Augusta Cristina Affiune De Albuquerque
Augusta Cristina Affiune De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/DF 010789
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJGO, TJAM, TJDFT, TRT14, TRF1
Nome:
AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0718293-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. E. A. E. A. EXECUTADO: L. C. H. C. CERTIDÃO Anexam-se os resultados da pesquisa ao sistema SNIPER ordenada no item 2 da decisão de ID n.º 235930793. Fica o exequente cientificado dos resultados obtidos (documentos anexos), devendo promover o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, nos termos do item 3 daquela decisão, sob pena de extinção do processo. Assinado e datado eletronicamente. Deusa Dânia Carvalho Barakat Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715744-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: MARIA JOSE MACIEL NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta de ofício acerca do saldo disponível. Prazo: 10(dez) dias. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Nos termos da Portaria 03/2023, artigo 2, inciso XLVI, deste Juízo, ficam os autores regularmente intimados a promoverem a impressão do Mandado de Averbação de ID 239195162 e promover o registro perante o Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiânia - 2º Subdistrito - GO, acompanhado das peças necessárias (inicial, emenda, decisão de recebimento ou gratuidade, sentença e trânsito), recolher eventuais custas no cartório e instruir o mandado com as referidas peças com o QR-CODE de assinatura eletronicamente, juntando o protocolo cartorário ou certidão averbada neste processo no prazo de prazo de 10 dias. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Nos termos da Portaria 03/2023, artigo 2, inciso XLVI, deste Juízo, ficam os autores regularmente intimados a promoverem a impressão do Mandado de Averbação de ID 239195162 e promover o registro perante o Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiânia - 2º Subdistrito - GO, acompanhado das peças necessárias (inicial, emenda, decisão de recebimento ou gratuidade, sentença e trânsito), recolher eventuais custas no cartório e instruir o mandado com as referidas peças com o QR-CODE de assinatura eletronicamente, juntando o protocolo cartorário ou certidão averbada neste processo no prazo de prazo de 10 dias. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Nos termos da Portaria 03/2023, artigo 2, inciso XLVI, deste Juízo, ficam os autores regularmente intimados a promoverem a impressão do Mandado de Averbação de ID 239195162 e promover o registro perante o Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiânia - 2º Subdistrito - GO, acompanhado das peças necessárias (inicial, emenda, decisão de recebimento ou gratuidade, sentença e trânsito), recolher eventuais custas no cartório e instruir o mandado com as referidas peças com o QR-CODE de assinatura eletronicamente, juntando o protocolo cartorário ou certidão averbada neste processo no prazo de prazo de 10 dias. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes Quinta Vara de Família de Brasília SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - lotes 6/4, Bloco 5, 2º andar, ala “B”, sala 2.10, Brasília-DF, CEP: 70610-906 (61) 3103-1984, e-mail: 5vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, horário de funcionamento: 12h às 19h Número do processo: 0739391-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANE CORREA DUTRA DE MENEZES Requerido: FABIO LUIS PIRES CORREA (CPF: 022.975.837-10) Endereço: SQN 104, bloco "E", apartamento 206, Asa Norte, BRASÍLIA/DF, CEP: 70733-050 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO) 1. Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 238279368, p. 3-9). 2. Custas recolhidas (IDs nº 238279389 e 238279390). 3. Cite-se o requerido para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 4. Fica dispensada a entrevista, uma vez que o caso demanda perícia. 5. Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 6. Caso o requerido não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 7. Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 8. Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC. Confiro a esta decisão força de mandado de citação do demandado. Intimem-se. .
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar(em) a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, a fim de: a) declarar a causa de pedir, isto é, as razões do pedido de alteração do regime de bens; b) juntar certidões negativas, de natureza cível e criminal, dos cartórios distribuidores da Justiça do Distrito Federal, da Justiça Federal e do Trabalho, em nome de ambos os cônjuges; c) juntar certidões negativas de débitos distritais e federais, da Receita Distrital e Federal, em nome de ambos os cônjuges; d) juntar certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do Distrito Federal, em nome de ambos os cônjuges; e) juntar certidão negativa do SPC/Serasa, em nome de ambos os cônjuges. 2. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 734, §1º, do CPC. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDos embargos opostos por ANSELMO (ID 235258784) Cuida-se de recurso de embargos de declaração (Id. 235258784), manejado contra a r. sentença proferida anteriormente (Id. 233943821). A parte embargante sustentou a existência de contrariedade na sentença em virtude da irresignação quanto aos percentuais de sucumbência arbitrados. A parte embargada apresentou contrarrazões (Id 235476273). É o relatório. O recurso de embargos declaratórios tem sede de cognição estreita, só sendo cabível quando ocorrente obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material no decisum proferido (CPC, artigo 1.022). O inconformismo recursal não merece prosperar pelo fundamento abaixo. É inadmissível o manejo dos declaratórios visando a rediscussão da matéria decidida, devendo, portanto, a parte insatisfeita procurar as vias recursais adequadas para a revisão do julgado. Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, quando cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, as despesas processuais devem ser distribuídas proporcionalmente entre as partes. Assim, considerando o desfecho da demanda e a análise conjunta dos pedidos e da causa de pedir, observando-se o princípio da boa-fé e a sistemática do artigo 322, § 1º, do CPC, a distribuição da sucumbência foi realizada de maneira proporcional e em conformidade com a jurisprudência dominante dos tribunais, assegurando a devida equidade na imputação dos encargos processuais. Com efeito, após a leitura atenta da decisão embargada, vislumbra-se que a sua conclusão se ateve, integralmente, aos pedidos formulados pela parte interessada. Logo, inexistente(s) obscuridade e/ou omissão. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, mas os rejeito. Dos embargos opostos por EULINE (ID 235476276) Cuida-se de recurso de embargos de declaração (Id. 235476276), manejado contra a r. sentença proferida anteriormente (Id. 233943821). A parte embargante sustentou a existência de omissão na sentença quanto à obrigação em relação ao valor de aquisição do terreno referente ao imóvel situado na Rua 03, Chácara 46-C, casa 103-B, Vicente Pires/DF, em fase de negociação junto à Terracap; inclusão do veículo Nissan/Frontier na partilha, reconhecendo-se sua exclusividade à Embargante, eis que adquirido com a venda da Chácara 53 que lhe havia sido doada por sua genitora – ID 207017618, Página 02; a inclusão dos R$ 10.000,00 na partilha, reconhecendo-se sua exclusividade como sendo da Embargante, eis que oriundo da venda da chácara 53, sendo a existência dos valores devidamente documentados nos autos – ID 207017620, Páginas 02/03 (de 03.10.2017 e ID 216988864 (de 30.01.2019); A parte embargada apresentou contrarrazões (Id 236765781). É o relatório. O recurso de embargos declaratórios tem sede de cognição estreita, só sendo cabível quando ocorrente obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material no decisum proferido (CPC, artigo 1.022). O inconformismo recursal não merece prosperar pelo fundamento abaixo. É inadmissível o manejo dos declaratórios visando a rediscussão da matéria decidida, devendo, portanto, a parte insatisfeita procurar as vias recursais adequadas para a revisão do julgado. No presente caso, observa-se que a parte busca se utilizar dos embargos de declaração com fito de reverter o posicionamento do Juízo como se recurso de apelação fosse. Com feito, inexiste obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material na sentença recorrida. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, mas os rejeito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação2. Em atenção ao item 1 e considerando que os fundamentos apresentados na petição inicial da presente demanda divergem daqueles constantes na ação anteriormente ajuizada, bem como o fato superveniente de que o genitor adquiriu novo veículo, reconheço a competência deste juízo para o regular processamento e julgamento da presente ação. 3. Retifique-se o valor da causa, para que corresponda ao valor do bem que pretende alienar. 4. Recolha as custas complementares, e anexe a guia judicial e o respectivo comprovante de pagamento. 5. Anexe a autora: a) A certidão de casamento dos genitores; b) O comprovante de residência. Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.