Maria Custodia Sermoud Fonseca

Maria Custodia Sermoud Fonseca

Número da OAB: OAB/DF 010316

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJAM, TRF1, TST, TJDFT, TJGO, TJES
Nome: MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1037953-97.2020.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO:MOACYR SILVA LASNEAUX REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MOACYR SILVA LASNEAUX - DF52647-A e MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA - DF10316-A DESTINATÁRIO(S): MOACYR SILVA LASNEAUX MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA - (OAB: DF10316-A) MOACYR SILVA LASNEAUX - (OAB: DF52647-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438427384) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713075-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIA ELIANA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD. Certifico ainda que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 12:22:33. CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, conheceu do agravo de instrumento e lhe negou provimento, mantendo a competência da Justiça Estadual para julgar demanda relativa à gestão de conta individual do PASEP. O embargante alega omissão e contradição no julgado, sustentando ilegitimidade passiva e necessidade de inclusão da União no polo passivo, à luz do Tema 1.150 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à alegada ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e a suposta necessidade de inclusão da União nas ações que discutem os índices de correção aplicados às contas do PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, mas apenas à correção de vícios formais, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se verificando omissão ou contradição. 5. A irresignação do embargante revela mero inconformismo com os fundamentos adotados, o que não autoriza a modificação do julgado por meio de embargos de declaração. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o julgador não estar obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que fundamente adequadamente sua decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da decisão embargada. 2. Não se configura omissão ou contradição quando o acórdão embargado enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais ao julgamento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CF/1988, art. 109, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1866956/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 30.11.2020, DJe 02.12.2020; STJ, CC 161.590/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Seção, DJe 20.02.2019; STJ, EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27.06.2017, DJe 04.08.2017; TJDFT, Acórdão 1638796, Rel. Des. Carmen Bittencourt, 1ª Turma Cível, j. 09.11.2022, DJe 29.11.2022.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
Anterior Página 4 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou