Josefina Serra Dos Santos

Josefina Serra Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 010053

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josefina Serra Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJSE, TRT10
Nome: JOSEFINA SERRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0025673-68.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0033366-06.2007.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSEFINA SERRA DOS SANTOS - DF10053-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (AGRAVANTE). Polo passivo: IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA - CPF: 066.210.071-91 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701640-08.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON GUEDES DOS SANTOS REU: SUELI FRANCISCA DAS NEVES GAMA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, designo Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 30/07/2025 14:00. Endereço: Vara Cível, Fórum Des. Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação. Importa-se a desistência das testemunhas ausentes, exceto quando cumprido o disposto do art. 455, § 1º. Intimem-se as partes para depoimento pessoal. Documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0044435-77.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL ROSA TEIXEIRA, APARECIDA MOISES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a contadoria judicial observou o quanto deliberado pela sentença de ID 100451618, que determinou a utilização do INPC para correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, apenas para: 1) CONDENAR o réu no pagamento das despesas suportadas pelos autores com o funeral do recém-nascidos, as quais deverão ser apuradas em fase de liquidação de sentença; 2) CONDENAR o réu no pagamento aos autores da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação. Ocorre que o e. TJDFT deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu para "alterar o índice de correção monetária para o IPCA-E e os juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança, mantida a sentença nos demais pontos" (ID 135332993) Diante disso, os cálculos da contadoria judicial não estão de acordo com o título executivo judicial, eis que foram utilizados índices diversos para correção monetária e juros moratórios. Ademais, o termo inicial dos danos morais é a data da prolação da sentença (17/08/2021), o que não foi observado pela contadoria judicial. Posto isso, DETERMINO a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, observando-se os índices definidos no v. acórdão de ID 135332993 para correção monetária (IPCA-E) e juros de mora (caderneta de poupança), bem como utilizando-se como termo inicial dos danos morais a data do arbitramento (17/08/2021). Além disso, a partir da vigência da EC 113/2021, deverá ser aplicada unicamente a Taxa SELIC para fins de correção monetária e juros moratórios. Com a elaboração dos cálculos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0042018-31.2015.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANA MARIA DOS SANTOS PAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEFINA SERRA DOS SANTOS - DF10053-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANA MARIA DOS SANTOS PAZ JOSEFINA SERRA DOS SANTOS - (OAB: DF10053-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437519213) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    12387 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701640-08.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON GUEDES DOS SANTOS REU: SUELI FRANCISCA DAS NEVES GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GILSON GUEDES DOS SANTOS propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de SUELI FRANCISCA DAS NEVES GAMA, em 21/06/2022 15:46:10, partes qualificadas. O autor alegou ser praticante da religião do candomblé há mais de 40 anos e exercer a função de Pai Pequeno na instituição religiosa pertencente ao falecido Antônio Teodósio da Silva Filho, Babalorixá do terreiro. Sustentou que, com o falecimento de Antônio, foi designado sucessor e legítimo detentor do acervo religioso do terreiro, o qual teria sido doado pelos herdeiros do falecido mediante documento registrado em cartório. Afirmou que, não obstante a doação formal, a ré se apossou de todo o acervo religioso, impedindo-o de exercer suas obrigações religiosas e de ter acesso aos bens, comportamento que, segundo o autor, extrapolaria o mero aborrecimento e violaria os princípios constitucionais da liberdade religiosa. Disse ter tentado resolver a questão de forma amigável, sem êxito. Assim, requereu a entrega dos bens listados na documentação anexa, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Requereu também a gratuidade de justiça e audiência de conciliação, bem como a produção de prova testemunhal (ID. 118426254). Junta procuração e documentos de ID 118426256 a 118426290. O juízo do Juizado Especial Cível entendeu que o valor estimado dos bens religiosos superava o limite de 40 salários-mínimos para sua competência, razão pela qual intimou o autor a apresentar estimativa dos bens. O autor estimou o valor total em aproximadamente R$ 160.000,00, reforçando que o interesse não seria pecuniário, mas sim a entrega dos bens de cunho espiritual (ID. 126300318). Em razão da superação do limite de competência, houve a redistribuição do feito para a Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo (ID. 127377431). Recebido o processo por este Juízo, foi determinada a atualização do valor da causa para R$ 165.000,00, além de intimar o autor para apresentar guia e comprovante de pagamento das custas iniciais e informar se a ré apresentou justificativa para recusa de entrega dos bens (ID. 128888444). O autor apresentou petição reiterando pedido de gratuidade de justiça, alegando renda insuficiente para arcar com os custos processuais e elencando despesas mensais que comprometeriam sua renda de aposentadoria. Juntou documentação comprobatória e indicou testemunhas para esclarecer os fatos (ID. 133116054). Deferida a gratuidade de justiça ao autor (ID 134135232). A ré foi citada via whatsapp (ID 121845325). Contestação no ID 135683205 em que a ré alegou que ficou com as peças listadas pelo autor para não agredir a memória do seu pai, como líder religioso e ser humano bondoso, que o autor poderia pegar os bens. Afirma que tudo o que está na casa foi comprado pela ré ou fruto de doação dos filhos da casa. Defende que a ré é cuidadora da casa de caridade, à qual o autor também tem acesso e nunca foi impedido de pegar o que pretende. Impugna a ocorrência de danos morais. Por fim, a ré requereu a total improcedência dos pedidos iniciais e pugnou pela produção de provas, especialmente testemunhal, com rol de três testemunhas: Maria Bernadete Ferreira Danta, Mauricio Gomes dos Santos e José Pereira de Queiroz (ID. 136575487). Junta procuração e documentos de ID 126084340 e 126084340. Em réplica, o autor impugna as alegações da ré e reiterou os argumentos da inicial (ID 139082377). Em especificação de provas, o autor requer a produção de prova oral (ID 139964615). Realizadas audiências de conciliação, entretanto, o acordo não se mostrou viável (ID 163298565 e 190669413). No ID 190669413 foi determinada a expedição de mandado de entrega dos bens listados no documento de ID 118426289, a ser cumprido no endereço RODOVIA DF 130, KM 5, CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ XAXARÁ, PLANALTINA/DF, CEP 73370-991, ocasião em que esses bens deveriam ser entregues pela ré em favor do autor. O mandado não foi cumprido em razão do não fornecimento dos meios de reconhecimento, de individualização, de recolhimento e de transporte dos bens listados de maneira genérica, apesar de alertado quanto à necessidade de fazê-lo no prazo, conforme certificado pelo oficial de justiça. Também consta da certidão que a intimanda informou que "os referidos bens não estão em sua posse, sequer existem e não há a individualização necessária e que foram inventados pela parte autora apenas com o fim de lhe causar constrangimento", afirmando categoricamente que "jamais concordou com a entrega da listagem de bens anexa ao mandado", que, ao ser intimada e ler, identificou como sendo de "itens genéricos e não individualizáveis e inexistentes em sua posse ou naquele endereço", o que tornaria impossível a entrega (ID 204011456). No ID 205124997 o autor pugnou pela reexpedição de mandado, uma vez que já tomou as providências para seu cumprimento. A ré foi intimada para esclarecer as informações prestadas ao oficial de justiça, considerando a contradição com suas alegações de defesa (ID 206123985). No ID 207460204 sustenta que o autor cuida de uma loja de produtos religiosos que pertencia a Antonio, desde antes de seu falecimento, e que mora no local. Alega que o autor dilapidou o patrimônio que tinha na loja, segundo informação de pessoas que conhece. Sustenta a necessidade de produção de prova oral. O autor reiterou o pedido de produção de prova oral (ID 210038962). Decido. Não foram suscitadas preliminares e inexistem questões processuais pendentes de apreciação. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que o autor sustenta que a ré se apropriou indevidamente de bens móveis religiosos herdados por ele após o falecimento do senhor Antonio Teodósio da Silva Filho, pai de santo da comunidade que frequentavam. Sustenta que a listagem dos bens foi realizada pelos herdeiros do falecido e transmitida ao autor, mediante termo de cessão de direitos com firma reconhecida em cartório. Alega que a ré se nega a entregar os bens ao autor. A ré, de outro lado, em sua defesa, sustenta que os bens pertencem ao centro religioso onde ela trabalha, e que foram adquiridos por ela ou doados por fieis. Todavia, sustenta que o autor pode ir até à casa e “pegar e levar o que quiser” (último parágrafo do ID 135683205 - Pág. 1). No ID 207460204 alega que o autor cuida de uma loja de produtos religiosos que pertencia a Antonio, desde antes de seu falecimento, e que mora no local. Afirma que o autor dilapidou o patrimônio que tinha na loja, segundo informação de pessoas que conhece. Inconteste nos autos que o autor é cessionário, assim como a senhora MARIA DE LOURDES FERREIRA, dos bens móveis listados no ID 118426289, conforme termo de cessão de ID 118426290, datado de 13/7/2020. Outrossim, incontroverso que ambas as partes trabalhavam no Centro Espírita Ilê Axé Xaxará. Assim, fixo como pontos controvertidos: 1) Se os bens listados no termo de cessão de ID 118426289 estão no referido centro espírita sob do autor ou sob a posse da ré; 2) A ocorrência de danos morais. Nos termos do art. 373, inciso I, CPC, incumbe ao autor o ônus da prova dos itens 1) e 2), e a ré o ônus da prova do item 1) As partes pugnaram pela produção de prova oral. Assim, defiro a produção de prova oral. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de instrução, para colheita de seus respectivos depoimentos pessoais, sob pena de confesso, nos termos do art. 385 do CPC. Consigno aos doutos patronos que, nos termos do art. 455, caput e § 1º, do CPC, compete aos advogados intimarem as testemunhas por eles arroladas, sendo dispensada a intimação pelo Juízo, exceto nas hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo (art. 455). Assim, deverão os patronos informar se trarão as testemunhas independentemente de intimação ou comprovar o envio e recebimento da carta com AR. As partes já apresentaram seus róis de testemunhas nos IDs 135683205 - Pág. 3 e ID 139964615. Designe-se audiência de instrução (1). Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de junho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: saude.5vfpspdf@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0044435-77.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL ROSA TEIXEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 237372404. Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a começar pelo requerente. Após, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0011202-52.2020.5.18.0161 AUTOR: TAYNARA RAMOS DOS SANTOS RÉU: ANNA CAROLINA BALBINO DE SOUSA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O Exmo  Juiz  do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADOS o(a/s) Executado(a/s) ANNA CAROLINA BALBINO DE SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem ciência acerca do despacho, cujo dispositivo segue abaixo descrito. Homologo os cálculos de liquidação (contribuições previdenciárias e custas) de ID. 57741c0, fixando o valor do débito das RECLAMADAS em R$ 10.951,61, atualizados até a data de 31/12/2024, sem prejuízo de atualizações posteriores, na forma da lei. Ficam as partes executadas intimadas para, no prazo de 48 horas, efetuarem a garantia do juízo, sob pena de penhora. Decorrido “in albis”  o prazo concedido, fica a Secretaria autorizada a utilizar-se dos convênios elencados no art. 159 do PGC, para garantia da execução. Garantida a execução, na forma do parágrafo anterior, a Secretaria deverá intimar as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.   E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), RÉU: ANNA CAROLINA BALBINO DE SOUSA, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de CALDAS NOVAS/GO/GO,  aos 27 de maio de 2025. Eu, MARTA APARECIDA DORISSIO, digitei. CALDAS NOVAS/GO, 27 de maio de 2025. MARTA APARECIDA DORISSIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANNA CAROLINA BALBINO DE SOUSA 00692074104
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