Manoel Fausto Filho
Manoel Fausto Filho
Número da OAB:
OAB/DF 010219
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Fausto Filho possui 90 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJDFT, TJRO, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJDFT, TJRO, TRF1, TRT24, TRF2, TJBA, TJPA
Nome:
MANOEL FAUSTO FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7003352-76.2024.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Abatimento proporcional do preço REQUERENTE: ELZA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: APARECIDO NUNES GOMES, OAB nº RO10219 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO DO REQUERIDO: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO, OAB nº DF79044 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada “Teimosinha”, via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução (id 121985885). Dessa forma, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, devendo retornar conclusos até o término do prazo na pasta JUD’s. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 23 de julho de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0803419-46.2020.8.14.0028 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que, após a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, foi proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do mesmo diploma (Id Num. 145652854) Antes do trânsito em julgado, as partes compareceram aos autos (id Num. 146401909), noticiando a celebração de acordo e requerendo a sua homologação para por fim ao litígio. É o breve relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A sentença terminativa proferida anteriormente observou rigorosamente o estado processual daquele momento, aplicando a sanção prevista para a inércia da parte autora. Contudo, a petição conjunta das partes, noticiando a celebração de transação, constitui fato jurídico superveniente que modifica o objeto da prestação jurisdicional. A autocomposição, por ser um ato de vontade bilateral destinado a resolver a controvérsia, prevalece sobre a situação processual anterior de abandono, nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NÃO SURPRESA - ACORDO HOMOLOGADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA (ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO) - DESCUMPRIMENTO QUE ENSEJA A EXECUÇÃO DO ACORDO EM JUÍZO - INEFICÁCIA DA SENTENÇA ANTERIOR - SUBSTITUIÇÃO PELO ACORDO HOMOLOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE SE BUSCAR A EXECUÇÃO DA PRIMEIRA SENTENÇA. O acolhimento de tese sustentada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sobre a qual a parte adversa teve efetiva oportunidade de se manifestar, não representa violação ao princípio da não surpresa e, portanto, não enseja a anulação da sentença por cerceamento de defesa. A homologação, em juízo, de acordo celebrado entre as partes, em momento posterior à prolação da sentença, mas antes do trânsito em julgado, substitui o anterior provimento judicial e forma novo título executivo judicial (art. 515, III, CPC) . Eventual descumprimento da transação homologada deve dar ensejo à sua execução judicial, em cumprimento de sentença. (TJ-MG - AC: 10000210270294001 MG, Relator.: Mônica Libânio, Data de Julgamento: 12/05/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/05/2021) Este fato novo demonstra a perda do interesse em recorrer da sentença extintiva e atrai a aplicação do art. 487, III, 'b', do CPC, que impõe a resolução do mérito por meio da homologação do acordo. A homologação, neste caso, não anula a sentença anterior, mas a substitui, em homenagem aos princípios da primazia do mérito, da economia processual e do estímulo à solução consensual dos conflitos (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 4º, do CPC). A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a vontade das partes em transacionar, manifestada antes do trânsito em julgado, deve ser prestigiada pelo Judiciário, para corroborar, colaciono o seguinte julgado: Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO . APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1.Mostra-se possível a homologação de acordo mesmo após a prolação de sentença, isso porque é viável a conciliação a qualquer tempo, inclusive na fase de cumprimento, nos termos do art . 139, V, do CPC 2. Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 0747547-23.2023 .8.07.0000 1847793, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 11/04/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/05/2024) Assim, a prolação de uma nova sentença, desta vez com análise de mérito, é a medida que se impõe. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id Num. 146401909) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios devem ser pagos na forma avençada entre as partes. Custas remanescentes com pagamento dispensado, na forma do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. No entanto, havendo custas finais, condeno a parte Requerida ao pagamento. Nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.328/2015 do Estado do Pará e do artigo 1º da Resolução nº 20/21 do TJPA, fica advertido que, em caso de não pagamento das custas pelo condenado no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para cobrança extrajudicial caso o trânsito em julgado tenha ocorrido após 8 de março de 2021. Se o trânsito em julgado tiver ocorrido antes dessa data, o crédito será inscrito em dívida ativa, estando sujeito à atualização monetária e à incidência dos demais encargos legais. Ademais, nos termos do artigo 46, § 2º, da Lei nº 8.328/2015 (Lei de Custas), nos processos sujeitos à cobrança extrajudicial (ou seja, aqueles cujo trânsito em julgado ocorreu após 8 de março de 2021), fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos. Considerando que as partes celebraram acordo cuja homologação se opera nos seus estritos termos, se tratando de solução consensual da controvérsia, considero o trânsito em julgado nesta data, devendo a Secretaria certificar, de imediato, e promover a baixa dos autos. Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Marabá/Pa, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. D. B. Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 86557692 Processo N° : 0009596-52.2007.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO HUGO AMARAL VILLARPANDO (OAB:BA9496-A), MARCELO BARREIRA SENTGES (OAB:BA10985-A), ADELMO FONTES GOMES (OAB:BA10475-A), MANOEL FAUSTO FILHO (OAB:DF10219), ISAAC MATIENZO VILLARPANDO NETO registrado(a) civilmente como ISAAC MATIENZO VILLARPANDO NETO (OAB:BA22214-A), GERTA ANGELICA SCHULTZ QUADROS CORTES (OAB:BA17080-A), JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES (OAB:BA12929-A), JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA10058-A), LIEGE AYRES DE VASCONCELOS GALINDO (OAB:BA10463-A) LUIZ CARLOS SOUZA CUNHA (OAB:BA3440-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072111390702100000135804034 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011065-02.2024.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA GARCIA, LINHA 07 POST DERIV 08 ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: APARECIDO NUNES GOMES, OAB nº RO10219 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO DO REQUERIDO: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO, OAB nº DF79044 valor da causa: R$ 8.462,00 DESPACHO Procedi pesquisa SISBAJUD. Juntei o detalhamento de ordem judicial. Ciência à parte autora do resultado negativo da penhora online. Intime-se para indicar outros bens passíveis de penhora, em dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 53, §4º da lei 9099/95. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Vilhena, 18 de julho de 2025. Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO:0012905-85.2008.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA SENTENÇA Tipo B Resolução 535/2006 do CJF UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA iniciou(aram), de forma individual, a fase processual de cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial, em face do(a) SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA. No caso em tela, após o regular trâmite do cumprimento de sentença individual, os valores executados foram satisfatoriamente quitados, mediante depósitos realizados pela parte executada, cujos valores foram levantados pela parte exequente e seu(s) advogado(s), conforme certificados nos autos, de modo que não mais persiste qualquer crédito a ser pago. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem nova condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1042333-18.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021359-39.2017.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523-S, CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, KAMILLA FLAVILA E LELES BARBOSA MANIERO - DF19512-A, TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI - DF19590-A, FREDERICO SOARES DE ARAGAO - DF20913-A e ANA MARIA CERQUEIRA MORINIGO - BA10219-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (AGRAVANTE). Polo passivo: SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA - CNPJ: 32.697.153/0001-26 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoBuritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003635-75.2024.8.22.0021 EXEQUENTE: MARCI FOGACA ROSA ADVOGADO DO EXEQUENTE: APARECIDO NUNES GOMES, OAB nº RO10219 EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ADVOGADOS DO EXECUTADO: CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS, OAB nº DF26296, ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748 DECISÃO Vistos. O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, para fins de maior celeridade e eficiência, foi deferido na modalidade de reiteração programada (Teimosinha). Assim, determino a suspensão do processo por 40 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se os autos em cartório por 40 dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 18 de julho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
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