Katia Vieira Do Vale

Katia Vieira Do Vale

Número da OAB: OAB/DF 011737

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJAM, TJCE, TRF3
Nome: KATIA VIEIRA DO VALE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025 Processo n° 0020724-19.2012.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714651-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MASSATO ENDO EXECUTADO: JOAO BOSCO MENDONCA TELES SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 89841379, na data de 26/04/2021). O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período. Observa-se que a parte executada manifestou-se em 21/05/2021 (ID 92480953), porém o prazo concedido para a indicação de bens à penhora transcorreu em 20/05/2021: As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. A presente execução se funda em cheques (ID 7907703), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 26/10/2022. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, às 15:54:52. Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0020724-19.2012.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732266-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME REU: MARCELO DA SILVA CARNEIRO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria. Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade. Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0050520-72.2012.8.07.0001 AGRAVANTES: A.F.R.M., C.A.L.A., H.F.C., P.F.A., S.L.L.A. AGRAVADO: M.P.D.F.T. DESPACHO Trata-se de agravos interpostos contra as decisões desta Presidência que não admitiram os recursos constitucionais manejados. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, as decisões impugnadas e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758634-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KATIA VIEIRA DO VALE EXECUTADO: ELVYS CASTRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Firmo a competência do Juízo em razão da prevenção quanto ao PJE nº 0777957-79.2024.8.07.0016, extinto sem resolução do mérito por este Juízo em 04/02/2025. Da análise daqueles autos, verifico já ter havido expedição do mandado de citação, penhora e avaliação aos seguintes endereços: Rua 3C Chácara 27C, lote 04, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005- 512. Diligência infrutífera por mudança de endereço. ID nº 214728574 - Pág. 1 do PJE nº 0777957-79.2024.8.07.0016. Rua 12 Chácara 142, lote 4, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-480. Diligência infrutífera por mudança de endereço. ID nº 217645136 - Pág. 1 do PJE nº 0777957-79.2024.8.07.0016. SIG Quadra 6, Lote 800 B, Unidade de Tecnologia da Informação da AGU, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-460. Diligência infrutífera pelo regime de trabalho exclusivamente home office em 07/01/2025. ID nº 222139502 - Pág. 1 do PJE nº 0777957-79.2024.8.07.0016 Por outro lado, por ocasião do novo ajuizamento, a parte Exequente indicou quatro novos endereços ao ID nº 239961693 - Pág. 1. Assim, antes do prosseguimento, a parte deverá diligenciar para indicar um endereço por vez, haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação. Ressalto que é ônus do credor, a indicação do endereço do devedor, para o regular prosseguimento da ação, art. 319, II, CPC. Intime-se a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação, penhora e avaliação. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEÇA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA FORMAL DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA APLICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por ausência de peça recursal e de indicação da decisão agravada, além de incongruência entre os documentos apresentados e os registros do sistema eletrônico, caracterizando violação ao princípio da dialeticidade. O agravante sustentou ocorrência de falha no sistema PJe e pleiteou a retratação da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de petição recursal e a não indicação da decisão agravada impedem o conhecimento do agravo de instrumento; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação de multa por litigância protelatória em razão da interposição de agravo interno manifestamente improcedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento interposto não reúne os requisitos formais mínimos para sua admissibilidade, porquanto ausente a peça recursal e a indicação da decisão agravada, sendo juntada, em seu lugar, petição inicial de ação distinta, sem qualquer relação com o objeto recursal. 4. A incongruência entre os documentos anexados e os metadados do sistema PJe revelam erro grosseiro e inviabilizam a aferição da regularidade formal do recurso, impossibilitando o saneamento da peça e caracterizando a inexistência de dialeticidade recursal. 5. A alegação de falha sistêmica não encontra respaldo nos autos, visto que o PJe viabilizou o protocolo de diversos documentos, inclusive da petição equivocadamente colacionada, evidenciando erro humano exclusivo da parte recorrente. 6. A preclusão consumativa impede a renovação do ato processual, de modo que não há como admitir o recurso após a interposição incorreta. 7. Diante da manifesta improcedência do agravo interno e da advertência prévia quanto à possibilidade de sanção, é cabível a aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, no valor de 1% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Multa aplicada. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação da decisão agravada e a inexistência de petição recursal válida tornam inadmissível o agravo de instrumento, por violação aos requisitos formais e ao princípio da dialeticidade. 2. A interposição de agravo interno manifestamente improcedente, após advertência expressa, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, §1º; 932, III e parágrafo único; 1.021, § 4º; 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.481.548/RS, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0120414-26.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA FILHO e outros REQUERIDO: MAXIMUN - INSTITUTO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES A DISTANCIA LTDA DESPACHO   Vistos. Considerando o bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a constrição efetuada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715041-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: PASCHOAL GUILHERME DO NASCIMENTO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO DO NASCIMENTO RODRIGUES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por ESPÓLIO DE PASCHOAL GUILHERME DO NASCIMENTO RODRIGUES em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. O polo ativo da lide restou regularizado, razão pela qual dou prosseguimento à tramitação processual. Fica o autor intimado para se manifestar em réplica à contestação de Id. n. 197055097 e documentos que a instruem, no prazo de 15 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 17:08:05. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724199-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ABADIA DE BRITO LISBOA DE ALMEIDA EMBARGADO: CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 07/10/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao cartório para as diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/9qFLlN ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
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