEIRA MORAIS ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Ciência ao(à) exequente da certidão do Id.bcf464c.   BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOZIRIA MARIA MACEDO LIMA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO AP 0192800-03.2004.5.10.0102 AGRAVANTE: DAVID ALVES DUARTE DA COSTA AGRAVADO: WILLER TOMAZ DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a9caa proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 25/06/2025 - fls. 60; recurso apresentado em 03/07/2025 - fls. 78). Regular a representação processual (fls. 53). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /  Fase de Execução / PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE / Decisão Interlocutória   Alegação(ões): - contrariedade à(s) : Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação ao(s) artigo 97; incisos II, XXIX, LIV e LXXVIII do artigo 5º; artigo 103-A; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação ao(s) artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 40 da Lei nº 6830/1980; §1º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação à IN nº 41 do TST   A egr. 1ª Turma afastou a prescrição intercorrente, declarada na origem, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução como se entender de direito. Eis a ementa do v. acórdão impugnado: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA NO ARTIGO 11-A DA CLT. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO EM RELAÇÃO ÀS EXECUÇÕES INICIADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECEDENTES TURMÁRIOS. Para a execução que teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, prevalece o teor do artigo 878 da daquele Diploma, que preconiza que o Juiz ou qualquer interessado poderá promover a execução. Dessarte, as diligências executórias não são privativas do autor da ação, podendo o próprio magistrado impulsionar a execução com as medidas que entender pertinentes." (Desembargadora Flávia Simões Falcão). Inconformado, o executado interpõe Recurso de Revista. Todavia, a diretriz da Súmula nº 214 do colendo TST impede a admissão do apelo. Isso porque, na Justiça do Trabalho, vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias (artigo 893, § 1º, da CLT). Assim, a decisão impugnada pelo recorrente é interlocutória e não se amolda a nenhuma das hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência como capazes de justificar a mitigação do princípio, nos termos da Súmula nº 214/TST. Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo, a teor do artigo 893, § 1º, da CLT. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.   Brasília-DF, 23 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - WILLER TOMAZ DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO AP 0192800-03.2004.5.10.0102 AGRAVANTE: DAVID ALVES DUARTE DA COSTA AGRAVADO: WILLER TOMAZ DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a9caa proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 25/06/2025 - fls. 60; recurso apresentado em 03/07/2025 - fls. 78). Regular a representação processual (fls. 53). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /  Fase de Execução / PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE / Decisão Interlocutória   Alegação(ões): - contrariedade à(s) : Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação ao(s) artigo 97; incisos II, XXIX, LIV e LXXVIII do artigo 5º; artigo 103-A; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação ao(s) artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 40 da Lei nº 6830/1980; §1º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação à IN nº 41 do TST   A egr. 1ª Turma afastou a prescrição intercorrente, declarada na origem, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução como se entender de direito. Eis a ementa do v. acórdão impugnado: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA NO ARTIGO 11-A DA CLT. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO EM RELAÇÃO ÀS EXECUÇÕES INICIADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECEDENTES TURMÁRIOS. Para a execução que teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, prevalece o teor do artigo 878 da daquele Diploma, que preconiza que o Juiz ou qualquer interessado poderá promover a execução. Dessarte, as diligências executórias não são privativas do autor da ação, podendo o próprio magistrado impulsionar a execução com as medidas que entender pertinentes." (Desembargadora Flávia Simões Falcão). Inconformado, o executado interpõe Recurso de Revista. Todavia, a diretriz da Súmula nº 214 do colendo TST impede a admissão do apelo. Isso porque, na Justiça do Trabalho, vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias (artigo 893, § 1º, da CLT). Assim, a decisão impugnada pelo recorrente é interlocutória e não se amolda a nenhuma das hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência como capazes de justificar a mitigação do princípio, nos termos da Súmula nº 214/TST. Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo, a teor do artigo 893, § 1º, da CLT. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.   Brasília-DF, 23 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - DAVID ALVES DUARTE DA COSTA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0217200-91.1998.5.10.0102 RECLAMANTE: AILTON SOARES PEREIRA RECLAMADO: PARANA CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937fa63 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 23 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. O(a)  exequente requereu a instauração do Incidente de Desconstituição da  Personalidade Jurídica (IDPJ). Instauro  o  Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica (IDPJ) e, via de consequência, determino a suspensão da execução nos presentes autos, nos termos do artigo 855-A, §2º, da CLT e do Provimentos 1/2019, da CGJT. Determino, ainda,  a citação da suscitada ESMERALDA NONATO VIEIRA MARTINS, CPF 58696423100, no(s) endereço(s) indicado(s), para o pagamento da dívida (R$ 11.625,25), conforme  planilha  de  cálculos  ID 4768662  ou,  querendo,  apresentar  manifestação,    e,  ainda, indicar as provas a produzir, no prazo de 15 dias. O(s) suscitado(s) fica(m) cientes também que a procedência do incidente ensejará o início da execução.  Cumpra-se por mandado e/ou carta precatória. Publique-se  para ciência das  partes.  BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON SOARES PEREIRA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0045600-73.1996.5.10.0101 RECLAMANTE: JOAO JOAQUIM SOUZA RECLAMADO: LUZISPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SEBASTIAO UMBERTO ALVES DE SOUSA, MARIA ELENA BARBOSA LUCAS INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca dos termos da petição de ID. 546455b.   Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO UMBERTO ALVES DE SOUSA
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