Mila Maria De Lima Gomes E Umbelino Lobo
Mila Maria De Lima Gomes E Umbelino Lobo
Número da OAB:
OAB/DF 011834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mila Maria De Lima Gomes E Umbelino Lobo possui 67 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TRT6 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT10, TRF1, TRT6, TRT4, TRT17, TRT24, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
MILA MARIA DE LIMA GOMES E UMBELINO LOBO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c64788 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada por LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY (ID do PJe: 5869c54), na qual informa expressamente a desistência do Agravo de Petição interposto (ID 919271b), por superveniente perda de objeto, em razão do cumprimento da decisão judicial que determinou a baixa da penhora e da indisponibilidade sobre a matrícula da Fazenda Guatambu (decisão de ID c2345a0), homologo a desistência recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Registro que, conforme ofício expedido por este Juízo (ID a54c1d3), a baixa da penhora e da indisponibilidade foi regularmente solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS. Todavia, conforme resposta da referida Serventia extrajudicial (Ofício 219/2025 – ID 7361829), o levantamento da penhora e o cancelamento da indisponibilidade ainda não puderam ser efetivados, diante da existência de prenotações anteriores (Protocolos nº 115.999 e 123.339), uma delas envolvendo suscitação de dúvida registral, obstando o cumprimento da ordem judicial em respeito à ordem de prenotação (art. 213, § 2º, da Lei nº 6.015/73). Diante disso: Homologo a desistência do Agravo de Petição interposto por Luiz Alberto do Amaral Assy (ID 919271b), extinguindo-se o feito recursal, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, por perda superveniente do interesse recursal; Determino que seja oficiado, novamente, ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS, para que proceda à baixa exclusivamente das penhoras e indisponibilidades lançadas na matrícula nº 6.251 da 1ª CRI de Corumbá-MS que tenham sido determinadas por este Juízo no âmbito do processo piloto n. 0024049-90.2020.5.24.0041, esclarecendo-se que a presente determinação não abrange ordens eventualmente emanadas por outros juízos ou em outros processos. Serve o presente como ofício em homenagem aos princípios da economia e brevidade processual. No mais, intime-se Luiz Alberto do Amaral Assy para ciência da presente decisão e para que, querendo, diligencie diretamente junto ao juízo estadual para o prosseguimento do levantamento da penhora e indisponibilidade registral. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA COSTA SOARES NETO - MAURO ROBERTO ORTIZ - SEBASTIAO DA SILVA - LUIZ CARLOS LOURENCO DE ABREU - MARCOS CACERES ESCOBAR - SERGIO MAGALHAES PEREIRA - DIACIR FERNANDES XAVIER - WESLLEY JOACIR JUSTINIANO RODRIGUES - JOHN LEROY ARMOA LEDESMA - JOAO ROBERTO FLORIANO - WAGNER CAMPOS FERREIRA DOS SANTOS - SIDNEY LEITE GALVAO - ALEX JUNIOR DE JESUS - MARCOS YEGRO DA ROSA - ALEX GAYOSO CARDOSO - DOUGLAS JUNIOR COSTA SANTOS - DANIEL FLORES - YASMIN ALVES DE MATTOS - NIVALDO DE SOUZA FERREIRA - CRISTIANE DE ARRUDA DANTAS - JOSE ALEXANDRE DA SILVA - CARLOS ANTONIO DUARTE DA ROSA - JOAO BOSCO DE LIMA - MARCOS ROBERTO DE MORAES - IGOR ANTONIO GIORDANO SANT ANA - JONATHAN VILLALBA ROMERO - IVAN GOMES SOARES - NIVALDO GUTIERREZ - EDIBERTO DE ARRUDA ALVES - REGINALDO QUINHONES - CLEVERSON REIS DE CARVALHO - MAURO SERGIO ACOSTA - ALCIDES ANTONIO DE CAMPOS FILHO - EDENILSON VILALVA TAMAS - ZULEIDE ZACARIAS MARTINS TRAVAIN - MARCO ROBERTO DA SILVA - JOAO MARCO DOS SANTOS - EMERSON LINO PINTO DE ARRUDA - ROBERT OTTO RAU GUTIERREZ - TARCISIO DE CARVALHO - UBIRAJARA SEBASTIAO FEITOSA DO NASCIMENTO - DENILSON LOPEZ - OSVALDO AMARILHA VALENCOELA - RENATO DE QUEVEDO MONTEIRO - JULIO CESAR BARBATO GUIMARAES - JOAO KAROBERT MEDEIROS - ODAIR DE OLIVEIRA ARRUDA - JUNIOR DA SILVA SAMPAIO - MARCELO SILVANO - WELLINGTON SURUBI - ALMIR DE JESUS CAMARGO - MARCELINO CLETO TOLEDO - SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO - VANESSA ACOSTA DE OLIVEIRA - DANIEL DE ARRUDA SILVA NETO - SORMANI PINTO NAVARROS - FABIO JUNIOR MARTINEZ - JOSE FERNANDES FERREIRA - CARLOS RAMAO SALLES DE SOUZA - EDENILSON DE ARRUDA GOMES - EDEVALDO SOUZA DE OLIVEIRA - SOCRATES MARCELO DE ARAUJO MERCADO - LEOCIDIO MIRANDA - LORIVAL FERREIRA VEADO - JAMES DE OLIVEIRA - JULIO CESAR FERNANDES SILVA - ALDO HERNANDES JUNIOR - LUIZ SANT ANA CASTELLO - FRANCISCO PAULO RAMALHO RIBAS - ANDRE ARANDA DA SILVA - SANDRO MENDONCA RIVERO - JOSE AUGUSTO MEDINA ESPINDOLA - REINALDO SOARES PAES - MIGUEL LEITE BATISTA - GERSON RADICHE - ERIVALDO PEREIRA GOMES - MARCIO AUGUSTO PEIXOTO - TAINARA CAVALCANTE TORRES DE SOUZA - LOURENCO DA SILVA - ROBSON AREA GONCALVES - WOLNEY DA SILVA OLIVEIRA - WALTEIR DA SILVA STRAL - CARLOS JOSE DA SILVA ARRUDA - ALEXANDRE DA CONCEICAO - GERSON CUNHA DOS SANTOS - KLEBERSON RODRIGUES ROMAO - OLACIR AQUINO FERREIRA - LUCIANO SERRAT DA COSTA - FABIO FRANCO ALVES - FRANCISCO ORTELHADO - FLAVIO MARCIO COSTA SANTOS - ALAN JOSE FERREIRA - MARCOS BASILIO ARANDA GONZALEZ - FABRICIO ORTIZ ARRUDA - VALDEMIR VALE DOS SANTOS - JURANDIR RAMOS DE ARRUDA - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - MARCOS VINICIUS DA COSTA SOARES - ARTENIO REIS DE BRITO - GERSON CUELLER - ELIZANGELA MENDES COLMAN - VENANCIO ALVES DA COSTA - ROMUALDO FRANCISCO DA SILVA - FABIO ARGUELHO MASCARENHAS - JOUBER JAKSON DA SILVA PREZA - LUIZ ANTONIO FLORES - VALTER PAES OVELAR - RONALDO SILVANO - JOSE ALVES DA CUNHA - AFONSO ANTONIO DE LIMA JUNIOR - EDERSON LUCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - EDMILSON DA SILVA ZACARIAS - RONALDO ESTIGARRIBIA - CLARINDO SILVA COSTA - CARLOS EDUARDO FERNANDES SILVA - DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU - EDIO ORLANDO CUELLER
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA ROT 0010466-06.2021.5.15.0089 RECORRENTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS RECORRIDO: JOELCE CECILIA CAVALCANTE COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad47e9b proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 25 de julho de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA ROT 0010466-06.2021.5.15.0089 RECORRENTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS RECORRIDO: JOELCE CECILIA CAVALCANTE COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad47e9b proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 25 de julho de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOELCE CECILIA CAVALCANTE COSTA - RAFAEL DEL P. F. DE CAMPOS SALLES
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0002280-15.2014.5.17.0014 RECLAMANTE: HERIKA PAES MORAES SALES RECLAMADO: WIZ CO PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9a305 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desarquivem-se os autos provisoriamente. O perito Eriton Borges Rodrigues Leal requer (id. 85e0278) o pagamento dos honorários periciais devidos em razão da perícia realizada na fase de conhecimento. Com efeito, a sentença de mérito (Id. ddb541e) condena as rés na paga dos honorários periciais remanescentes de R$1.800,00, devendo ser devolvido o que foi adiantado pela parte autora - R$ 500,00 - (Id.73c80b4) "com acréscimos e sem juros", liberando ao Perito o saldo remanescente. Todavia, conforme se observa dos autos, os honorários periciais arbitrados na sentença sequer constaram na planilha de cálculo. Desta feita, intimem-se as reclamadas para efetuarem o depósito judicial da importância de R$ 1.800,00 devidamente atualizada, a título de pagamento de honorários periciais, no prazo de cinco dias. Vindo aos autos, devolva-se à autora a importância de R$ 500,00 devidamente corrigida e o remanescente expeça-se alvará ao perito paga para pagamento dos honorários periciais. Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Decorrido o prazo in albis, prossiga-se com o SISBAJUD. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0002280-15.2014.5.17.0014 RECLAMANTE: HERIKA PAES MORAES SALES RECLAMADO: WIZ CO PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9a305 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desarquivem-se os autos provisoriamente. O perito Eriton Borges Rodrigues Leal requer (id. 85e0278) o pagamento dos honorários periciais devidos em razão da perícia realizada na fase de conhecimento. Com efeito, a sentença de mérito (Id. ddb541e) condena as rés na paga dos honorários periciais remanescentes de R$1.800,00, devendo ser devolvido o que foi adiantado pela parte autora - R$ 500,00 - (Id.73c80b4) "com acréscimos e sem juros", liberando ao Perito o saldo remanescente. Todavia, conforme se observa dos autos, os honorários periciais arbitrados na sentença sequer constaram na planilha de cálculo. Desta feita, intimem-se as reclamadas para efetuarem o depósito judicial da importância de R$ 1.800,00 devidamente atualizada, a título de pagamento de honorários periciais, no prazo de cinco dias. Vindo aos autos, devolva-se à autora a importância de R$ 500,00 devidamente corrigida e o remanescente expeça-se alvará ao perito paga para pagamento dos honorários periciais. Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Decorrido o prazo in albis, prossiga-se com o SISBAJUD. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WIZ CO PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A - CAIXA SEGURADORA S/A
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Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0002280-15.2014.5.17.0014 RECLAMANTE: HERIKA PAES MORAES SALES RECLAMADO: WIZ CO PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9a305 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desarquivem-se os autos provisoriamente. O perito Eriton Borges Rodrigues Leal requer (id. 85e0278) o pagamento dos honorários periciais devidos em razão da perícia realizada na fase de conhecimento. Com efeito, a sentença de mérito (Id. ddb541e) condena as rés na paga dos honorários periciais remanescentes de R$1.800,00, devendo ser devolvido o que foi adiantado pela parte autora - R$ 500,00 - (Id.73c80b4) "com acréscimos e sem juros", liberando ao Perito o saldo remanescente. Todavia, conforme se observa dos autos, os honorários periciais arbitrados na sentença sequer constaram na planilha de cálculo. Desta feita, intimem-se as reclamadas para efetuarem o depósito judicial da importância de R$ 1.800,00 devidamente atualizada, a título de pagamento de honorários periciais, no prazo de cinco dias. Vindo aos autos, devolva-se à autora a importância de R$ 500,00 devidamente corrigida e o remanescente expeça-se alvará ao perito paga para pagamento dos honorários periciais. Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Decorrido o prazo in albis, prossiga-se com o SISBAJUD. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERIKA PAES MORAES SALES
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010392-10.2021.5.15.0005 AUTOR: FABIANA CASENO CARDOZO RÉU: C S 8 - PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a1288 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Inicialmente, mediante consulta ao sítio do TJSP, verifica-se que o processo de recuperação judicial das reclamadas devedoras principais foi extinto e arquivado. Homologo os cálculos de ID 1d1469a, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 137.643,67, atualizado até 28/02/2025. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) C S 8 - PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 18.836.925/0001-32; 8RGM - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 12.884.829/0001-83; devedoras principais, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora.Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos.As contribuições previdenciárias porventura incidentes serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 6092. O documento deve ser preenchido após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal.O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente.As custas serão recolhidas mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 22 de julho de 2025. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto GMCS Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CASENO CARDOZO
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