Wagner Raimundo De Oliveira Sales
Wagner Raimundo De Oliveira Sales
Número da OAB:
OAB/DF 012034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Raimundo De Oliveira Sales possui 91 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJRO, TRF1, TJDFT
Nome:
WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (6)
INVENTáRIO (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0060424-47.2007.8.07.0016 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABRICIO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO, GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO, SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA, RINALDO FERREIRA DAMASCENO, ZELIA APARECIDA PEREIRA, SONIA DANTAS RODRIGUES, DELMIR WIGINESKI, SAVIO LOPES TEIXEIRA, MARIA NEUSA TREGA DE OLIVEIRA, FABIOLA DE MELLO ARRUDA, LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR, REMY MEIRELES DOS SANTOS, JOSEMIRA DE FREITAS SANTOS, BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS, BELCHIOR DOS REIS SILVA, AILTON MARTUSCELLI SCARPA, NELSON NOGUEIRA DA FONSECA, FRANCISCO DA SILVA COELHO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, ANTONIO FLORENCIO RODRIGUES REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao polo ativo, altere-se ZELIA APARECIDA PEREIRA para ESPOLIO DE ZELIA APARECIDA PEREIRA, representado por LUCIANO PEREIRA, CPF: 516.804.751-34. Nos termos da decisão proferida em audiência. Após o prazo de suspensão, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista a regularização do condomínio que ocorreu em 2021. Prazo: 15 dias úteis sucessivos, a começar pelos autores. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7015836-93.2023.8.22.0002 Classe: Averiguação de Paternidade Valor da Causa:R$ 100,00 AUTOR: J. P. L., CPF nº 22352570115, QUADRA 34 CONJUNTO C loja 18 PARANOÁ - 71573-403 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES, OAB nº DF12034 RÉU: M. S. L. D. B., CPF nº 73482536287, RUA MÉXICO 809, - DE 721/722 A 1012/1013 SETOR 10 - 76876-078 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Promovi a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525 do CPC), bem como a inversão dos polos ativo e passivo. INTIME-SE a (s) parte (s) executada (s) J. P. L., para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro. Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%). Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC). Havendo pedido de pesquisa de valores e/ou bens nos sistemas conveniados, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016 - Lei de Custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 27 de maio de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioÁguas Lindas de Goiás - 1ª Vara das Fazendas PúblicasÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, , QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS-Goiás, 72910729 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5375979-22.2024.8.09.0168Requerente(s): Marzulo Da Silva MendesRequerido(s): Andre Luiz Marinelli Silva DESPACHOTrata-se de embargos de declaração opostos por PREMIERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qualidade de terceira prejudicada, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do CPC, em face da decisão proferida no evento 14, sob a alegação de omissão.A embargante sustenta, em síntese, que adquiriu de boa-fé o imóvel objeto da lide, por meio de escritura pública devidamente registrada, tendo construído no local um edifício com 21 unidades, e que a decisão judicial deixou de considerar a existência de embargos de terceiro conexos (Processo n.º 5724261-18.2024.8.09.0168), os quais foram distribuídos por prevenção e encontram-se vinculados ao presente feito. Alega, ainda, que o autor da ação principal teria omitido informação essencial ao deixar de juntar certidão de ônus atualizada do imóvel, o que macularia a boa-fé processual e indicaria ausência de interesse de agir.É o relatório. Decido.Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.No caso, não se verifica omissão na decisão embargada.A alegação de existência de processo conexo (embargos de terceiro) e os demais argumentos expendidos pela embargante dizem respeito ao mérito da controvérsia e à análise da boa-fé na aquisição do imóvel, matérias estas que demandam instrução probatória e não podem ser objeto de rediscussão em sede de embargos de declaração, notadamente quando não houve, na decisão impugnada, pronunciamento sobre o mérito da causa, mas sim concessão ou indeferimento de medida de urgência , o que se infere dos autos.Quanto à eventual conexão com o processo n.º 5724261-18.2024.8.09.0168, a questão poderá ser analisada oportunamente, quando do saneamento do feito ou conforme o estágio processual o exigir, não caracterizando omissão a ausência de manifestação imediata nesse sentido.Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco constituem via própria para inovar nos autos ou pretender efeito infringente, salvo em hipóteses excepcionais, que não se configuram no presente caso.Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por PREMIERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.No mais, diante do requerimento formulado no evento 24, retifique-se o endereço do requerido e expeça-se novo mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço ora informado.Publique-se.Intimem-se.Águas Lindas de Goiás, data e assinatura digital.Wilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710324-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição juntada. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 14:24:24. TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1071633-05.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAMELA THEYSSA SOUZA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE FERREIRA SALES - DF58250, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES - DF12034 e ALESSANDRA CORDEIRO SALES - DF68602 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR FOLENA DIAS DA SILVA - DF52120 DESPACHO Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos. Ato contínuo, arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada em eventual cumprimento do julgado e/ou outras diligências, bastando, para tanto, o simples peticionamento nestes autos. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714196-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO QUADRA COMERCIAL/RESIDENCIAL REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ SOARES SILVA REQUERIDO: TAYANE GONCALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular , em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do Código de Processo Civil – CPC. Desta forma, defiro o pedido do credor. Como preconiza o art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos relativos ao imóvel localizado no CONDOMINIO RESIDENCIAL SETOR DE MANSÕES SOBRADINHO, CONJUNTO E LOTE 16 APARTAMENTO 03 (ID 235677280). Expeça-se, outrossim, MANDADO DE AVALIAÇÃO dos referidos direitos, a ser cumprido por oficial de justiça, consoante art. 870 do CPC. Na forma dos arts. 159 a 161 do CPC, NOMEIO A PARTE EXECUTADA como depositária judicial do objeto da penhora. Expedido o termo de penhora (Acórdão 1056569, 07115083720178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2017, publicado no DJE: 13/11/2017), INTIME-SE A PARTE EXECUTADA pessoalmente, ex vi do art. 841, §2º, do CPC, pois não possui advogado constituído nos autos. Aplica-se a presunção de validade da intimação prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Como manda o art. 842 do CPC, deverá o EXEQUENTE apurar se a parte executada possui cônjuge, qualificando-o para intimação, sob pena de revogação da penhora. A fim de resguardar interesse de terceiros, caberá ao EXEQUENTE dar ciência da constrição, caso o imóvel esteja situado em condomínio, à respectiva administração, mediante apresentação de cópia do termo de penhora que será expedido, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC. Cumpra-se. Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707036-33.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO QUADRA COMERCIAL/RESIDENCIAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LEONIZIO MONTEIRO EXECUTADO: VANESSA TAQUIMARA NONATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 233880915. Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 21/10/2025. Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Por ora, estão sobrestados os atos constritivos em relação à penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3