Robson Crispim Costa

Robson Crispim Costa

Número da OAB: OAB/DF 012202

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJDFT, TJRO, TJMA, TRF1, TJPR
Nome: ROBSON CRISPIM COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0745530-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. B. C. E. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. M. D. C. EXECUTADO: S. F. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 238780423 não se refere a este processo. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte para que cumpra a decisão de ID 236397127 no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 2 de julho de 2025 15:40:25 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Regularmente intimado da penhora realizada por meio do SISBAJUD (ID nº 232645996), o executado não a impugnou. Diante disso, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, transferindo o saldo da conta judicial (anexo) para a conta bancária da genitora dos exequentes, cujos dados constam do ID nº 211438953. 2. Nos termos da decisão de ID nº 225155597, item 2, esta execução se limita ao período de AGOSTO/2022 a JANEIRO/2025. Assim sendo, remeta-se o processo à Contadoria Judicial, para: a) Retificar a planilha de ID nº 227467439, excluindo a parcela de fevereiro/2025; b) Abater, nas parcelas mais antigas em aberto, o valor penhorado por meio do SISBAJUD (R$ 1.362,84, ID nº 232645997). 3. Como não houve a quitação da dívida, defiro o pedido de consulta nos sistemas SAEC/ONR e PREVJUD (ID nº 237503338). 4. Após cumpridos os itens 1 e 2, anexem-se os resultados, intimando-se, em seguida, os exequentes para tomarem ciência dos resultados obtidos e indicarem, no prazo de 10 dias, bens penhoráveis (e a localização deles), a fim de viabilizar o prosseguimento desta execução, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001270-62.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, MARIA ALODI DE CARVALHO LUCENA REU: PEDRO JACINTO DE SOUSA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SENTENÇA (Tipo B) 1. RELATÓRIO Antônio Raimundo dos Santos e Maria Alodi de Carvalho Lucena ajuizaram, na Comarca de Inhuma – PI (Justiça Estadual), ação de reintegração de posse em face de Pedro Jacinto de Sousa, onde requereram, liminarmente, a expedição de mandado de reintegração de posse e, em definitivo, a confirmação do pedido liminar. Na petição inicial (id. 2040704164, p. 40-46), os autores aduziram que são proprietários de uma área de terra localizada no lugar conhecido como Forte, data Boa Esperança, Município de Inhuma – PI, com extensão de 51,28,20 (cinqüenta e um hectares, vinte e oito ares e vinte centiares), a qual teria sido adquirida por meio de doação da Arquidiocese de Teresina – PI. Alegaram, porém, que por diversas vezes tentaram fazer com o que o demandado (Pedro Jacinto de Sousa) desocupe a referida propriedade, a qual passou a trabalhar nela na condição de arrendatário, mas sem sucesso. O Juízo da Comarca da Inhuma – PI determinou a reintegração de posse dos autores (id. 2040704164, p. 80). O réu Pedro Jacinto de Sousa apresentou contestação ao feito (id. 2040704164, p. 92-96), onde sustentou que a faixa de terra alegada na inicial foi doada para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para implementação do projeto Assentamento Forte. Foi realizada audiência de conciliação, mas sem êxito na efetivação de acordo entre as partes (id. 2040704164, 206-208). Posteriormente, foi realizada audiência de instrução e julgamento, onde foi determinada a realização de perícia no bem objeto da demanda, com nomeação de perito (id. 2040704164, p. 316-318). O perito nomeado apresentou proposta de honorários (id. 2040704164, p. 320) e, posteriormente, apresentou laudo pericial (id. 2040704164, p. 340-343). A parte ré se manifestou sobre o laudo pericial (id. 2040704164, p. 360). A parte autora ofereceu manifestação sobre o laudo pericial (id. 2040704164, p. 380-384). Termo de audiência de instrução e julgamento, sendo determinada a abertura de vista dos autos para as partes apresentarem alegações finais (id. 2040704164, p. 420-422). A parte autora (id. 2040704164, p. 452-454) e parte ré (id. 2040704167, p. 1-7) ofereceram alegações finais ao feito. O Juízo da Comarca da Inhuma – PI sentenciou os autos, julgando improcedente a ação e tornando sem efeito a medida liminar anteriormente concedida (id. 2040704167, p. 11-25). A parte autora interpôs o recurso de apelação (id. 2040704167, 41-61). A parte recorrida apresentou contrarrazões à apelação (id. 2040704167, p. 77-87). O Ministério Público do Estado do Piauí/MP-PI apresentou parecer ministerial à apelação (id. 2040704167, p. 99-103). O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJPI proferiu acórdão, anulando a sentença dos autos e determinando o seu retorno ao Juízo de primeiro grau para a realização de instrução processual (id. 2040704167, p. 121/129). Após o retorno dos autos à Comarca da Inhuma – PI, a parte autora informou o falecimento de um dos autores da ação – Antônio Raimundo dos Santos, e requereu a realização de prova pericial (id. 2040704167, p. 161-163). A parte ré igualmente requereu a realização de prova pericial (id. 2040704167, p. 213). Foi nomeado perito pelo Juízo da Comarca da Inhuma – PI (id. 2040704167, p. 225), o qual apresentou proposta de honorários (id. 2040704167, p. 231-243). O laudo pericial foi juntado aos autos (id. 2040704167, p. 298-327). A parte autora apresentou manifestação sobre o laudo pericial (id. 2040704174, p. 38-45). A parte autora requereu a suspensão do processo, pelo prazo de 3 (três) meses, para tratativas de conciliação com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (id. 2040704164, p. 33-34). A parte autora informou que as tratativas com o INCRA não evoluíram, motivo pelo qual requereu a sua inclusão no polo passivo da demanda (id. 2040704164, p. 16). O Juízo da Comarca da Inhuma – PI declinou a competência do feito para a Justiça Federal (id. 2040704164, p. 10). Foi determinado, em despacho (id. 2042423152), que o INCRA se manifestasse sobre o feito. O INCRA requereu o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para realizar vistoria na área objeto da lide e produzir o respectivo relatório (id. 2123684689). O pedido do INCRA foi deferido (id. 2128589909). O INCRA requereu a prorrogação do prazo para manifestação (id. 2146500111). O despacho de id. 2146508218 deferiu o pedido de dilação de prazo, formulado pelo INCRA. A parte autora requereu que o INCRA se manifestasse sobre a existência de proposta de acordo entre as partes (id. 2148571379). Foi determinado, em despacho (id. 2148740704), que o INCRA se manifestação sobre a petição de id. 2148571379, formulada pela parte autora. O INCRA informou que o acordo formalizado entre as partes atendeu aos interesses da Comunidade Assentada no PA Forte e da parte autora (id. 2151714541). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Observo que, visando por fim à presente ação de reintegração de posse, os servidores do INCRA Francisco Dilson A. Viana, engenheiro agrimensor (SIAPE: 1931791), e Rubens Vieira Cardoso, engenheiro agrônomo (SIAPE: 1618560) formularam proposta de acordo com destinação de uma área de terra no lugar conhecido como Fortes, data Boa Esperança, no Município de Inhuma – PI (id. 2151714551) para a parte autora, a qual foi aceita pela demandante da presente ação judicial e aprovada por unanimidade em assembléia do Projeto de Assentamento Fortes (PA Fortes), que, por sua vez, é presidida pelo réu Pedro Jacinto de Sousa, conforme a respectiva ata de reunião (id. 2151714546). 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o qual destina uma faixa de terra (id. 2151714551) para a família da parte autora. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Picos, Piauí. DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 7003212-28.2018.8.22.0021 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA, OAB nº AM1188, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 EXECUTADOS: ALBINO SCHINEIDER, FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS, JERUSA DE PAULA OLIVEIRA, J DE PAULA OLIVEIRA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Promovi consulta junto ao SERPJUD acerca da existência de bens em nome da parte executada, restando parcialmente frutífera, conforme tela em anexo. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 2 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ EXECUTADOS: ALBINO SCHINEIDER, CPF nº 30260000272, LINHA C-38, KM 36 00 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS, CPF nº 23515465987, AC BURITIS 1525, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JERUSA DE PAULA OLIVEIRA, CPF nº 87633469234, AC BURITIS setor 2 - 1142, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, J DE PAULA OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 17773369000130, AC BURITIS setor 2 - 1142, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724101-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: JULIANE CRISTINE SILVA SOUSA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA AZEVEDO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para manifestação quanto ao retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br 1) Anote-se a penhora no rosto dos autos (ev. 632). 2) Certifique a Escrivania acerca de eventual resposta ao ofício de ev. 388. Em caso negativo, providencie-se busca junto ao RENAJUD a fim de verificar se persiste a constrição outrora noticiada (ev. 379) – diligência do juízo. Após, tornem conclusos. Int. Dil. Nec. Londrina, 23 de junho de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028304-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA EXECUTADO: RICARDO MENDES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, proposta por UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em desfavor de RICARDO MENDES DA SILVA. Pela decisão de ID 59628151, de 23/11/2017, foi determinada a suspensão do feito na forma do art. 921, §1º, do CPC. Após o transcurso do prazo da suspensão, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, onde o feito permaneceu sem qualquer movimentação até que as partes foram intimadas sobre eventual alcance da prescrição intercorrente, tendo se manifestado apenas a parte exequente, na forma da petição de ID 236572735. Decido. Decorrido o prazo de um ano da suspensão do feito na forma do art. 921, III e §1º, do CPC em 23/11/2018, iniciou-se a contagem do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente. Desse modo, verifica-se que há muito foi alcançada a prescrição intercorrente, mesmo considerando a suspensão da contagem pelo prazo definido no art. 3º da Lei 14.010/2020. Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais, conforme art. 921, §5º, do CPC e precedente do STJ, 3ª Turma, REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 08/11/2022 (Info 759). Ficam desconstituídas eventuais penhoras. Havendo necessidade de providências do juízo para a baixa, devem as partes apresentar petição indicando as providências pendentes. Promova-se a baixa da anotação no Serasajud, ID 59628152. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 11:05:54. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Edital
    Deu Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 30/04 A 09/05/2025 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 08/05/2025 Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 realizada entre os dias 30 de abril e 9 de maio de 2025, a partir das 13h30 , e da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 8 de maio de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ . Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701754-45.2016.8.07.0020 0707128-93.2016.8.07.0003 0704862-36.2016.8.07.0003 0720864-42.2016.8.07.0016 0727619-82.2016.8.07.0016 0721086-10.2016.8.07.0016 0730737-66.2016.8.07.0016 0704760-60.2016.8.07.0020 0735678-88.2018.8.07.0016 0714851-22.2019.8.07.0016 0730535-79.2022.8.07.0016 0704383-44.2019.8.07.0001 0724728-78.2022.8.07.0016 0731287-51.2022.8.07.0016 0733705-59.2022.8.07.0016 0728352-38.2022.8.07.0016 0709348-72.2023.8.07.0018 0774728-48.2023.8.07.0016 0730786-05.2023.8.07.0003 0703069-15.2023.8.07.0004 0718361-65.2022.8.07.0007 0725863-79.2023.8.07.0020 0707404-92.2024.8.07.0020 0710025-07.2024.8.07.0006 0741023-25.2024.8.07.0016 0709771-04.2024.8.07.0016 0726684-61.2024.8.07.0016 0754591-11.2024.8.07.0016 0709925-16.2024.8.07.0018 0702790-70.2024.8.07.9000 0749500-85.2024.8.07.0000 0712454-02.2024.8.07.0020 0708034-63.2024.8.07.0016 0702505-78.2024.8.07.0011 0721363-84.2024.8.07.0003 0705476-48.2024.8.07.0007 0714037-07.2023.8.07.0004 0746184-16.2024.8.07.0016 0715779-82.2024.8.07.0020 0712674-42.2024.8.07.0006 0756666-91.2022.8.07.0016 0712071-36.2024.8.07.0016 0762560-77.2024.8.07.0016 0748970-33.2024.8.07.0016 0758415-75.2024.8.07.0016 0741185-20.2024.8.07.0016 0745960-78.2024.8.07.0016 0771061-20.2024.8.07.0016 0767158-74.2024.8.07.0016 0700157-52.2025.8.07.9000 0712245-75.2024.8.07.0006 0772186-23.2024.8.07.0016 0705600-89.2024.8.07.0020 0702625-23.2025.8.07.0000 0700177-43.2025.8.07.9000 0700185-20.2025.8.07.9000 0716626-26.2024.8.07.0007 0810927-35.2024.8.07.0016 0704006-37.2024.8.07.0021 0749443-19.2024.8.07.0016 0724101-11.2021.8.07.0016 0700213-85.2025.8.07.9000 0769539-55.2024.8.07.0016 0700247-60.2025.8.07.9000 0704279-45.2025.8.07.0000 0813439-88.2024.8.07.0016 0704316-03.2024.8.07.0002 0723103-38.2024.8.07.0016 0784384-92.2024.8.07.0016 0766014-65.2024.8.07.0016 0778642-86.2024.8.07.0016 0700344-60.2025.8.07.9000 0768091-47.2024.8.07.0016 0752821-80.2024.8.07.0016 0770471-43.2024.8.07.0016 0720078-05.2024.8.07.0020 0740900-27.2024.8.07.0016 0706210-83.2025.8.07.0000 0762824-94.2024.8.07.0016 0771151-28.2024.8.07.0016 0798908-94.2024.8.07.0016 0700370-58.2025.8.07.9000 0700372-28.2025.8.07.9000 0733915-42.2024.8.07.0016 0716620-83.2024.8.07.0018 0760520-25.2024.8.07.0016 0722094-29.2024.8.07.0020 0735884-92.2024.8.07.0016 0720708-61.2024.8.07.0020 0000044-72.2022.8.07.0003 0787619-67.2024.8.07.0016 0767049-60.2024.8.07.0016 0750437-47.2024.8.07.0016 0779444-84.2024.8.07.0016 0788738-63.2024.8.07.0016 0710758-80.2023.8.07.0014 0760740-23.2024.8.07.0016 0773029-85.2024.8.07.0016 0702285-59.2024.8.07.0018 0738705-69.2024.8.07.0016 0720713-37.2024.8.07.0003 0702769-25.2024.8.07.0002 0711195-05.2024.8.07.0009 0716645-96.2024.8.07.0018 0711884-49.2024.8.07.0009 0712968-58.2024.8.07.0018 0716025-23.2024.8.07.0006 0706671-14.2023.8.07.0004 0700429-46.2025.8.07.9000 0700430-31.2025.8.07.9000 0700431-16.2025.8.07.9000 0777633-89.2024.8.07.0016 0700037-28.2021.8.07.0018 0774545-43.2024.8.07.0016 0700442-45.2025.8.07.9000 0743205-81.2024.8.07.0016 0817723-42.2024.8.07.0016 0794397-53.2024.8.07.0016 0707941-17.2025.8.07.0000 0783278-95.2024.8.07.0016 0758071-94.2024.8.07.0016 0700447-67.2025.8.07.9000 0755150-65.2024.8.07.0016 0729235-53.2024.8.07.0003 0717440-41.2024.8.07.0006 0705884-43.2023.8.07.0017 0781038-36.2024.8.07.0016 0803971-03.2024.8.07.0016 0703934-44.2023.8.07.0002 0735306-32.2024.8.07.0016 0730802-22.2024.8.07.0003 0786495-49.2024.8.07.0016 0710525-64.2024.8.07.0009 0769507-50.2024.8.07.0016 0715945-23.2024.8.07.0018 0709160-57.2024.8.07.0014 0716379-48.2024.8.07.0006 0700525-61.2025.8.07.9000 0765667-32.2024.8.07.0016 0708412-10.2024.8.07.0019 0777281-34.2024.8.07.0016 0753413-27.2024.8.07.0016 0719816-94.2024.8.07.0007 0775904-28.2024.8.07.0016 0774449-28.2024.8.07.0016 0745449-80.2024.8.07.0016 0769710-12.2024.8.07.0016 0732735-30.2024.8.07.0003 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0770105-04.2024.8.07.0016 0708296-19.2024.8.07.0014 0718874-65.2024.8.07.0006 0801056-78.2024.8.07.0016 0777951-72.2024.8.07.0016 0764146-86.2023.8.07.0016 0701773-97.2024.8.07.0011 0774740-28.2024.8.07.0016 0719661-52.2024.8.07.0020 0709557-31.2024.8.07.0010 0789913-92.2024.8.07.0016 0751522-68.2024.8.07.0016 0716873-65.2024.8.07.0020 0702821-21.2024.8.07.0002 0704820-49.2024.8.07.0021 0708492-77.2024.8.07.0017 0795245-40.2024.8.07.0016 0731532-33.2024.8.07.0003 0708305-38.2025.8.07.0016 0737236-27.2024.8.07.0003 0756135-34.2024.8.07.0016 0784767-70.2024.8.07.0016 0770463-66.2024.8.07.0016 0703526-89.2024.8.07.0011 0703997-08.2024.8.07.0011 0802466-74.2024.8.07.0016 0704550-64.2024.8.07.0008 0730351-94.2024.8.07.0003 0794709-29.2024.8.07.0016 0709819-66.2024.8.07.0014 0771740-20.2024.8.07.0016 0708737-40.2023.8.07.0012 0733472-91.2024.8.07.0016 0776033-33.2024.8.07.0016 0804757-47.2024.8.07.0016 0786818-54.2024.8.07.0016 0802545-53.2024.8.07.0016 0806616-98.2024.8.07.0016 0704815-27.2024.8.07.0021 0788260-55.2024.8.07.0016 0791548-11.2024.8.07.0016 0771348-80.2024.8.07.0016 0717405-78.2024.8.07.0007 0721987-24.2024.8.07.0007 0796377-35.2024.8.07.0016 0716217-44.2024.8.07.0009 0700094-41.2024.8.07.0018 0796215-40.2024.8.07.0016 0802502-19.2024.8.07.0016 0732083-13.2024.8.07.0003 0707088-82.2024.8.07.0019 0772244-26.2024.8.07.0016 0705070-63.2025.8.07.0016 0717264-95.2025.8.07.0016 0766463-23.2024.8.07.0016 0802678-95.2024.8.07.0016 0777648-58.2024.8.07.0016 0760555-82.2024.8.07.0016 0807209-30.2024.8.07.0016 0787036-82.2024.8.07.0016 0703026-90.2024.8.07.0021 0701757-90.2022.8.07.0019 0757835-45.2024.8.07.0016 0716836-71.2024.8.07.0009 0721221-17.2023.8.07.0003 0708881-71.2024.8.07.0014 0816177-49.2024.8.07.0016 0798967-82.2024.8.07.0016 0701110-16.2025.8.07.9000 0702934-17.2025.8.07.0009 0801257-70.2024.8.07.0016 0774862-41.2024.8.07.0016 0733031-52.2024.8.07.0003 0709184-45.2025.8.07.0016 0789844-60.2024.8.07.0016 0717830-02.2024.8.07.0009 0722395-27.2024.8.07.0003 0808464-23.2024.8.07.0016 0720134-44.2024.8.07.0018 0713196-75.2024.8.07.0004 0789423-70.2024.8.07.0016 0750413-19.2024.8.07.0016 0780866-94.2024.8.07.0016 0802363-67.2024.8.07.0016 0718012-58.2024.8.07.0018 0709115-13.2025.8.07.0016 0767075-58.2024.8.07.0016 0718755-62.2024.8.07.0020 0811204-51.2024.8.07.0016 0775586-45.2024.8.07.0016 0763082-07.2024.8.07.0016 0717076-78.2024.8.07.0003 0730995-37.2024.8.07.0003 0757199-79.2024.8.07.0016 0774288-18.2024.8.07.0016 0718200-45.2024.8.07.0020 0764691-25.2024.8.07.0016 0795333-78.2024.8.07.0016 0711634-58.2025.8.07.0016 0814514-65.2024.8.07.0016 0759785-89.2024.8.07.0016 0796115-85.2024.8.07.0016 0725030-27.2024.8.07.0020 0765512-29.2024.8.07.0016 0735091-95.2024.8.07.0003 0705819-59.2024.8.07.0002 0717496-74.2024.8.07.0006 0701662-94.2025.8.07.0006 0705938-90.2024.8.07.0011 0705517-97.2024.8.07.0012 0788879-82.2024.8.07.0016 0725314-74.2024.8.07.0007 0732058-97.2024.8.07.0003 0803339-74.2024.8.07.0016 0769849-61.2024.8.07.0016 0779989-57.2024.8.07.0016 0769269-31.2024.8.07.0016 0791957-84.2024.8.07.0016 0725699-80.2024.8.07.0020 0765794-67.2024.8.07.0016 0750642-76.2024.8.07.0016 0713069-40.2024.8.07.0004 0796402-48.2024.8.07.0016 0755606-15.2024.8.07.0016 0731859-75.2024.8.07.0003 0794281-47.2024.8.07.0016 0708810-60.2024.8.07.0017 0710948-09.2024.8.07.0014 0796814-76.2024.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0702810-61.2025.8.07.0000 0760067-30.2024.8.07.0016 0773152-83.2024.8.07.0016 0765693-30.2024.8.07.0016 0791548-11.2024.8.07.0016 A sessão foi encerrada no dia 9 de maio de 2025 às 13:30:00 Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702731-16.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo as partes que se manifestem dos cálculos apresentado em ID. 238472284, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista ao Ministério Público do esboço da partilha. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710191-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE NAYARA RAMOS BATISTA EXECUTADO: DR AUTO REBOQUE LTDA - ME, CARLOS RICARDO LEITE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada CARLOS RICARDO LEITE DOS SANTOS, tendo sido PARCIAL (R$ 1.228,32). Certifico, ainda, que foi protocolada ordem de desbloqueio dos valores que ultrapassam o débito. Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada CARLOS RICARDO LEITE DOS SANTOS para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 15:09:25. RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
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