Antonio Glaucius De Morais
Antonio Glaucius De Morais
Número da OAB:
OAB/DF 012308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Glaucius De Morais possui 97 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF2, TJDFT, TJMA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRF2, TJDFT, TJMA, TJGO, TJMS, TRF6, TJMG, STJ, TJRJ, TRF1
Nome:
ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
APELAçãO CíVEL (11)
APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA JUDICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO DE RECURSO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. I. Caso em exame: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores depositados em conta judicial pela parte executada, no bojo de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a liberação estaria condicionada ao julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 714915-07.2024.8.07.0000. II. Questão em discussão: 2. Verificar se é possível a suspensão, com base no poder geral de cautela, do levantamento do valor expressivo depositado em Juízo, até o julgamento de agravo de instrumento interposto pela parte executada. III. Razões de decidir: 3. A decisão recorrida condicionou o levantamento dos valores ao julgamento do agravo de instrumento n. 714915-07.2024.8.07.0000, e não ao julgamento da apelação na Ação Declaratória de Nulidade nº 0725729-46.2022.8.07.0001. 4. Não se constata qualquer ilegalidade na decisão do juízo a quo que, com base no poder geral de cautela e diante da complexidade e do valor do débito exequendo, determinou aguardar o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada, antes de autorizar o levantamento dos valores de cerca de 30.000.000 (trinta milhões de reais). IV. Dispositivo e tese: 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Agravo interno prejudicado. 6. Tese de julgamento: “1. com base no seu poder geral de cautela e frente a complexidade e valor do débito exequendo, é possível a suspensão do levantamento de valores depositados pela executada a fim de garantir o Juízo, até o julgamento do recurso relativo à matéria controversa.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, §1º, e art. 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1964532, 0747715-88.2024.8.07.0000, Rel. Des. Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, j. 11/02/2025, DJe 17/02/2025; TJDFT, Acórdão 1810633, 0740867-22.2023.8.07.0000, Rel. Des. Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 01/02/2024, DJe 19/02/2024.
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 1000536-49.2017.4.01.3810/MG AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE STA RITA DO SAPUCAI-MG ADVOGADO(A) : BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR (OAB DF032590) ADVOGADO(A) : ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias , acerca do retorno dos presentes autos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Pouso Alegre, 09 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5005510-58.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS S.A. CPF: 31.228.003/0001-00 VALDIR SOARES DA SILVA CPF: 262.682.078-40 Intimo a parte exequente para suprir a irregularidade apontada na certidão de triagem retro, devendo juntar comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. NEUCELENA DOS SANTOS BARBOSA BATISTA Frutal, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir. Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1066908-07.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: A. C. B. e outros (10) Advogados do(a) REU: FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA SILVA JUNIOR - DF75180, JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469, PETER ALEXANDER DA COSTA LANGE - DF17740 Advogados do(a) REU: CAROLINE DE SOUZA VIEIRA PALOMARES - DF42763, ROGER DE SOUZA VIEIRA PALOMARES - DF44828, SERGIO PALOMARES - DF12526 Advogados do(a) REU: ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - PB13308, THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF41982 Advogados do(a) REU: ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF64783, ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - DF35471, ALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308, FILIPE ALMEIDA ALVES PAULINO - DF34982, JOSE ALVES PAULINO - DF35078 Advogados do(a) REU: LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO - DF23119, LUCIANA MENEZES DE HOLANDA DALAZEN - DF26728 Advogados do(a) REU: DIEGO MARQUES ARAUJO - DF27186, RAFAELA NERY DOS SANTOS - DF60048 Advogados do(a) REU: EDILBERTO NERRY PETRY - DF37288, FELIPE RESENDE HERCULANO - DF60781 Advogado do(a) REU: AMAURY SANTOS DE ANDRADE - DF33179 Advogado do(a) REU: FABRIZIO JACINTO LARA - DF14670 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Revogo a decisão que suspendeu o curso do presente feito, tendo em vista que, em reexame do processo, nada impede que as questões de ordem levantadas pelos advogados de defesa, na audiência informal, realizada em 29 de agosto de 2023, sejam analisadas no inquérito-mãe sem prejuízo do andamento da presente ação penal... Em razão disso, DETERMINO: (1) sejam encaminhados os autos ao MPF para que se pronuncie sobre a documentação do TCU, bem como as arguições da defesa de T. S. B. e FRANCISCO GUEDES JUNIOR (cf. ID 1951618674); (2) seja trasladada cópia da ata de audiência pública informal com os advogados, bem como os respectivos vídeos, para os autos do INQUÉRITO-MÃE N° 1014019-81.2018.4.01.3400, e dada vista às Defesas, no referido inquérito, a fim de que possam arguir formalmente as aludidas nulidades; (3) traslade-se, igualmente, para os autos do INQUÉRITO-MÃE N° 1014019-81.2018.4.01.3400 a petição da defesa de T. S. B. e FRANCISCO GUEDES JUNIOR (cf. ID 1951618674); (4) traslade-se cópia desta decisão para os autos do INQUÉRITO-MÃE N° 1014019-81.2018.4.01.3400; (5) determino a habilitação e intimação de todos os advogados habilitados na presente ação penal no aludido inquérito para que possam se pronunciar especificamente sobre os fatos dos quais se queixaram em audiência informal com este magistrado, pois até agora não houve peticionamento no inquérito-mãe por parte das Defesas para que este magistrado possa analisar o quanto exposto pelos ilustres advogados. Publique-se. Intimem-se."
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0039659-43.2013.4.01.3800/MG APELANTE : SINDICATO TRAB IND METAL MEC E MAT ELETRICO DE VAZANTE ADVOGADO(A) : ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se encontra pendente o julgamento da apelação interposta, no presente feito, encaminhem-se os autos ao Órgão Fracionário competente para as providências cabíveis.