Cejana Caiado Pontes

Cejana Caiado Pontes

Número da OAB: OAB/DF 010924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cejana Caiado Pontes possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: CEJANA CAIADO PONTES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial CumSen 0000413-11.2025.5.10.0009 EXEQUENTE: NADY BANDEIRA MAIA EXECUTADO: JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS, Exequentes habilitados na planilha INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dee1a proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,  no dia 22/05/2025. DESPACHO Vistos, etc. Cadastrem-se os procuradores dos exequentes habilitados na planilha consolidada do processo piloto (1381-66.2010.5.10.0009). Trata-se de agravo de petição interposto por NADY BANDEIRA MAIA, nos autos do processo 1381-66.2010.5.10.0009, autuado em autos apartados a fim de possibilitar a remessa à instância superior. Tendo me vista que se trata de processo volumoso, foram extraídas dos autos principais apenas as peças essenciais para o deslinde da controvérsia, conforme certidão id a5bfd9c. Intimem-se as partes para informar se pretendem juntar outras peças que julguem necessárias para o processamento do agravo de petição em autos apartados, devendo fazê-lo no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos à Vara para remessa à instância superior, nos termos da decisão id 994a3a5.  BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721238-92.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: C. R. C., C. R. C., C. R. C. REPRESENTANTE LEGAL: N. R. D. C. R. EXECUTADO: R. U. C. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Publicada a decisão de Id 235234059, os exequentes opuseram embargos de declaração nos termos da petição em Id 236376416. Embargos tempestivos. Recebo-os. No mérito, não assiste razão aos embargantes. Por ora, não está configurado erro material nos cálculos referentes às parcelas pagas em duplicidade. Vejamos. O próprio empregador informou que recebeu o ofício em 28.01.2025 e que iniciou o cumprimento a partir de fevereiro/2025 com desconto em folha de pagamento do débito exequendo. Nesse sentido ver o Id 225835422, no qual consta, in verbis (com negritos meus): Em atendimento ao Ofício 020/2025 2ªVFOSCEI/TJDFT (106348799) de 22 de janeiro de 2025, que aportou nesta Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil em 28/01/2025, oriundo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, que nos encaminhou determinação exarada nos autos do Processo nº 0721238-92.2019.8.7.0003, informamos que demos cumprimento à requisição judicial na Ordem de Pagamento de fevereiro de 2025, procedendo à inclusão do desconto no importe de R$33.724,92 (trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), em 32 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 526,95 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), a segunda de R$1.580,85 (um mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) e 30 (trinta) parcelas de R$1.053,90 (um mil cinquenta e três reais e noventa centavos), na remuneração percebida pelo servidor R. U. C. C., MASP: 1.256.053-8, a título de pagamento de pensão alimentícia. É possível perceber que em janeiro/2025 a pensão alimentícia teve o valor de R$ 1.897,34 (contracheque de Id 232883965) e em fevereiro/2025 o valor de 2.424,29 (contracheque de Id 232883963). Logo, houve um acréscimo foi de R$ 526,95 na folha de fevereiro em relação à folha de janeiro. Exatamente o valor da 1ª parcela do acordo. Também é possível perceber que o desconto na folha do mês é paga aos pensionistas no começo do mês seguinte. Portanto, não confundir data da folha de pagamento com a data de pagamento da pensão. Assim, tem-se o seguinte: a) O valor de 2.424,29 (descontado na folha de fevereiro - Id 232883963) foi pago em 7.3.2025 (extrato de Id 235676723). b) O valor descontado na folha de março (R$ 3.478,19 - id 232883967) foi pago em abril (extrato de Id 23567624). c) O valor descontado na folha de abril foi pago em maio (extrato de Id 235676725). d) O valor que foi/será descontado na folha de maio será pago no começo de junho/2025. Logo, tem-se o total de 4 parcelas pagas (pelo empregador) referente ao débito exequendo, não havendo erro material na decisão embargada, a qual salientou que foram 4 parcelas pagas. Este juízo determinou a cessação do desconto de modo a não incidir mais na folha de junho/2025 (Id 235363992). Considerando que o desconto do mês de junho é pago no começo de julho/2025, o esperado é que os exequentes recebam a pensão de maio/2025 no início de junho/2025. Portanto, os exequentes devem aguardar o pagamento da pensão do mês de maio/2025, a qual será pago no início de junho/2025. Por essas razões, rejeito os embargos, sem prejuízo de que os exequentes comuniquem o juízo, no caso de não receberem (no mês de junho/2025) a parcela do débito exequendo (embutida na pensão de maio/2025), caso em que será determinado ao executado que faça o pagamento. *** 2- Aguarde-se por 15 dias. Não havendo novas manifestações, retornem estes autos ao Arquivo. *** Publique-se. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a057f96. Intimado(s) / Citado(s) - S.A.P.E.C.L. - S.S.L.N.L. - S.S.A.L. - S.M.S.L. - D.E.P.M.L. - P.E.C.E.S.A.L.M. - P.E.C.P.A.P.S.A.L. - C.E.S.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a057f96. Intimado(s) / Citado(s) - E.H.N.P.C.A. - J.D.D.F.D.S.
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