Luciana Bueno Da Cruz Pereira
Luciana Bueno Da Cruz Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 011027
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSC, TJMG, TJDFT, TJRJ
Nome:
LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação3. Dispositivo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás Protocolo: 5563958-30.2024.8.09.0168 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO Requerido(s): ROGERIO MATOS DE ARAUJO DECISÃO SANEADORA Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Rogerio Matos de Araújo, pela prática do crime descrito nos artigos 147, do Código Penal, na forma dos artigos do 5º, inciso III, e art. 7º, incisos I, II e V da Lei n.º 11.340/2006, e arts. 329 e 331 do CP, por supostamente, no dia 12 de junho de 2024, por volta de 01h03min, na Qd. 05, Lt. 20, próx. Ao Posto Combustível Rainha da Paz, Prox. ao Atacadão BC, Jardim Barragem IV, Águas Lindas de Goiás-GO, de forma consciente e voluntária, ameaçou de causar mal injusto e grave à sua companheira, a vítima Raniele de Souza Araújo. Nas mesmas condições de tempo e espaço, o denunciado de forma consciente e voluntária, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo e de forma consciente e voluntária, desacatou funcionário público no exercício da função (evento 53). Auto de Prisão em flagrante acostado no evento 01. Audiência de custódia realizada. Na oportunidade foi homologada a prisão em flagrante e convertida em prisão preventiva (evento 14). Manifestação Ministerial pugnando pela revogação da prisão preventiva do acusado, aplicação de medidas cautelares (evento 32). Inquérito Policial acostado no evento 34. Decisão concedendo a liberdade provisória e aplicando medidas cautelares diversas (evento 37). Certidão de cumprimento do alvará de soltura no evento 44. Recebimento da denúncia no dia 02.09.2024. Na oportunidade fora determinada a citação do acusado (evento 55). Citação do acusado cumprida (evento 60) O acusado, por meio de procurador constituído, apresentou resposta à acusação (evento 62). Decisão determinando que os autos aguardem a designação do ato instrutório por meio dos referidos programas, disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (evento 64). Decisão revogando as medidas protetivas de urgência, ante o comparecimento da vítima em juízo, manifestando seu desinteresse pela manutenção das medidas judiciais de proteção impostas (evento 71). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. I – Da audiência de instrução e julgamento: Considerando as diretrizes contidas no Decreto Judiciário, autorizando a inclusão desta Magistrada no Juizado de Violência Doméstica de Águas Lindas de Goiás - GO para atuar no Programa do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – Audiências, decido instituir a realização das audiências de forma híbrida (presencial e virtual). Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10.07.2025, às 14h40, que realizar-se-á por videoconferência, com gravação dos depoimentos e inserção posterior no Sistema de Processo Digital, por meio do aplicativo de reuniões ZOOM, com acesso pelo link, ID e senha seguintes: Entrar Zoom Reunião https://tjgo.zoom.us/j/82847872316?pwd=UHat94lHEandB8ugXstgKxIyYrFPYi.1 Reunião ID: 828 4787 2316 Senha: Aud5563# O aplicativo de reuniões ZOOM encontra-se disponível nas plataformas/sistemas: IOS (Apple Store); Android (Playstore); Windows; MAC; etc – para aparelhos celulares, computadores de mesa, notebook's e tablet's, dentre outros dispositivos com câmera. Caso acessem a reunião virtualmente, saliento que DEVERÃO estar usando FONE DE OUVIDOS COM MICROFONE, recomendação que deve estar inserida nos mandados. Os sujeitos processuais – Ministério Público e Defesa – devem ser intimados para instalarem o aplicativo necessário à realização da audiência (ZOOM), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem os telefones de contato cadastrados no aplicativo WhatsApp. Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e defesa, por mandado, a(s) qual(ais) deverá(ão) ser(em) cientificada(s) para comparecer(em) no Edifício do Fórum desta cidade, a fim de ser(em) ouvida(s) na sala passiva do local, organizada especialmente para o ato, advertindo de que a eventual ausência ensejará condução coercitiva, sem prejuízo da multa prevista no artigo 458 c/c artigo 436, ambos do CPP, instauração de processo penal por crime de desobediência e, condenação ao pagamento das custas da diligência. Intime-se o(s) réu(s) e a(s) vítima(s), por meio de mandado (caso não possua(m) advogado), para comparecer(em) no Fórum da Comarca, no dia e horário agendado, a fim de ser(em) ouvido(s) na sala passiva, devendo seguir as instruções constantes nesta decisão, sob pena de instauração de processo penal por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas da diligência. Caso haja policiais militares arrolados como testemunhas pela acusação e/ou defesa, requisite-os junto aos seus respectivos comandos superiores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do ato solene assinalado acima, para passarem os seus celulares pessoais a fim de entrarem na sala passiva virtual, para serem inquiridos na data e horário designados neste Juízo. Com o(s) ofício(s), remeta-se cópia do ID e senha da reunião. No mais, oficie-se a Diretoria do Foro para agendamento dos dias e horários que necessitarão da utilização da sala passiva, bem como para que designe um servidor para acompanhar e auxiliar as partes e as testemunhas. Informo que o contato deste Juízo, cadastrado no aplicativo WhatsApp Bussines, é (64) 3471-1082. Caso necessária eventual comunicação, a parte interessada deve identificar-se e informar o número do processo, reportando sua mensagem de forma escrita, que será certificada nos autos. Ressalto que mensagens de áudio não serão consideradas. Desde já, saliento que fica dispensada a assinatura física no termo de audiência (§§ 5º e 6º do Provimento nº 18/2020). Caso alguma das partes fique impossibilitada de comparecer à sessão virtual por problemas técnicos, deverá manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após a data da audiência marcada, justificando de forma fundamentada o ocorrido e, em caso de queda de internet comprovar o provedor contratado, bem como a interrupção do serviço no dia e horário da audiência. No mais, eventuais intercorrências deverão ser certificadas nos autos, a fim de deliberação posterior. II – Da prova testemunhal Cumpre frisar que no curso do processo criminal, tem-se muito claramente que o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes é, para a acusação, no bojo da inicial acusatória e, para a Defesa, quando da apresentação de resposta à acusação ou defesa prévia. Assim, os sujeitos processuais estão devidamente cientes de que a não indicação de testemunhas e de documentos probatórios no momento oportuno faz operar-se a preclusão. Por tal razão, destaco que as partes NÃO poderão arrolar outras testemunhas, sendo ouvidas em Juízo apenas as pessoas já indicadas, tampouco poderão pleitear pela substituição, até porque não há hipótese nos autos que justifique a concessão fora do prazo previsto em lei. Portanto, saliento que serão ouvidas no presente processo as seguintes pessoas: 01 - Vítima arrolada em comum: 1.1 – Raniele De Souza Araujo 02 – Testemunha em comum: 2.1– Filipe Oliveira e Silva 2.2 - Alex Gomes da Silva 03 - Interrogatório do réu: 3.1 – Rogério Matos de Araújo Notifique-se o Ministério Público. Nesta senda, certifique-se a escrivania e acoste nos autos, a certidão de antecedentes criminais atualizada emitida pelo sistema, informando eventuais registros existentes em desfavor do denunciado. Intime-se. Cumpra-se. ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, 27 de junho de 2025. Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes Juíza de Direito - Decreto Judiciário nº 2875/2025 - NAJ
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCom efeito, ante ao princípio do livre convencimento motivado, vigente no ordenamento jurídico, o juiz não se encontra adstrito às conclusões apontadas no laudo pericial. Prevê o art. 479 do CPC: Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Noutro giro, no que toca à questão atinente à decadência, saliento que o pleito analisado na Sentença. Assim, anote-se conclusão para sentença.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNa forma da Ordem de Serviço n° 01/2016 deste Juízo, intimem-se os requerentes de fl. 50.376 (DELIO WILCHES MONSORES e LYGIA REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MONSORES) sobre o recolhimento incorreto realizado pro meio da GRERJ de fl. retro, tendo em vista o que certificado no item 2 de fl. 48.357 e considerando a diligência determinada no item 2-d de fl. 46.557. Considerando a tabela de custas vigente, aos interessados para que recolham os valores a seguir discriminados: Mandado de transferência - conta 1107-2 (OJA)- R$ 47,43 FUNDPERJ FUNPERJ Diversos - 2212-9 - R$ 89,92 FUNARPEN - 6246-0008111-6 FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 FUNPGT - 6898-0005532-8
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
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