Celia Marcelino Da Silva Salgado
Celia Marcelino Da Silva Salgado
Número da OAB:
OAB/DF 010962
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT
Nome:
CELIA MARCELINO DA SILVA SALGADO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003856-21.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA SOBREIRA PIRAJA HERDEIRO: ANA ROSA SALLES SOBREIRA PIRAJA, CIRO SALLES SOBREIRA PIRAJA, TERESINHA DE SOUZA PIRAJA CARVALHO, CAIO SOBREIRA PIRAJA, ALUISIO ROGERIO NONATO REPRESENTANTE LEGAL: CICERO DAVID SOBREIRA GRANGEIRO, TEREZA CRISTINA SOBREIRA GRANGEIRO INVENTARIADO(A): PEDRO SOBREIRA PIRAJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de id. 231795723 por carta precatória. Expedida a carta precatória intime-se o inventariante para que proceda a distribuição e comprove nos autos, no prazo de 10 dias. Em que pese o teor da decisão do CNJ quanto à competência do juízo deprecante na distribuição das cartas precatórias, o que se verifica, na prática cartorária, são diversos impedimentos técnicos para a sua efetivação. Em algumas Comarcas, a distribuição das cartas precatórias é realizada de forma eletrônica, havendo necessidade do perfil de jus postulandi, não sendo possível a realização pelo juízo. Há a ferramenta do malote digital, disponibilizada como comunicação entre os Tribunais. Esta tarefa, no caso destes autos, se torna possível, pois há comunicação entre o TJDFT e o TJPR. Porém, não raro, a leitura do documento demora mais de 6 meses, sendo necessária a expedição de vários ofícios para o juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória, o que gera descontentamento das partes. Sendo assim, a distribuição da carta precatória pelos advogados tem se mostrado mais célere e eficaz, o que atende aos princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como pelo princípio da cooperação entre os sujeitos do processo. Sendo infrutífera a diligência, intime-se o inventariante para proceder a retificação do esboço de partilha atentando-se ao que já foi decisão em id. 229545336. Se exitosa a diligência e escoado o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para Decisão quanto a preliminar. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0713938-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: H. V. D. S. REQUERIDO: M. C. V., H. V. V. REPRESENTANTE LEGAL: M. C. V. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado no dia 19/05/2025 em relação ao pedido de divórcio. De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Gama/DF, 30 de junho de 2025 17:06:11. (Datada e assinada eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709418-02.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ANA GERUSA DOS ANJOS MOURA, REJANE NOBREGA TREMENDANI DECISÃO Em relação à petição de ID 238963479, como bem ressaltado pelo Ministério Público, o requerimento já foi indeferido na decisão de ID 199482064. Retornem os autos ao arquivo, conforme determinado ao ID 235607433. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÂO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao Recorrente impugnar as razões lançadas na decisão, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade ou novo julgamento. 2. Tendo o recorrente optado por não impugnar os fundamentos da decisão guerreada, o recurso padece de adequação ou regularidade formal quanto a um dos inconformismos manifestados. 3. Na forma do enunciado 150, da súmula do STF, “a execução prescreve no mesmo prazo da ação”. Assim, por se tratar de cobrança de alimentos, o prazo prescricional é de 2 anos, na forma do art. 206, §2º, do Código Civil. 4. No caso, verifica-se que o processo de origem não ficou parado por falta de impulsionamento por parte da exequente. Em verdade, a exequente atuou de forma diligente nos autos, que ficou suspenso por anos em razão de decisões judiciais neste sentido. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINDEFIRO, uma vez mais, o pedido de designação de audiência formulado pelo executado na petição de ID 237081345, pelos mesmos motivos já consignados na decisão de ID 235339485, cujos fundamentos permanecem inalterados. Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, subordinado ao procedimento da PENHORA. A sentença que constitui o título executivo judicial foi proferida por este Juízo nos autos do processo 17578-0/2002 e previu o pagamento de alimentos em valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos mensais brutos do executado, excluídos os descontos compulsórios (ID 21180734, p. 1/2). Todos os incidentes que justificaram a suspensão do presente cumprimento de sentença foram solucionados. No caso, a exequente pretende o recebimento das parcelas dos alimentos vencidas no período de JULHO/2000 a ABRIL/2016, no valor de R$ 5.149.787,08 (cinco milhões cento e quarenta e nove mil setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos), atualizado até 20/3/2025 (ID 21181111). O único ato constritivo que resultou frutífero foi a penhora parcial e periódica de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do executado, que vigorou no período de JULHO/2018 a AGOSTO/2020 (ID 21182713 e 72131994). Diante do exposto e, com vistas a apurar a viabilidade da implementação de novo desconto em folha de pagamento do executado, INTIME-SE a exequente para esclarecer se o desconto dos alimentos regulares (15%), que foi estabelecido na sentença e havia sido sobrestado por força de decisão liminar proferida em sede de agravo de instrumento, já foi implementado na folha de pagamento do executado. No ensejo, DEVERÁ a exequente, ainda, anexar a certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento ou justificar se ainda pendente a sua certificação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0705677-97.2025.8.07.0009 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Alimentos CERTIDÃO Certifico que a(s) Carta de Citação/Intimação de ID(s) 238749077 retornou(aram) dos Correios não cumprida(s) (Motivo: MUDOU-SE). Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP. Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente. Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito. Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0739391-08.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: G. D. A. B. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ - ID 238506817 (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPORTARIA Processo nº 0003856-21.2001.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 19 de maio de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria