Angelica Cristina Conceicao Dutra
Angelica Cristina Conceicao Dutra
Número da OAB:
OAB/DF 010752
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Cristina Conceicao Dutra possui 87 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRO, TRT10, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJRO, TRT10, TRF1, TJRJ, TST, TJPI, TJCE
Nome:
ANGELICA CRISTINA CONCEICAO DUTRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001325-03.2023.5.10.0001 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900303581200000105778652?instancia=3
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001018-97.2020.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE MARTINS PEREIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780deff proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que em 30/10/2024 decorreu o prazo sem manifestação da União/GDF, conforme Abas "Expedientes e movimentações". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA, no dia 17/07/2025. DESPACHO Para agilizar a expedição da Requisição de Pagamento e observando os termos dos art. 6ª e 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, o beneficiário deverá: a) informar os dados bancários para transferência dos créditos, além do número do PIS; (§ 4º do Art. 6º da RA 303/2019 CNJ); b) Comprovar a situação regular do CPF junto à Receita Federal (§ 3º do Art. 6º da RA 303/2019 CNJ); c) Informar a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para apresentação (Art. 6º, VIII da RA 303/2019 CNJ); d) Informar e juntar aos autos a certidão da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, observando que tratando de CumSen (cumprimento de sentença), a data do trânsito em julgado deve ser a da ação coletiva principal, ainda que anterior ao ajuizamento da ação de cumprimento. (Art. 6º, IX da RA 303/2019 CNJ); e) Procuração com poderes especiais para receber e dar quitação; Apresentados todos os dados acima, à Secretaria, com urgência, para expedição da Requisição de Pagamento, observando as datas de trânsito em julgado do conhecimento e da execução. Expedido o Ofício Precatório/RPV, as partes deverão ser intimadas para vista e manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do §6º do art. 7º da RA 303/2019 do CNJ. Decorrido o prazo, encaminhem-se as requisições via sistema GPREC. Publique-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARTINS PEREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001018-97.2020.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE MARTINS PEREIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780deff proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que em 30/10/2024 decorreu o prazo sem manifestação da União/GDF, conforme Abas "Expedientes e movimentações". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA, no dia 17/07/2025. DESPACHO Para agilizar a expedição da Requisição de Pagamento e observando os termos dos art. 6ª e 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, o beneficiário deverá: a) informar os dados bancários para transferência dos créditos, além do número do PIS; (§ 4º do Art. 6º da RA 303/2019 CNJ); b) Comprovar a situação regular do CPF junto à Receita Federal (§ 3º do Art. 6º da RA 303/2019 CNJ); c) Informar a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para apresentação (Art. 6º, VIII da RA 303/2019 CNJ); d) Informar e juntar aos autos a certidão da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, observando que tratando de CumSen (cumprimento de sentença), a data do trânsito em julgado deve ser a da ação coletiva principal, ainda que anterior ao ajuizamento da ação de cumprimento. (Art. 6º, IX da RA 303/2019 CNJ); e) Procuração com poderes especiais para receber e dar quitação; Apresentados todos os dados acima, à Secretaria, com urgência, para expedição da Requisição de Pagamento, observando as datas de trânsito em julgado do conhecimento e da execução. Expedido o Ofício Precatório/RPV, as partes deverão ser intimadas para vista e manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do §6º do art. 7º da RA 303/2019 do CNJ. Decorrido o prazo, encaminhem-se as requisições via sistema GPREC. Publique-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0203200-06.2009.5.10.0004 RECLAMANTE: NITLI GALDINO SIQUEIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757779a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Em razão da manifestação à fl. 994, atente-se a executada que não há saldo sobejante pendente de devolução a seu favor neste feito, conforme comprovantes de depósitos judiciais zerados às fls. 995/998. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0005062-68.2015.5.10.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO DA APARECIDA ALVES DA CUNHA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24c7d2d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, no dia 15/07/2025. DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Petição interposto. Concede-se à parte agravada o prazo de oito dias para, querendo, contraminutar o agravo de petição. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000549-87.2020.5.10.0007 RECLAMANTE: DELFINO PEREIRA DE FRANCA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febfbba proferido nos autos. RECLAMANTE: DELFINO PEREIRA DE FRANCA, CPF: 375.976.121-68 RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição formulada pela executada pela qual pugna pela restituição de eventual saldo remanescente existente nos presentes autos. Pois bem. Conforme se infere da sentença com força de ofício de ID 317f02c, este Juízo implementou pagamentos do crédito líquido do autor, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, determinando-se a restituição de eventual saldo remanescente à executada, mediante transferência para a seguinte conta bancária: "2) Transferir o saldo remanescente para a seguinte conta bancária de titularidade da executada: Conta corrente nº 00000800045-2, agência nº 0206, Banco Regional de Brasília S.A. - 070, de titularidade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, CNPJ nº 00.037.457/0001-70." O comprovante de movimentação bancária de ID 01a9c6d atesta a restituição do valor remanescente diretamente na mencionada conta, o que gerou o zeramento da mencionada conta judicial em favor da conta bancária informada pela própria Novacap. Desta forma, considerando que o pleito ora requerido já restou implementado por este Juízo e não havendo qualquer outro valor a ser restituído nos presentes autos, indefiro o pedido formulado por perda de objeto. Retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELFINO PEREIRA DE FRANCA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000549-87.2020.5.10.0007 RECLAMANTE: DELFINO PEREIRA DE FRANCA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febfbba proferido nos autos. RECLAMANTE: DELFINO PEREIRA DE FRANCA, CPF: 375.976.121-68 RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição formulada pela executada pela qual pugna pela restituição de eventual saldo remanescente existente nos presentes autos. Pois bem. Conforme se infere da sentença com força de ofício de ID 317f02c, este Juízo implementou pagamentos do crédito líquido do autor, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, determinando-se a restituição de eventual saldo remanescente à executada, mediante transferência para a seguinte conta bancária: "2) Transferir o saldo remanescente para a seguinte conta bancária de titularidade da executada: Conta corrente nº 00000800045-2, agência nº 0206, Banco Regional de Brasília S.A. - 070, de titularidade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, CNPJ nº 00.037.457/0001-70." O comprovante de movimentação bancária de ID 01a9c6d atesta a restituição do valor remanescente diretamente na mencionada conta, o que gerou o zeramento da mencionada conta judicial em favor da conta bancária informada pela própria Novacap. Desta forma, considerando que o pleito ora requerido já restou implementado por este Juízo e não havendo qualquer outro valor a ser restituído nos presentes autos, indefiro o pedido formulado por perda de objeto. Retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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