Meire Maria Pinto

Meire Maria Pinto

Número da OAB: OAB/DF 011635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Meire Maria Pinto possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJDFT, TST, TRT10, STJ, TJGO, TJSP, TJPA
Nome: MEIRE MARIA PINTO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000434-96.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: JESSICA ADRIAN GOMES DA SILVA RECLAMADO: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME, TOMAS FRANCO CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dc928 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE em 18 de julho de 2025. DESPACHO  PJe Vistos os autos. Na petição de id. 6213e25, a parte alega ter juntado a petição anterior de id. 3d7c999 por equívoco e pede a exclusão da mencionada petição, o que defiro. Aguarde-se a realização da audiência. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ADRIAN GOMES DA SILVA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 9 a 16/7/2025) Ata da 23ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de 9 a 16 de julho de 2025, iniciado o julgamento às 13:30 do dia 9 de julho de 2025 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e RÔMULO DE ARAÚJO MENDES. Presentes, no Plenário Virtual, para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 110 (cento e dez) recursos, 10 (dez) processos foram retirados de pauta de julgamento e 8 (oito) processos foram adiados e, para continuidade de julgamento, foram inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0708660-22.2018.8.07.0007 0759205-35.2019.8.07.0016 0718869-32.2022.8.07.0000 0714053-50.2022.8.07.0018 0714349-72.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0700904-72.2021.8.07.0001 0708837-74.2023.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0707846-92.2023.8.07.0020 0709374-70.2023.8.07.0018 0728656-48.2023.8.07.0001 0734302-08.2024.8.07.0000 0705759-71.2024.8.07.0007 0737839-12.2024.8.07.0000 0715147-96.2023.8.07.0018 0740672-03.2024.8.07.0000 0742493-42.2024.8.07.0000 0707724-63.2024.8.07.0014 0744307-89.2024.8.07.0000 0744794-59.2024.8.07.0000 0712316-92.2024.8.07.0001 0749869-79.2024.8.07.0000 0717092-38.2024.8.07.0001 0750754-93.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0702924-97.2024.8.07.9000 0751837-47.2024.8.07.0000 0701623-65.2023.8.07.0007 0718222-63.2024.8.07.0001 0752190-87.2024.8.07.0000 0703546-13.2024.8.07.0001 0708039-33.2024.8.07.0001 0707117-89.2024.8.07.0001 0705305-60.2021.8.07.0019 0700055-64.2025.8.07.0000 0700929-49.2025.8.07.0000 0702906-95.2024.8.07.0005 0703451-77.2024.8.07.0002 0701801-64.2025.8.07.0000 0720086-16.2023.8.07.0020 0702393-11.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0702950-95.2025.8.07.0000 0703368-33.2025.8.07.0000 0721365-47.2021.8.07.0007 0703467-03.2025.8.07.0000 0702118-36.2024.8.07.0020 0740492-18.2023.8.07.0001 0701125-91.2022.8.07.0010 0717352-97.2024.8.07.0007 0727785-81.2024.8.07.0001 0704845-91.2025.8.07.0000 0705375-72.2024.8.07.0019 0705837-52.2025.8.07.0000 0706699-61.2023.8.07.0010 0706746-94.2025.8.07.0000 0710195-19.2023.8.07.0004 0720224-06.2024.8.07.0001 0740131-64.2024.8.07.0001 0705572-63.2024.8.07.0007 0707347-63.2022.8.07.0014 0740438-18.2024.8.07.0001 0711420-43.2024.8.07.0003 0710517-80.2025.8.07.0000 0714099-44.2023.8.07.0005 0718690-45.2025.8.07.0016 0718145-94.2024.8.07.0020 0701216-05.2022.8.07.0004 0712515-83.2025.8.07.0000 0712620-60.2025.8.07.0000 0712742-73.2025.8.07.0000 0709176-02.2024.8.07.0017 0703912-92.2024.8.07.0020 0710761-36.2021.8.07.0004 0715173-60.2024.8.07.0018 0713694-52.2025.8.07.0000 0708347-98.2022.8.07.0014 0701362-19.2025.8.07.9000 0708339-46.2021.8.07.0018 0715372-05.2025.8.07.0000 0715514-09.2025.8.07.0000 0745136-67.2024.8.07.0001 0700338-29.2022.8.07.0021 0716096-09.2025.8.07.0000 0716625-28.2025.8.07.0000 0719511-75.2022.8.07.0009 0717972-96.2025.8.07.0000 0720509-45.2024.8.07.0018 0702643-39.2024.8.07.0013 0718717-76.2025.8.07.0000 0718723-83.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0718757-58.2025.8.07.0000 0701080-09.2025.8.07.0002 0719081-48.2025.8.07.0000 0719124-82.2025.8.07.0000 0720277-53.2025.8.07.0000 0722994-46.2023.8.07.0020 0701772-74.2022.8.07.0014 0712457-87.2024.8.07.0009 0714249-13.2023.8.07.0009 0700940-60.2025.8.07.0006 0726111-62.2024.8.07.0003 0706302-78.2023.8.07.0017 0720452-78.2024.8.07.0001 0703570-41.2024.8.07.0001 0728172-78.2024.8.07.0007 0737450-68.2017.8.07.0001 0722737-38.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0712463-89.2022.8.07.0001 0754161-10.2024.8.07.0000 0734696-46.2023.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0704972-36.2024.8.07.0009 0705012-39.2024.8.07.0002 0733550-27.2024.8.07.0003 0720652-32.2017.8.07.0001 0702789-74.2024.8.07.0015 0004984-79.2015.8.07.0018 ADIADOS 0702385-96.2023.8.07.0002 0752839-52.2024.8.07.0000 0729325-67.2024.8.07.0001 0701817-94.2025.8.07.0007 0717416-91.2025.8.07.0001 0715411-24.2024.8.07.0004 0729124-57.2024.8.07.0007 0700069-24.2025.8.07.0008 A sessão foi encerrada no dia 17 de julho de 2025 às 13:10. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000495-91.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: ELISONEIDE TINTINO DE ARAUJO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39b9a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA    Vistos, etc. Como já mencionado no r. despacho exarado à fl. 477 - ID 7334bb9, a conta de liquidação encontra-se incontroversa e a execução foi garantida mediante depósito judicial realizado espontaneamente. Portanto, informados os dados bancários dos credores para destino do numerário, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.22942072-4 (fl. 473 - ID. 69afeb6), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 454 - ID. b41ac5c, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 678,01 (recolher via guia DARF:  Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 07/2025 - Reclamante: ELISONEIDE TINTINO DE ARAUJO, CPF: 033.562.471-58); b) Custas: R$ 141,07 (GRU - código 18740-2 - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA., CNPJ: 07.210.221/0001-33); c) FGTS depósito: R$ 184,81 (depositar na conta vinculada da parte reclamante: ELISONEIDE TINTINO DE ARAUJO, CPF: 033.562.471-58 - recolher no código 660 - data de admissão: 02/01/2019). d) Honorários Advocatícios: R$ 564,29 (transferir para a conta bancária Banco BRB, Agência 067, Conta Corrente 014.692-7, de titularidade de Meire Maria Pinto – Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 45.404.553/0001-48, pessoa jurídica correlata à procuradora da parte exequente, Dr(a). MEIRE MARIA PINTO, CPF: 398.234.315-15 (conforme poderes conferidos à fl. 26 - ID. bffb27a e dados bancários informados à fl. 486 - ID. 6050a24);  e) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento)  para a conta bancária Banco CEF, Agência 4331, Conta Poupança 1288 000776135602-6, de titularidade da reclamante ELISONEIDE TINTINO DE ARAUJO, CPF: 033.562.471-58, a título de quitação do crédito líquido da parte autora. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000495-91.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: ELISONEIDE TINTINO DE ARAUJO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39b9a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA    Vistos, etc. Como já mencionado no r. despacho exarado à fl. 477 - ID 7334bb9, a conta de liquidação encontra-se incontroversa e a execução foi garantida mediante depósito judicial realizado espontaneamente. Portanto, informados os dados bancários dos credores para destino do numerário, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.22942072-4 (fl. 473 - ID. 69afeb6), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 454 - ID. b41ac5c, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 678,01 (recolher via guia DARF:  Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 07/2025 - Reclamante: ELISONEIDE TINTINO DE ARAUJO, CPF: 033.562.471-58); b) Custas: R$ 141,07 (GRU - código 18740-2 - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA., CNPJ: 07.210.221/0001-33); c) FGTS depósito: R$ 184,81 (depositar na conta vinculada da parte reclamante: ELISONEIDE TINTINO DE ARAUJO, CPF: 033.562.471-58 - recolher no código 660 - data de admissão: 02/01/2019). d) Honorários Advocatícios: R$ 564,29 (transferir para a conta bancária Banco BRB, Agência 067, Conta Corrente 014.692-7, de titularidade de Meire Maria Pinto – Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 45.404.553/0001-48, pessoa jurídica correlata à procuradora da parte exequente, Dr(a). MEIRE MARIA PINTO, CPF: 398.234.315-15 (conforme poderes conferidos à fl. 26 - ID. bffb27a e dados bancários informados à fl. 486 - ID. 6050a24);  e) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento)  para a conta bancária Banco CEF, Agência 4331, Conta Poupança 1288 000776135602-6, de titularidade da reclamante ELISONEIDE TINTINO DE ARAUJO, CPF: 033.562.471-58, a título de quitação do crédito líquido da parte autora. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISONEIDE TINTINO DE ARAUJO
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONDUTA CULPOSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação cível interposta em face da sentença que, no âmbito da ação de indenização por danos materiais e morais causados em razão de acidente automobilístico (atropelamento), julgou improcedente os pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão se vincula primeiramente, na verificação de suposta violação ao princípio da dialeticidade recursal e, em um segundo momento, no exame da presença dos requisitos informadores da responsabilidade civil subjetiva (conduta culposa, dano e nexo de causalidade), notadamente, a confirmação a culpa da parte ré pelo atropelamento da vítima (autora). III. Razões de decidir 3. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a repetição de argumentos expendidos na petição inicial e na contestação não implica, por si só, na inobservância do princípio da dialeticidade (AgRg no AREsp 571.242/SC). 4. Em se tratando de ação de indenização de danos materiais e morais causados em razão de acidente de trânsito (atropelamento), a procedência do pedido subordina-se a prova da: a) conduta culposa; b) nexo de causalidade e c) dano. 5. Verificado o insucesso da autora na comprovação dos fatos constitutivos do direito indenizatório, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. IV. Dispositivo e tese 6.Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CCB, arts. art. 186 c/c 927. CPC, art. 373, II, CPC. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1861131, Rel(a) Des(a)Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, j. 09.05.2024; TJDFT, Acórdão 1422719, Rel(a) Des(a) Ana Maria Ferreira da Silva, 3ª Turma Cível, j. 18.05.2022.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000446-41.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: MARILDA ALVES DE QUEIROZ RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543ee91 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 17 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. Manifeste-se a Reclamada, no prazo de 05 dias, sobre os termos da petição de id.6bbf33c e seu anexo. Intime-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA
  8. Tribunal: TST | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1211-73.2019.5.09.0020 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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