Wagner Raimundo De Oliveira Sales
Wagner Raimundo De Oliveira Sales
Número da OAB:
OAB/DF 012034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Raimundo De Oliveira Sales possui 91 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRT10, TJRO, TJGO
Nome:
WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (6)
INVENTáRIO (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707218-51.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Interessado: EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os documentos acostados aos autos de IDs 242051838 a 242060693, defiro a habilitação de MARIA DAS GRAÇAS E SILVA - CPF n.º 150.791.551-91, MARIA DAS NEVES LEAL - CPF n.º 248.564.601-53, MARIA DO AMPARO SILVA DE ALMEIDA - CPF n.º 150.792.101-25, MARIA DOS REMÉDIOS E SILVA SOUSA - CPF n.º 227236171-49, MARIA LISETE E SILVA - CPF n.º 248.581.881-91 e SEBASTIÃO JOSÉ LEAL FILHO - CPF n.º 310.190.561-34. Anote-se, substituindo RAIMUNDA MARIA DA SILVA. Oficie-se a COORPRE, encaminhando as cópias dos documentos acostados em IDs 242051838 a 242060693. Ao CJU para retificar a autuação. Após, remetam-se os autos ao arquivo até o pagamento dos precatórios. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 14:45:31. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705197-12.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA MATERNO INFANTIL SOBRADINHO LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO PETRUS LTDA - ME REU: MARCOS BARREIRA PEREIRA, NILZETE FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA CLINICA MATERNO INFANTIL SOBRADINHO LTDA - EPP ajuíza execução contra LABORATORIO PETRUS LTDA - ME e outros, partes qualificadas nos autos. O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 3 (três) anos, na forma do art. 206, § 3º, I do Código Civil. Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 26/02/2019 (ID 293988836). Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 26/02/2023. Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré. Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703291-06.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: DAGMAR BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: DIOGENES BATISTA DE SOUSA, DALVA BATISTA DE SOUSA, DJALMA BATISTA DE SOUSA, ELIENE BATISTA DE SOUSA, ELIETE BATISTA DE SOUSA SENTENÇA DAGMAR BATISTA DE SOUSA ajuíza ação contra DIOGENES BATISTA DE SOUSA e outros, partes qualificadas nos autos. A parte autora requere a desistência da ação na petição de ID 241400713. DECIDO. No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, diante da não realização de atos processuais. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0735021-89.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: WILLIAM MACIEL LOBO GUIMARÃES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702580-74.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023, intimo a parte autora para que tome as providências necessárias, a fim de viabilizar a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a informação da diligência do Oficial de Justiça. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0726695-07.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: VIVEIRO PAU BRASIL LTDA, CLAUDIO APARECIDO PEREIRA, ELEUSINA VIEIRA DA SILVA PEREIRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente, BANCO DO BRASIL S.A., em face da decisão ID. 238869026, nos autos da ação de cumprimento de sentença n.º 0705498-22.2018.8.07.0006, que indeferiu o pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos –SNIPER (ID.73553938; ID. 238869026, na origem). Em suas razões recursais (ID. 73553937), o exequente agravante, preliminarmente, pugna pela concessão de efeito suspensivo e antecipação de tutela recursal, por entender que estariam presentes os requisitos exigidos pela lei. Alega que a pesquisa SNIPER é de suma importância para que possa localizar possíveis relações empresariais da executada para com outras empresas e, assim, bens passíveis de penhora. Aduz que diante da dificuldade em localizar bens em nome do devedor, e exaurimento das medidas disponíveis, requer a adoção de medidas como a esta para alcançar a satisfação do crédito exequendo. Invoca os princípios da cooperação e da duração razoável do processo. Ao final, requer “a concessão do efeito suspensivo para que seja deferida a pesquisa por meio do sistema SNIPER”. No mérito, o provimento do presente recurso. Preparo recolhido (ID. 73559986). É o relatório. DECIDO. Em relação à atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento, observa-se que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”, conforme disposto nos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. Assim, a concessão de medidas de urgência em sede recursal está condicionada à demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Imprimindo análise perfunctória, admissível nesta sede recursal, tem-se que os fundamentos erigidos pelo agravante não refletem a plausibilidade da tutela pretendida em caráter liminar. Isso porque não se vislumbra o perigo de dano grave ou iminente risco ao resultado útil do processo, que não possa aguardar o julgamento do mérito recursal pelo Colegiado, não sendo suficiente, para tanto, a mera alegação de “possibilidade de arquivamento e extinção do processo”. Quanto ao ponto, oportuno consignar que o simples pedido do exequente de pesquisa junto ao SNIPERs– objeto do agravo de instrumento – ainda que seja deferido pelo Tribunal, não terá o condão de afastar eventual prescrição que possa ser reconhecida em sentença. Ademais, cabe destacar que o Código de Processo Civil, no artigo 921, §3º, condiciona o desarquivamento dos autos à efetiva localização de bens penhoráveis do devedor. Outrossim, em risco inverso, a concessão da tutela de urgência, com a determinação de realização da pesquisa ao sistema SNIPER, esgotaria o objeto do recurso antes do julgamento do mérito pelo órgão colegiado. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal e recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Comunique-se ao Juízo de origem. Dispenso informações. Intimem-se os agravados para apresentação de resposta no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709213-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. F. D. S. S. EXECUTADO: J. E. M. M. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à publicação, a fim de que as partes e os interessados tomem ciência do teor da sentença proferida, abrindo-se o prazo recursal. HELGA DA SILVA BROD 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria
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