Rosana Rondon Rossi

Rosana Rondon Rossi

Número da OAB: OAB/DF 011785

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Rondon Rossi possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 64
Tribunais: STJ, TJDFT, TJCE, TJMS, TJMG, TRF1, TJRJ, TJAM, TRF3, TJSP
Nome: ROSANA RONDON ROSSI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (17) RECUPERAçãO JUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - LAURA BEATRIZ BATISTA DA SILVA ARAUJO; MARIA JOSE SANTANA; NELTONIO ASSUMPCAO DE ARAUJO, Espólio de, repdo p/ invte, BERNARDO BATISTA DE ASSUMPÇÃO; SONIA MARIA EVANGELISTA SANTANA; WILSON MAGALHAES DE BRITO; MANOEL PEREIRA SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, SONIA MARIA EVANGELISTA SANTANA; Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga Autos distribuídos e conclusos ao Des. CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA em 04/07/2025 Adv - AKIKO RIBEIRO MITSUMORI, ANDREA PEREIRA GOMES DE SOUZA, ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO, ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO, ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO, ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO, HUDSON DE OLIVEIRA CAMBRAIA, KATIANE MARQUES MNTALVÃO, LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO, NEWTON LINS TEIXEIRA DE CARVALHO, ROSANA RONDON ROSSI.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005686-25.2018.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005686-25.2018.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ANDERSON RICARDO PEREIRA CAJANGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO ALVES ZANARDO - MT12770-A, ANDERSON RICARDO PEREIRA CAJANGO - MT12898-A, RONIMARCIO NAVES - MT6228-A e JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR - MT11785-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANDERSON RICARDO PEREIRA CAJANGO e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005686-25.2018.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005686-25.2018.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ANDERSON RICARDO PEREIRA CAJANGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO ALVES ZANARDO - MT12770-A, ANDERSON RICARDO PEREIRA CAJANGO - MT12898-A, RONIMARCIO NAVES - MT6228-A e JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR - MT11785-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANDERSON RICARDO PEREIRA CAJANGO e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705658-03.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JORGE LUIZ ALVES BRANDAO, LINDALVA ALVES BRANDAO REQUERIDO: FERNANDO JOSE ALVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com Força de Ofício Autorizo o curador nomeado a abrir conta salário de titularidade do curatelado perante o Banco de Brasília – BRB, sem concessão de linha de crédito, juntando, no prazo de 5 dias, o comprovante respectivo, bem assim o comprovante da abertura do inventário extrajudicial noticiado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Dou a esta decisão força de ofício, incumbindo ao curador as providências para a abertura da conta perante a instituição bancária. Sobradinho - DF, 2 de julho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  6. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2593491/MT (2024/0089941-8) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : TEREZINHA LOURENCO NOGUEIRA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO : R - 4 COMUNICACAO LTDA ADVOGADOS : RONIMÁRCIO NAVES - MT006228 JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR - MT011785 LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS - MT010948 ISRAEL ASSER EUGENIO - MT016562 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Acácio Fernandes Roboredo (OAB 89774/SP), Fernando Dênis Martins (OAB 182424/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 165147/MG), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Carlos Augusto Montezuma Firmino (OAB 12151/DF) Processo 0607151-55.2015.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Santander Brasil S/A - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Santander Brasil S/A e Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em face de EDINALDO SOARES DE SOUZA, Luciane Silva de Souza e M H Comercio de Confeccoes LTDA Epp. Em face da inércia da parte exequente, aplico ao caso em tela os principios da economia processual que preconiza o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais, bem como o da celeridade processual, que determina que os processos devem desenvolver-se em tempo razoável, de modo a garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda, hei por bem determinar o arquivamento dos presentes autos, podendo a parteexequente aqualquer tempodesarquivaros autos, sem custos, caso queira dar prosseguimento à execução. Determino que à SECRETARIA para que arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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