Elizio Rocha Junior
Elizio Rocha Junior
Número da OAB:
OAB/DF 011741
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TJDFT
Nome:
ELIZIO ROCHA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729687-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO QUEIROZ MARQUES DA CRUZ EXECUTADO: RINARD TADEU ALVES CARISIO, RINARD COMUNICACAO, PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - EPP, TODO MEIO DE MIDIA, PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RINARD T A CARISIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistente impugnação por parte do credor da obrigação principal quanto ao valor de R$ 1.377,44 (um mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) de honorários advocatícios sucumbenciais, promova a Secretaria a anotação da reserva do crédito nos autos. Nada mais havendo, volvam os autos ao arquivo provisório. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 19:29:08. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716236-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO LEITE EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA, SIDNEY STORCH DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEY STORCH DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 239488376. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Expeça-se carta precatória para mandado de avaliação. Destaco que a parte exequente goza da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes da avaliação. Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo código. Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal. Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. Por se tratar de exequente que goza dos benefícios da gratuidade de justiça, expeça-se o necessário para que se efetive a averbação da penhora, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:56:17. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0002940-54.2009.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Ciente da desclassificação da proposta de acordo direto do(a) cessinário MARCELO S. M. (ID 72774750), uma vez que não é o credor do precatório, mas sim cessionário; bem como o precatório apresentado foi objeto de cessão total ou parcial a terceiros. Tendo em vista a inexistência de pedido pendente de apreciação, aguarde-se o pagamento observando-se a ordem cronológica. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743694-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER REU: MARTA REGINA LAVALLE, DAVID CAPELO DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz, designo a audiência de instrução e julgamento, na forma híbrida, dia 17/06/2025 às 15:00, a ser realizada de forma presencial e por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS. Segue abaixo o link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU5YTM2YTMtODIzZS00YTVjLWE3YjUtZTkyZjg3ZTIwYWIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c0c68041-d1d4-47ad-93c1-34fdfb5a5c85%22%7d Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, para comparecimento. As partes poderão fornecer o número do celular das testemunhas, a fim de que se possa enviar os dados de acesso à audiência pelo aplicativo WhatsApp. Esclareço às partes que a audiência poderá ser acessada por computador, tablet ou celular, por meio do link de acesso disponibilizado acima ou do QR Code disponível ao final desta certidão. Para que tudo ocorra da melhor maneira solicitamos que todos os participantes certifiquem-se de estarem com bom acesso à internet no momento da audiência e em um local reservado e sem barulho. É importante, também, que os participantes estejam portando um documento de identificação com foto para mostrarem quando solicitado. Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio. Caso haja alguma dificuldade no acesso à audiência, as partes poderão solicitar auxílio pelo balcão virtual, com acesso na página inicial do TJDFT ou pelo link http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 10 VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - entrar na sala virtual (fechar mensagem e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora. O balcão virtual também poderá ser utilizado no celular via App Microsoft Teams. Após, aguarde-se a audiência designada. Brasília/DF, 13/06/2025. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral QR CODE PARA A AUDIÊNCIA 811 BALCÃO VIRTUAL Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734492-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA PAULA DE ALCANTARA ROCHA EXECUTADO: WALLISON MARQUES DA SILVA, 52.392.938 WALLISON MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informaram a realização de acordo e requereram a homologação do acordo com a suspensão do processo até o seu integral cumprimento. Contudo, conforme decisão de ID 237977165 foi informado que não seria homologado o acordo, acaso o interesse fosse pela suspensão. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre esta questão, sendo que somente o executado apresentou manifestação, solicitando a suspensão da demanda até o pagamento integral. Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/08/2026. Findo esse prazo, fica o exequente desde já intimado a dar prosseguimento ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, pelo pagamento. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704212-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GABRIEL FERREIRA MOTA REQUERIDO: JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:35:30. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743694-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KYVIA APARECIDA DE SOUSA, BARBARA DE SOUSA FREYER REU: MARTA REGINA LAVALLE, DAVID CAPELO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido das autoras (id. 239017234), autorizo a realização da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 17/06/2025, na forma híbrida (videoconferência e presencial). Adotem-se as providências necessárias. Após, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0713963-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 12 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729687-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO QUEIROZ MARQUES DA CRUZ EXECUTADO: RINARD TADEU ALVES CARISIO, RINARD COMUNICACAO, PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - EPP, TODO MEIO DE MIDIA, PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RINARD T A CARISIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que se manifeste a respeito dos cálculos apresentados pelo seu ex-advogado, Elizio Rocha Junior, no ID 238787447 (verbas honorárias que em tese ainda são devidas a ele). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Por outro lado, indefiro, desde já, o pleito deduzido por Elizio Rocha Junior, no sentido dele ser ressarcido em R$ 400,00, quantia em tese desembolsada por ele, para supostamente pagar por um serviço para a elaboração dos cálculos de ID 238787448. Deveras, se ele pagou por tal serviço foi por mera liberalidade e não por determinação deste juízo ou por previsão legal. Os cálculos, ademais, eram simples, de modo que a contratação de um serviço especializado para tal finalidade era prescindível. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 16:09:11. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700358-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUET PEREIRA DE AZEVEDO NETO REU: LETICIA MARA LIMA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da LJE. Buscam o autor indenização no valor de R$ 56.480,00 e que a ré seja compelida a transferir para o autor o veículo HB 20 placa FGN9803. O artigo 292, inciso VI, do CPC estabelece que o valor da causa na ação em que há cumulação de pedidos, será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. No caso em exame, pois, deve ser somar o valor da indenização pretendida (R$ 56.480,00) com o valor do veículo que o autor pretende seja transferido para si, que segundo a tabela FIPE custa mais de R$ 45.000,00. A Lei 9.099/95, por outro lado, limita os processos que tramitam sob seu regramento àqueles que não superem 40 salários mínimos, hoje R$ 60.720,00. Logo, o valor desta causa (R$ 101.480,00) supera, e muito, o teto dos juizados especiais, não autorizando o seu processamento neste juízo. Forte em tais razões e fundamentos, reconheço a incompetência absoluta deste juízo, pelo que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada no PJ-e. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)