Bruno Gomes De Assumpcao

Bruno Gomes De Assumpcao

Número da OAB: OAB/DF 010249

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Gomes De Assumpcao possui 65 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRN, TRF1, TJSP, TJGO, TJBA, TJRJ, TJPE, TJMA, TJPA, TJDFT, TRT18
Nome: BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734459-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: IRMAOS CORAGEM TRANSPORTE E ALUGUEL DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA DESPACHO Conforme exposto no despacho de ID 240433667, a dívida ora em execução se refere ao documento de ID. 207830430, que deveria ter sido paga em 30/11/2021 (ID. 207830430, pág. 03). Não foi comprovado pelo autor que o requerido teria repactuado a dívida com qualquer desconto. A Curadoria Especial apresentou o montante que entende devido nos autos no ID 240533088 . Nos termos do artigo 545, § 1º do CPC, fica o autor intimado para completar o depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo, com ou sem o depósito do valor remanescente, façam os autos conclusos para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital*
  4. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807281-24.2025.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Direito de Imagem] REQUERENTE(S) : DANIELLE COELHO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO (OAB 18898-MA) REQUERIDA(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ARAGUAINA Advogado(s) do reclamado: DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB 5413-TO), BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO (OAB 10249-DF), DANIEL RODRIGUES FARIA (OAB 19356-DF) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) DANIELLE COELHO OLIVEIRA e COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ARAGUAINA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0807281-24.2025.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. Parte final descrita: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, SANIEL SANTOS CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. SANIEL SANTOS CARVALHO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001409-17.2019.4.01.3507 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UNIMED DE JATAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO - DF10249, DANIEL RODRIGUES FARIA - DF19356, LAZARO ALEX NASCIMENTO - GO30075, MIRIAN JANE DE FREITAS - GO52925, TAMILA MARIA FARIA DE MELO - GO43004 EXECUTADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS DECISÃO Trata-se de expediente referente à restituição de valores indevidamente recebidos pela UNIMED DE JATAÍ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, no âmbito da requisição de pagamento registrada sob o id 1544024938, cuja quantia foi levantada a maior, ensejando a devolução respectiva. Instada a se manifestar sobre referida devolução, a ANS peticionou nos autos (Id 2195643859), requerendo a conversão do valor recolhido “em renda em favor da exequente”. O pedido, entretanto, não encontra respaldo fático, uma vez que, conforme demonstra a guia de recolhimento anexada (id 2190398081), a devolução foi processada diretamente à própria ANS. Evidencia-se, portanto, que os valores restituídos por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU correspondem a quantia devolvida pela Unimed de Jataí à ANS. Dessa forma, inexiste fundamento que justifique a adoção de qualquer medida por parte deste juízo em face do referido pleito. Ante o exposto, intime-se a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS para, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecer se, após a quantia recebida (id 2190398148), subsiste obrigação pendente. Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo requerimento que demande apreciação judicial, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0035448-92.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UNIMED DE MINEIROS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL RODRIGUES FARIA - DF19356, BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO - DF10249, LAZARO ALEX NASCIMENTO - GO30075 e HEVERTON JOSE MAMEDE - DF30527 POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 11 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: UNIMED GURUPI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR Advogados do(a) APELANTE: BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO - DF10249-A APELADO: UNIMED GURUPI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR Advogados do(a) APELADO: BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO - DF10249-A O processo nº 0003482-58.2015.4.01.4302 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
  8. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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