Paulo Renan Pereira Lopes

Paulo Renan Pereira Lopes

Número da OAB: OAB/DF 010299

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT10, TJDFT
Nome: PAULO RENAN PEREIRA LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000248-02.2013.5.10.0003 RECLAMANTE: ANDREYA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, KENNY NOVAES COELHO RUFINO, JORGE RUFINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f5e21 proferido nos autos.   DESPACHO   Trata-se de processo de execução sem movimentação desde 07/08/2017 . Desse modo, considerando o longo prazo de paralisação,  concedo à exequente  o prazo de 15 dias para requerer diligências ainda não ultimadas, a fim de evitar a consecução de medidas infrutíferas, e, assim,  viabilizar o prosseguimento  do  feito,  em  especial  a localização e constrição de patrimônio da executada. O silencio da parte autora no prazo concedido será interpretado como falta de interesse, com consequente acolhimento de desistência (Artigo 775 do CPC) ou renuncia à execução (Art. 924 do CPC) e, ato contínuo, extinção do feito e envio dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREYA PEREIRA DA SILVA
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto,HOMOLOGO o acordo celebradode id. 240708930 , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém, exonerandoM.A.do pagamento da pensão alimentícia devida aos requerentesT.D.D.S.A. Por conseguinte,RESOLVO O PROCESSO, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pelos requerentes.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0023491-18.2010.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Certifico que este processo foi digitalizado dos autos físicos distribuídos sob o nº 2010.01.1.055003-6. De ordem do MM. Juiz de Direito, em observância ao teor da Portaria Conjunta 24/2019 – TJDFT, que determina a conversão dos processos judiciais físicos para o meio digital, procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos: I- Suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, sendo que, atento ao princípio da colaboração e objetivando a celeridade na tramitação processual, as partes deverão: a) Apontar eventuais impropriedades e digitalizar as peças que estejam ilegíveis ou incompletas (artigo 11, § 1º). b) Atentar para a necessidade de conversão para o processo eletrônico de arquivos de vídeo e áudios. Quanto aos mapas e memoriais descritivos, no caso de inviabilidade técnica, postular pelo desentranhamento e custódia do documento em Juízo. ( art. 13) c) Indicar eventual penhora no rosto dos autos, dentre outras anotações relevantes, tais como classe processual e hipóteses legais de prioridade na tramitação, intervenção do Ministério Público, da Defensoria Público ou de Núcleo de Prática Jurídica, cadastramento das partes e respectivos advogados. II- Na hipótese de petição recentemente protocolada, ainda pendente de juntada nos autos físicos, a parte interessada deverá, desde logo, proceder à digitalização do original protocolado. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. III- Transcorrido o prazo supra indicado, será dado início ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, independentemente de nova publicação, para postularem o desentranhamento de documentos originais constantes nos autos físicos, que pretendam manter incólumes. No caso de títulos extrajudiciais, a custódia do título original ficará sob a responsabilidade do credor/exequente, sem prejuízo de eventual apresentação em Juízo, caso seja necessário (artigos 12 e 13) IV- Relevante consignar que, após o transcurso dos prazos anteriormente assinalados, os autos físicos serão DEFINITIVAMENTE ELIMINADOS (artigo 14). V- Sem prejuízo de eventual necessidade de restituição do prazo anteriormente em curso, a parte interessada poderá desde logo requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025, 15:47:16. WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710066-28.2025.8.07.0009 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Compulsando os autos, verifico não existirem elementos que demonstrem que os requerentes não possam vir a juízo às suas próprias expensas e sem prejuízo da própria mantença. Verifica-se nos autos que a parte autora recebe, mensalmente, a quantia de R$ 11.940,00 (id.240713346). Assim, isentar a parte autora do recolhimento das custas seria tornar o seu pagamento uma exceção. Ressalte-se que as custas judiciais do Distrito Federal estão entre as mais baixas do país. Desta forma, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. Recolham-se as custas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como instrua o feito com cópia do instrumento procuratório em nome das partes devidamente subscrito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE. Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0008677-81.1995.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes, os interessados, a falida, o administrador judicial, o sócio-administrador, o Ministério Público e as Fazendas Públicas intimados acerca da realização de leilão nos presentes autos. DATA E HORÁRIO: 1º leilão: inicia-se no dia 12 de agosto de 2025, às 17h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 27 de agosto de 2025, às 17h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação. Não havendo lances no segundo leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o terceiro leilão. 3º leilão: inicia-se no dia 11 de setembro de 2025, às 17h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por qualquer preço. As demais informações podem ser obtidas no edital de leilão eletrônico enviado para assinatura do Magistrado nesta data. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 04:52:50. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral