Regis Cajaty Barbosa Braga
Regis Cajaty Barbosa Braga
Número da OAB:
OAB/DF 011056
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT19, TRT15, TRF1, TRT1, TRT18, TJDFT, TJSP, TRT9, TRT10, TRT5
Nome:
REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001000-90.2025.5.09.0872 distribuído para 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300705900000149566806?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000838-47.2021.5.10.0019 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300786100000022437528?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001427-88.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: BRUNA ERIKA SANTIAGO POECK RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF Vista à Reclamante do Recurso Ordinário interposto, prazo de 08 (oito) dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALESSANDRO LIBERATO DURCO DE CARVALHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ERIKA SANTIAGO POECK
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 8a47c60. Intimado(s) / Citado(s) - Y.C.G.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001116-63.2025.5.10.0001 RECLAMANTE: ERASMO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835ee68 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apresentada a defesa pelo reclamado, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias, podendo, nesse mesmo prazo, juntar ao processo novos documentos que entenda como indispensáveis à produção da prova material, devendo se manifestar se pretende a produção de prova oral e/ou pericial , presumindo-se, em seu silêncio, o desinteresse naqueles tipos de provas e a consequente preclusão. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERASMO PEREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000981-96.2022.5.10.0020 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, ALESSANDRA SILVEIRA CARNEIRO EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4242e52 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que, no dia 22/05/2025, decorreu o prazo legal de 5 (cinco) dias sem oposição de impugnação aos cálculos pela parte exequente (Art. 884, CLT), conforme movimentação processual. Certifico e dou fé que, no dia 01/07/2025, decorreu o prazo legal de 30 (trinta) sem oposição de embargos do devedor pela parte executada (Art. 535, CPC), conforme movimentação processual. Certidão(ões) e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LEONEL TOLENTINO RABELO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. 1. Considerando o decurso dos prazos legais, conforme acima certificado e, para fins de cumprimento das normas pertinentes às Requisições Judiciais de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), determino as seguintes providências: 2. Intimação do(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento a ser expedido (reclamante, advogado e/ou perito) para que, em 5 (cinco) dias: a) informe(m) seus dados bancários ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que a informação conste na requisição de pagamento (Art. 14, caput, e Art. 24, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT). b) manifeste(m) se possui(em) interesse em renunciar a parte do seu crédito líquido que excede a importância definida como de pequeno valor, optando assim pelo pagamento por requisição de pequeno valor (Art. 16 da Resolução n. 314/CSJT). Ao reclamante, esclareço desde logo que são consideradas (somadas), na aferição do atingimento do teto para requisição de pequenos valores, as parcelas 'Líquido do Exequente' e eventual 'FGTS a recolher' e que a renúncia do reclamante apenas pode atingir o valor da parcela 'Líquido do Exequente'. c) manifeste(m) se pertencem a uma das categorias elencadas no Art. 25, § 1º da Resolução n. 314/CSJT, juntando a prova pertinente da condição, conforme o caso, a fim de que a preferência legal seja registrada no Precatório para pagamento da parcela superpreferencial do seu crédito. 3. Havendo manifestação quanto aos itens 'b' e 'c' (apenas em caso de portador de doença grave ou pessoa com deficiência), conclusos para decisão. 4. Informados os dados bancários e não havendo outras manifestações que requeiram deliberação antecipada por este Juízo, atualizem-se os cálculos de liquidação (se for o caso) e expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, com vista às partes do inteiro teor do Precatório (Art. 14, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT). 5. Por fim, nos termos da solicitação do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência para Gestão de Precatórios e de RPVs, nos autos do processo SEI n.º 0004408-52.2024.5.10.8000, quando do envio do Ofício Precatório e/ou RPV Federal à SEPREC, observe a Secretaria da Vara que deverão ser anexados na aba "Documentos" no Sistema GPrec os seguintes documentos, em arquivo PDF, necessários à análise de regularidade da requisição: a) Planilha de Cálculo utilizada para a expedição da RP; b) Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) Comprovante de intimação das partes acerca da expedição do Ofício Precatório (desnecessário para RPV); d) Procuração/Substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação outorgada ao advogado do beneficiário, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório, com vistas à futura expedição de alvará pela Presidência; BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000118-39.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: BARBARA ALVES DE ABREU RECLAMADO: CONBRAL ENGENHARIA LTDA, BI 06 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA, BI L2 SUL - BRASILIA INCORPORADORA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231bb9d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES no dia 03/07/2025. DECISÃO Vistos. Faço constar que o sistema e-social encontra-se inoperante no momento. Assim, a anotação da CTPS será efetivada quando do restabelecimento do sistema. Homologo os cálculos, conforme planilha de Id. bdee486, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) CONBRAL ENGENHARIA LTDA e outros (2), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 273.557,99, atualizado até 03/07/2025. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT). Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA ALVES DE ABREU
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000118-39.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: BARBARA ALVES DE ABREU RECLAMADO: CONBRAL ENGENHARIA LTDA, BI 06 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA, BI L2 SUL - BRASILIA INCORPORADORA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231bb9d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES no dia 03/07/2025. DECISÃO Vistos. Faço constar que o sistema e-social encontra-se inoperante no momento. Assim, a anotação da CTPS será efetivada quando do restabelecimento do sistema. Homologo os cálculos, conforme planilha de Id. bdee486, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) CONBRAL ENGENHARIA LTDA e outros (2), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 273.557,99, atualizado até 03/07/2025. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT). Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BI 06 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA - BI L2 SUL - BRASILIA INCORPORADORA SPE LTDA - CONBRAL ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA CumSen 0001338-53.2024.5.10.0005 EXEQUENTE: DAILTON RIBEIRO DA COSTA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a tomarem ciência da ata de audiência id. d5b5a23. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. LUISA TARASCONI PINHEIRO MACHADO, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000754-52.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: ROBERTO CHRISTIAN DE SOUZA CAVALCANTE RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8653a06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, verifico que este processo é pertencente ao acervo de outro Magistrado, motivo pelo redesigno a audiência de ENCERRAMENTO de instrução para o dia 22/07/2025, às 08h56min. Mantidas as demais cominações anteriores. Para ciência, publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CHRISTIAN DE SOUZA CAVALCANTE
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