Denise Brandão Nunes Ribeiro
Denise Brandão Nunes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 012024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Brandão Nunes Ribeiro possui 67 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJSP, TRT14, TRT10
Nome:
DENISE BRANDÃO NUNES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000406-40.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: LOIRANE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA JEANNE DE MIRANDA CRONEMBERGER NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9459e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por LOIRANE DE JESUS DOS SANTOS, em face de MARIA JEANNE DE MIRANDA CRONEMBERGER NUNES: a) rejeitar a preliminar de inépcia; b) julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a parte Autora: b.1) a pagar, no prazo legal, os honorários advocatícios devidos em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa. Aplica-se à parte Autora o disposto no § 4º do Art. 791-A, da CLT, se lhe for concedida a gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA. ANOTE A SECRETARIA. A correção monetária e os juros serão calculados de acordo com as decisões vinculantes do STF nas ADC's 58 e 59: Na fase pré-judicial, considera-se o IPCA-E e “juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”, na forma do caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, incide apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC).A Lei nº 14.905/20224 não produz efeitos no âmbito trabalhista, porque essa lei não é específica para a Justiça do Trabalho. Natureza das parcelas deferidas nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT). Concedo à parte Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que percebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (art. 790, § 3º). Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 4.552,10, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 227.605,18, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOIRANE DE JESUS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000406-40.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: LOIRANE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA JEANNE DE MIRANDA CRONEMBERGER NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9459e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por LOIRANE DE JESUS DOS SANTOS, em face de MARIA JEANNE DE MIRANDA CRONEMBERGER NUNES: a) rejeitar a preliminar de inépcia; b) julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a parte Autora: b.1) a pagar, no prazo legal, os honorários advocatícios devidos em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa. Aplica-se à parte Autora o disposto no § 4º do Art. 791-A, da CLT, se lhe for concedida a gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA. ANOTE A SECRETARIA. A correção monetária e os juros serão calculados de acordo com as decisões vinculantes do STF nas ADC's 58 e 59: Na fase pré-judicial, considera-se o IPCA-E e “juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”, na forma do caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, incide apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC).A Lei nº 14.905/20224 não produz efeitos no âmbito trabalhista, porque essa lei não é específica para a Justiça do Trabalho. Natureza das parcelas deferidas nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT). Concedo à parte Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que percebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (art. 790, § 3º). Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 4.552,10, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 227.605,18, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JEANNE DE MIRANDA CRONEMBERGER NUNES
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000989-77.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: DENIS LOPES DA VEIGA RECLAMADO: LIDERA BSB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2eed7 proferido nos autos. Vistos. Retire-se o selo 100% digital uma vez que este Juízo não o adota. NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241,DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE. Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 18/09/2025 às 13:25. A audiência será presencial, devendo o autor estar presente sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta. Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENIS LOPES DA VEIGA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0002395-26.2012.5.10.0103 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIRGINIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME, CLAUDIO APARECIDO DE SOUZA, VIRGINIA XAVIER DE SOUSA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o CLAUDIO APARECIDO DE SOUZA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o valor de R$ 408,16 bloqueado e transferido para conta à disposição do Juízo, via SISBAJUD, de titularidade do executado. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da penhora realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, bem como da garantia da execução, para, caso queiram, no prazo comum de 5(cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT, apresentarem manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar o número da conta bancária para expedição de alvará. Transcorrido o prazo in albis, libere-se ao exequente o seu crédito líquido. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. DANIELLE ALVES DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO APARECIDO DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0002395-26.2012.5.10.0103 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIRGINIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME, CLAUDIO APARECIDO DE SOUZA, VIRGINIA XAVIER DE SOUSA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o VIRGINIA XAVIER DE SOUSA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o valor de R$ 408,16 bloqueado e transferido para conta à disposição do Juízo, via SISBAJUD, de titularidade do executado. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da penhora realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, bem como da garantia da execução, para, caso queiram, no prazo comum de 5(cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT, apresentarem manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar o número da conta bancária para expedição de alvará. Transcorrido o prazo in albis, libere-se ao exequente o seu crédito líquido. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta" O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. DANIELLE ALVES DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA XAVIER DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000367-13.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DIAS RECLAMADO: MARIA JEANNE DE MIRANDA CRONEMBERGER NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17535e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 21 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário do Reclamante revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DIAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000367-13.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DIAS RECLAMADO: MARIA JEANNE DE MIRANDA CRONEMBERGER NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17535e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 21 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário do Reclamante revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JEANNE DE MIRANDA CRONEMBERGER NUNES
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