Ildecer Meneses De Amorim Da Rocha
Ildecer Meneses De Amorim Da Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 011800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ildecer Meneses De Amorim Da Rocha possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJDFT, TJMS
Nome:
ILDECER MENESES DE AMORIM DA ROCHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PRECATÓRIO (2)
PETIçãO CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem, considerando que o(a)(s) Credor(a)(es) Almir da Silva Ferreira, intimados(a)(s) da decisão retro: (X) não indicou(aram) conta bancária ou PIX para recebimento do montante de crédito cujos cálculos foram homologados; ou ( ) não indicou(aram) conta bancária ou PIX do(a) credor(a) originário(a) para recebimento do montante de seu crédito, embora tenha o(a) advogado(a) indicado conta para recebimento dos honorários advocatícios contratuais destacados (onde estes serão depositados, após localização de conta e pagamento do beneficiário originário); ou ( ) veio pedido expresso, pelo(a) advogado(a)(a)/escritório de advocacia constituído(a), para que este(a) realize o levantamento de valor pertencente ao credor originário, contudo, a procuração juntada aos autos conta com prazo superior à 24 (vinte e quatro) meses; ou ( ) foi expedido o alvará saque, contudo, após a expedição do respectivo documento, o(a) credor(a) (por si próprio ou por seu(sua) advogado(a) constituído(a)), deixou escoar o prazo de validade do aludido documento, que é de 30(trinta) dias. Isso posto, em obediência aos termos e advertências dos fluxos de pagamento dessa unidade administrativa, constantes no item 5.2. da decisão retro, promovi pesquisa SISBAJUD, cujo resultado anexo aos autos, promovendo-se o depósito do montante devido em conta em nome/CPF/CNJ do(a)(s) credor(a)(e)s supra nominado(a)(s), observando-se a ordem do item 5.4 da mesma decisão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010739-22.2022.5.18.0006 AUTOR: DOUGLAS VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: OM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DOUGLAS VIEIRA DO NASCIMENTO : Vista ao exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. FELIPE AUGUSTO GONZAGA TAVARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VIEIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO e Juizado Especial Federal Adjunto Juiz Titular : Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Substituto : Hugo Otávio Tavares Vilela Dir. Secret. : Henrique Silva Tavares 1032159-18.2022.4.01.3500 - PETIÇÃO CÍVEL (241) - PJe REQUERENTE: FRANCISCA ANDREA CORREIA DE MOURA Advogado: NAYARA MORAES FREITAS ASSUNCAO OAB: GO54224 Endereço: desconhecido Advogado: WANDERLEY DIAS DA CRUZ OAB: GO50121 Endereço: Rua Rômulo e Remo, Quadra 88 Lote 02, Casa 02, Vila Romana, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74962-680 REQUERIDO: CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA, FATIMA BERNADETE ANDRADE NEVES, MARCIO EMILIO PONTES DE ALMEIDA, MARIA REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado: NILTON MASSAHARU MURAI OAB: MT16783/O Endereço: Rua Barão de Melgaço, - de 3271/3272 ao fim, Centro Norte, CUIABá - MT - CEP: 78005-300 Advogado: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA OAB: GO26929 Endereço: 19, 157, ED ASTON SL 404, ST CENTRAL, GOIâNIA - GO - CEP: 74030-090 Advogado: ILDECER MENESES DE AMORIM DA ROCHA OAB: DF11800 Endereço: GO 403, s/n, Km 09, Morada do Morro, SENADOR CANEDO - GO - CEP: 75250-000 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Conforme previsto no artigo 11 da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, pela publicação deste expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe. O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0006523-42.2012.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Considerando reiterada conduta de credor(a) de deixar escoar o prazo para levantamento de valores por meio de alvará saque; considerando termos do relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obviou elevado número de pagamentos sem levantamento; considerando que a inércia da parte em promover o levantamento de valores no prazo de eficácia do alvará não é razoável e não justifica o imenso retrabalho que é gerado na secretaria e no setor de diligência e expedição da Coorpre, focada que está em prestar serviço eficiente; considerando que o direito não pode ser reivindicado com abuso e prejuízo às demais partes dos demais precatórios e ao Poder Judiciário; considerando que o(a) credor(a) optou pelo alvará para saque, mas não cumpriu a decisão retro e portanto não indicou conta subsidiária em seu próprio nome; considerando que quando o(a) credor(a) deixa escoar o prazo de levantamento do alvará saque, em desprestígio aos trabalhos dessa secretaria, causa enorme tumultuo na rotina, determino: 1) Promova-se pesquisa Sisbajud para busca de conta em nome do(a) credor(a), seguida de pesquisa no CRC-Jud. A pesquisa deverá ser arquivada em pasta própria e juntada aos autos (em sigilo, com vista apenas ao credor e seu advogado(a) e valerá como conta para todos os demais processos envolvendo esse(a) mesmo(a) credor(a). 2) Obtido êxito, promova-se o depósito do montante em conta bancária com o CPF do(a) credor(a) localizada na pesquisa sisbajud que será realizada uma única vez e cumpra-se a Sentença ID 71189430. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TRT18 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0010760-64.2022.5.18.0081 AUTOR: JOSE MENDES ALVES DA SILVA RÉU: OM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410d64c proferido nos autos. SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO A exequente pede a desconsideração da personalidade jurídica em face do executado para inclusão da sócia e do ex-sócio, conforme petição de Id 56ee1f9 de 21/03/2025. Quanto ao ex-sócio, foi indeferida a abertura pelas razões contidas no despacho de Id ef80b32 de 11/04/2025. O exequente pede a reconsideração de citada decisão, conforme manifestação de Id 422179f de 15/04/2025. A inclusão de ex-sócio deve observar a ordem de preferência prevista no art. 10-A da CLT. Assim, citada petição será apreciada em momento oportuno. Foi instaurado o incidente e determinada a suspensão do feito. A sócia Maria Leonor Pereira Silva (CPF Nº 489.300.161-20) foi citada, contudo ela permaneceu silente, conforme certidão de Id 4d91158 de 24/04/2025. II - FUNDAMENTAÇÃO: Tendo em vista que foram esgotados os meios de proceder a execução da sociedade empresária, reputo devida a desconsideração da personalidade jurídica em face dela e determino o prosseguimento da execução em desfavor da sócia Maria Leonor Pereira Silva (CPF Nº 489.300.161-20), identificada e qualificada como sócia no contrato social de Id 4644821 de 02/04/2025, nos termos do art. 855-A da CLT c/c com arts. 135/137 do CPC, e art. 4º da Lei 6.830/80 c/c o art. 889 da CLT, bem como art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 50 do novo Código Civil Brasileiro, de aplicação subsidiária na execução trabalhista, por força do que estabelece o art. 8 da CLT, respondendo aquele com seu patrimônio particular. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, defiro o pleito do exequente de desconsideração da personalidade jurídica, para incluir no polo passivo a sócia Maria Leonor Pereira Silva (CPF Nº 489.300.161-20). Faça constar na capa dos autos, bem como nos registros de autuação (SAJ e PJ-e), o(s) nome(s) do(s) aludido(s) sócio(s) no polo passivo do processo. Expeça-se mandado de citação para pagar em face de Maria Leonor Pereira Silva (CPF Nº 489.300.161-20). Infrutífero, proceda-se a consulta INFOJUD e expeça-se novo mandado de citação. Caso localizado o mesmo endereço ou negativa a segunda intimação, cite-o(s) por edital. Efetivada a citação, não pago o débito nem indicados bens à penhora, deverá ser promovido o bloqueio de contas e aplicações financeiras do(a) Executado(a) Maria Leonor Pereira Silva (CPF Nº 489.300.161-20), via convênio com o Banco Central do Brasil - SISBAJUD -, em valor suficiente para garantia da execução. Havendo bloqueio e decorrido o prazo para embargos, proceda-se à extinção da execução (baixa no SAJ) e utilize o valor para quitação da dívida. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio on line, faça a consulta ao CONECTIVIDADE/CEF, visando a obtenção de informações acerca da existência de saldos residuais provenientes de depósitos recursais efetuados pelo executado. Sendo necessário, realize o CONVÊNIO DE ACESSO AOS SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando a obtenção de informações acerca da existência de saldos residuais provenientes de depósitos efetuados pelo executado. Em continuação, proceda-se consulta junto aos Departamentos de trânsito - DetranNet/RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome do executado, e, sendo os eles livres e desimpedidos de qualquer gravame, promova o bloqueio de circulação e expedição de mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação. Inexitosas as tentativas anteriores, proceda-se a consulta junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando encontrar imóveis rurais. Se ainda assim não houver êxito, tente encontrar bens do(s) Executado(s) por meio do convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - INFOJUD (a Declaração de Rendimentos - DIRPF e inclusive as informações constantes da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI e as referentes ao Imposto Territorial Rural - ITR), caso o(a) Devedor(a) seja pessoa física. Caso necessário, promova também as indisponibilidades junto ao SERASA e CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado (ou carta precatória) de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários garantia da presente execução. Na hipótese de não localização de bens em nome do(a) Devedor(a), venham os autos conclusos para apreciação do pedido de Id 422179f de 15/04/2025. SBS APARECIDA DE GOIANIA/GO, 26 de maio de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MENDES ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1049795-60.2023.4.01.3500 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: FORUM SOCIAL COMUNITARIO DE SENADOR CANEDO-FORSEC REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA - GO3270 POLO PASSIVO:DONIZETE TELES DE MENEZES e outros DESPACHO Retifique-se o polo passivo, conforme já determinado na Justiça Comum Estadual na decisão de ID 1819263149 - Pág. 84/87. Na mesma oportunidade, também deve ser incluído o espólio de Natália Ambrosina da Silva, representada pela inventariante Helena Ambrosina da Silva (contestação de ID 1819263149 - Pág. 167/173 e procuração de ID 1819263149 - Pág. 174). Defiro o ingresso do Município de Senador Canedo no polo passivo, pois, apesar de não haver indicação de que ele seja proprietário do imóvel, há informação de que a ele foi atribuída finalidade pública pelo ente local (ID 1819263149 fls. 234/235), tendo havido nos autos pedido para atribuição da posse por meio de regularização fundiária a particulares. Com isso, há interesse da municipalidade a justificar sua intervenção no feito na qualidade de assistente dos réus. Assim, retifique-se também o polo passivo com a inclusão do Município de Senador Canedo na condição de assistente dos réus. Intime-se o autor para esclarecer o pedido de ID 1819263149 - Pág. 278/281 de "regularização fundiária c/c legitimação da posse", uma vez que, apesar de ter sido formulado pedido de "regularização fundiária c/c legitimação da posse", não foram apresentados os fatos e os fundamentos jurídicos que sustentariam essa pretensão (art. 319, III, do Código de Processo Civil). Dê-se vista às partes sobre as informações apresentadas pela União no ID 2139822513 – Pág. 1/4. Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0010739-22.2022.5.18.0006 : DOUGLAS VIEIRA DO NASCIMENTO : OM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DOUGLAS VIEIRA DO NASCIMENTO : Fica a parte INTIMADA das consultas a convênios acostadas aos autos, devendo requerer o que de direito, e observadas as cominações do despacho de ID. d6ea161. GOIANIA/GO, 29 de abril de 2025. FELIPE AUGUSTO GONZAGA TAVARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VIEIRA DO NASCIMENTO
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