Walter Carvalho Santana

Walter Carvalho Santana

Número da OAB: OAB/DF 011675

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJDFT, TJPB, TJSE, TRT13, TJGO, TJMG
Nome: WALTER CARVALHO SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0011596-10.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROSANGELA LEMOS MORAIS, CICERO ANTONIO LEMOS MORAIS, ROSANDIRA LEMOS MORAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca da expedição do formal de partilha. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, ao arquivo. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 16:56:22.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848475-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte exequente para ciência da certidão de crédito expedida e a disposição nos autos. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO E DOU FÉ que, cumprindo o disposto no artigo 5º, inciso II da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018 do TJDFT, ficam as partes e o Ministério Público devidamente cientes e intimados para, se for o caso, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da digitalização dos autos físicos, eis que agora passam a existir exclusivamente no presente Processo Judicial Eletrônico - PJe. Transcorrido o prazo supra terá início AUTOMATICAMENTE o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo físico, caso seja de interesse da parte, peças tais que deverão ser preservadas pelo seu detentor nos termos do artigo 14 da Resolução 185 de 18 de dezembro de 2013 do CNJ. Findo o prazo para retirada das peças os autos físicos serão encaminhados para o NUTARQ que se encarregará de enviá-los à cooperativa de reciclagem onde serão eliminados por fragmentação. Sem prejuízo, proceda-se imediatamente aos andamentos 915 e 870 no sistema SISTJ para a devida baixa da tramitação dos autos físicos. Transcorrido os prazos acima e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Circunscrição de Brasília, 12 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0729797-33.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ALBERTO RIBEIRO REGO DECISÃO Transitada em julgado a sentença que julgou extinto o processo em face do pagamento, o saldo residual disponível em conta vinculada ao presente feito deve ser liberado em favor da parte executada. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do executado, que deverá informar dados bancários para transferência, caso ainda não indicados. Intimem-se. Prazo: 15 dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0011596-10.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROSANGELA LEMOS MORAIS, CICERO ANTONIO LEMOS MORAIS, ROSANDIRA LEMOS MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, faz-se necessário pontuar que não há óbice à expedição do formal de partilha, o que deve ser feito imediatamente. Sem embargo disso, é impositivo registrar que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.074) fixou o entendimento segundo o qual a homologação da partilha ou adjudicação e a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação no arrolamento sumário não se condicionam ao recolhimento prévio do ITCMD. Em decisões recorrentes, a Corte aplicou o entendimento também ao arrolamento comum, de modo que a expedição do formal de partilha não se condiciona à manifestação da Fazenda Pública no que se refere ao imposto de transmissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.894 estabeleceu que a homologação de partilha, inclusive em inventários simplificados, não depende da comprovação prévia do recolhimento do ITCMD. Persiste, contudo, a exigência de regularidade tributária em relação aos demais impostos incidentes, como o IPTU e o IPVA dos bens que eventualmente componham o espólio ou devidos pelo autor da herança. Assim, a título de esclarecimento, no caso dos presentes autos, o recolhimento prévio do ITCMD não consistia condição à expedição do formal de partilha, somente a regularidade tributária relativa aos demais impostos. Considerando que foi regularizada a situação fiscal do espólio quanto ao débito do IPTU, não há óbice ao pleito dos requerentes. Expeça-se, imediatamente, o formal de partilha. Após, intime-se a parte interessada. Feito, não havendo outras questões que reclamem a manifestação judicial, arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747318-26.2024.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO LIMA CARVALHO REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial. No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos. Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado. Na oportunidade, a autora deverá, caso queira, se manifestar sobe os termos da petição de Id 237406210. Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE ARAGUARI 1A. VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 27/05/2025 AUTOR: MATABOI ALIMENTOS S/A Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). Ficam intimadas às partes para tomar ciência do despacho de fls. 12.207, o qual foi inserido no site do TJMG. Adv - PAULO DÓRON REHDER DE ARAUJO, KAROLINE TOMAZ DOS REIS, WANDERLEY ROMANO DONADEL, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, THAIS ONOFRE CAIXETA DE FREITAS, SERGIO COSTA FARIA JUNIOR, JULIO KAHAN MANDEL, FERNANDO JOSE RAMOS BORGES, JAILSON ALVES DA SILVA, SERGIO CARNEIRO ROSI, GAMALIEL FALEIROS CARDOSO FILHO, CASSIO MARTINS FATURETO, DANIEL CAVALCANTI DANTAS, CASSIO JOSE ZAGO, REGIS PEREIRA MACHADO, ADRIANA MARA GONTIJO WARDIL, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, JOSE FELIPE DE OLIVEIRA MUJALLI, FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE, CARLOS JOSE CAIXETA, JOSE EDSON NATARIO ALFAIX, ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, EDSON JOSE CAALBOR ALVES, HERIBELTON ALVES, ARTHUR DANIEL CALASANS KESIKOWSKI, LUCYANNA JOPPERT LIMA LOPES FATUCHE, PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY, ILZA MARIA NAVES DE RESENDE, JUSCELINO LUIZ DA SILVA, BRUNO MIARELLI DUARTE, ALINE BAYER DA SILVA, CARENE FONSECA DE SOUZA SOARES, GUSTAVO DE SALES MACHADO, FRANCIS TED FERNANDES, MARIA MARTINS SAMPAIO, ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS, FABIANA JORGE MACIEL, FERNANDA JOYCE FERREIRA RABELO, GIANNY FABRICIA DE OLIVEIRA LOPES, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, CRISTIANNE BARRETO REIS, GUILHERME LIMA DE MOURA SALES, LEONARDO JOSE MELO BRANDAO, LEONARDO ARAUJO SOARES, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, MÔNICA CALMON CEZAR LASPRO; e outros (que constam no Índice).
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