Iara Sonia Aguiar De Aquino

Iara Sonia Aguiar De Aquino

Número da OAB: OAB/DF 010911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iara Sonia Aguiar De Aquino possui 61 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJRS, TJRN, TJRJ, TRT10, STJ
Nome: IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) USUCAPIãO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701591-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR, BERTA LUCIA DE FREITAS COSTA CAMPOS, BRUNO MANOEL DE FREITAS EXECUTADO: ANTONIO DOS REIS DESPACHO Em atenção ao informado ao ID 242724879, bem como em observância ao Princípio da Cooperação, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias à parte autora para juntar aos autos termo de acordo extrajudicial ou para dizer se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão dos bens penhorados ao ID 97224394. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    3. Dispositivo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado (Id. 230255250), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000615-94.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: DAIANE DA COSTA SOUZA RECLAMADO: APOIO SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000615-94.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: DAIANE DA COSTA SOUZA RECLAMADO(A): APOIO SERVICOS GERAIS EIRELI - ME E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 16 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000615-94.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 17:09, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante DAIANE DA COSTA SOUZA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA, OAB 42731/DF. Ausente a parte reclamada APOIO SERVICOS GERAIS EIRELI - ME e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) JOSE RICARDO DE ARAUJO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO, OAB 10911/DF. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. A segunda reclamada reconhece o valor remanescente a pagar a título de verbas rescisórias no valor de R$1.011,87. A segunda reclamada efetua, neste ato, o pagamento do referido valor  na conta corrente da parte autora, que reconhece o recebimento.  Diante da ausência da primeira reclamada, o reclamante requer a aplicação da revelia e confissão ficta em relação à mesma, o que será analisado por ocasião da prolação da sentença.  CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) segunda parte reclamada. RÉPLICA  Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica.  ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS  Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão:  a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios;  b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493);  c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes;  d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento;  No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada.  A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito.  As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas.  Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento.  O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS  As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie.  As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente.  Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.  A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos.  Cientes as partes.  Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento.  Cientes as partes. Audiência encerrada às 17h22. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA COSTA SOUZA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000615-94.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: DAIANE DA COSTA SOUZA RECLAMADO: APOIO SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000615-94.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: DAIANE DA COSTA SOUZA RECLAMADO(A): APOIO SERVICOS GERAIS EIRELI - ME E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 16 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000615-94.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 17:09, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante DAIANE DA COSTA SOUZA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA, OAB 42731/DF. Ausente a parte reclamada APOIO SERVICOS GERAIS EIRELI - ME e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) JOSE RICARDO DE ARAUJO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO, OAB 10911/DF. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. A segunda reclamada reconhece o valor remanescente a pagar a título de verbas rescisórias no valor de R$1.011,87. A segunda reclamada efetua, neste ato, o pagamento do referido valor  na conta corrente da parte autora, que reconhece o recebimento.  Diante da ausência da primeira reclamada, o reclamante requer a aplicação da revelia e confissão ficta em relação à mesma, o que será analisado por ocasião da prolação da sentença.  CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) segunda parte reclamada. RÉPLICA  Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica.  ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS  Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão:  a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios;  b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493);  c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes;  d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento;  No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada.  A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito.  As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas.  Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento.  O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS  As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie.  As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente.  Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.  A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos.  Cientes as partes.  Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento.  Cientes as partes. Audiência encerrada às 17h22. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001225-93.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ADRIANO COSTA DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e8e29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001225-93.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ADRIANO COSTA DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e8e29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO COSTA DE OLIVEIRA SOARES
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001094-09.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: KELLY SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: APOIO SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41a29e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS CORREIA DE ANDRADE, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos. Observo que, após a fase instrutória, ambas as partes manifestaram interesse, ainda que em termos divergentes, na composição amigável do litígio, conforme se extrai da proposta de Id daf867f e da contraproposta de Id 0316ed1. Em atenção aos princípios da conciliação e da cooperação, que norteiam o processo trabalhista, e por entender pertinente e oportuna uma nova tentativa de acordo em ambiente especializado, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) de 1º Grau, para que seja designada e realizada audiência de conciliação por videoconferência. Após a realização da audiência, com ou sem acordo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE & RESORT
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