Jorge Pereira Cortes
Jorge Pereira Cortes
Número da OAB:
OAB/DF 010926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Pereira Cortes possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TJDFT, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT5, TJDFT, TJBA, TJPR, TJGO, TRF1, TRT10
Nome:
JORGE PEREIRA CORTES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PETIçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0757997-50.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ROCHA DA CUNHA EXECUTADO: JORGE PEREIRA CORTES, JORGE CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME, MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora, em que a parte executada alega que os valores tornados indisponíveis se tratam de quantia para sua subsistência, razão pela qual requer a liberação dos valores constritos via SISBAJUD. A parte exequente, por sua vez, requer o total indeferimento da impugnação apresentada, com o regular prosseguimento da execução. DECIDO. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis as verbas salariais e os proventos de aposentadoria destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Em suas razões, a parte impugnante sustenta que a indisponibilidade de ativos financeiros determinada pelo Juízo teria recaído sobre valores absolutamente impenhoráveis. Ocorre que os documentos anexados no id 231829224 e no id 231829225 não trazem tal conclusão, uma vez que o benefício previdenciário é creditado no banco ITAU, e o bloqueio de valores ocorreu em outras instituições bancárias. A simples alegação de origem salarial, desacompanhada de documentação que comprove a vinculação direta entre a conta bloqueada e o recebimento de remuneração ou proventos, não é suficiente para afastar a penhora. Ademais, o valor constrito (R$ 484,31) é proporcionalmente pequeno diante do montante total da dívida executada, não havendo nos autos elementos suficientes que comprovem que a medida acarreta situação de penúria ou prejuízo à subsistência do executado e de sua família. Diante do exposto, não acolho a impugnação apresentada pela parte executada, mantendo-se a constrição realizada via SISBAJUD. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá informar dados bancários atualizados para a respectiva transferência. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do evento 127. Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707847-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: Em segredo de justiça DESPACHO Proceda o cartório a atualização cadastral da vítima, observando-se as informações da petição retro. Nada sendo requerido, designe-se data para continuação da instrução, nos termos da decisão de ID 236385885. No que tange ao pedido de audiência presencial, indefiro, eis que, em caso de dificuldade de acesso, o interessado pode comparecer pessoalmente ao próprio Juizado Especial Criminal, onde terá acesso ao equipamento com orientação e acompanhamento do servidor da vara, bem como pode ser acompanhado e orientado por advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 29) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702164-57.2021.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA BENEDITA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ROQUE MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: CLEITON MARQUES DE OLIVEIRA, CHARLLESTON MARQUES DE OLIVEIRA, PATRICIA MARQUES DE OLIVEIRA, FLAVIA MARQUES DE OLIVEIRA CEZARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em regra, a homologação da partilha, exige a comprovação do pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão de bens, como o ITCMD. Outrossim, há débitos de IPVA pendentes de pagamento, conforme manifestação da fazenda pública ao ID 206344586. Contudo, antes deste juízo se manifestar sobre o pedido de ID 236610189, esclareça a inventariante se já houve a quitação dos débitos de IPVA dos veículos, juntado comprovante nos autos, em 15 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, diga se há outras dívidas conhecidas do espólio. Repise-se que cabe à inventariante diligenciar para quitação dos débitos tributários indicados pelo ente fazendário, com emissão das respectivas guias. Findo o prazo, conclusos para decisão sobre eventual conversão do feito. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0701327-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica o segundo autor intimado para se manifestar acerca da petição de id. 236345171. Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757997-50.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ROCHA DA CUNHA EXECUTADO: JORGE PEREIRA CORTES, JORGE CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME, MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC. Ausentes os requisitos previstos no § 6º do art. 525 do CPC, indefiro o efeito suspensivo. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos para julgamento. Na oportunidade, nos termos do § 4º da Lei 14.195/2021, a qual entrou em vigor em 26/08/2021, destaco que a prescrição intercorrente se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora. Isso significa que o prazo começa a correr desde o momento em que o exequente é informado de que não conseguiu encontrar o devedor ou seus bens. A partir daí, fixo como prazo inicial para a contagem do prazo respectivo o dia 09/12/2021, data de ciência inequívoca da não localização de bens em nome da parte executada após o início da vigência da lei em questão, conforme petição id 110925485 quanto à certidão de inteiro teor expedida no id 110170721. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado