Rodrigo Duque Dutra

Rodrigo Duque Dutra

Número da OAB: OAB/DF 012313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TST, TJDFT, TRF1, TJGO, TRT10, TRT18
Nome: RODRIGO DUQUE DUTRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000604-37.2017.5.10.0009 RECLAMANTE: MAURICIO SEVERINO DE ANDRADE RECLAMADO: JAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, JOAO ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67607d8 proferido nos autos. Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt09.brasilia@trt10.jus.br 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF EDITAL DE LEILÃO   Processo: 0000604-37.2017.5.10.0009 EXEQUENTE: MAURICIO SEVERINO DE ANDRADE, CPF: 104.432.864-93 EXECUTADO: JAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 14.371.229/0001-47; JOAO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 082.490.671-34   DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL DE LEILÃO  SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   Preliminarmente, torno sem efeito o despacho de id. abbb8e5 por conter erro material no endereço do imóvel.  Designo o Sr. Paulo Henrique de Almeida Tolentino a fim de atuar como leiloeiro nos presentes autos. O(A) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s), será(ão) levado(s) a LEILÃO(ÕES) e, em sendo este negativo, à alienação particular o(s) bem(ns),constante(s) da relação abaixo. Descrição dos bens: Imóvel situado no Condomínio Vivendas Friburgo Bloco J Lote 16 Avaliação: R$ 340.800,00 - Data da avaliação: 22/08/2024 Localização do(s) bem(ns):  Condomínio Vivendas Friburgo Bloco J Lote 16 Grande Colorado, Sobradinho Depositário: Paulo Henrique de Almeida Tolentino.   Modalidade dos leilões: ELETRÔNICOS Envio de lances: https://www.paulotolentino.com.br/ Data e hora de início do 1º Leilão:30 dias corridos após a publicação do edital. Duração do 1º Leilão: 5 dias úteis. Data e hora do início do 2º Leilão: às 00h do dia útil seguinte ao término do 1º Leilão. Duração do 2º Leilão: 5 dias úteis. Período da Alienação Particular: 30 dias a contar do término do 2º leilão. Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: Sim/Não (explicitar, se for o caso) Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens, além da comissão do leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo do arrematante. DOS LEILÕES Os leilões realizar-se-ão na modalidade eletrônica (via internet). O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados. DOS LANCES PELA INTERNET Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, nas datas e horários dos leilões designados, supramencionados. O interessado em ofertar lances pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital. DO SINAL Os arrematantes deverão garantir o seu lance eletrônico (via internet) mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício da execução.   DO PARCELAMENTO DE BENS A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 do CPC). A proposta de pagamento parcelado fica condicionada a situações excepcionais, que serão apreciadas pelo Juízo.   DA REMIÇÃO A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) remir a execução antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 13 da Lei 5584/70 e art. 826 do CPC, mediante comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do leiloeiro, inclusive comissão. A remição da execução pelos devedores só será admissível até o primeiro dia útil que antecede a abertura do leilão, uma vez que, após tal momento, o Judiciário e o Leiloeiro terão empregado recursos e meios em proveito da execução, e ficará presumido que eles desnecessariamente frustravam a execução, que eles sempre tiveram meios para pagamento da dívida, mas optaram pela inércia, testando se haveria ou não sucesso na atividade expropriatória, o que denotará a má-fé processual pela desnecessária movimentação do Judiciário e dos Auxiliares, com atraso na entrega da prestação jurisdicional. Na hipótese de ocorrer a condição prevista no parágrafo anterior, ou, caso em eventual recurso, o devedor obtenha o direito à remição, ele responderá pelas despesas comprovadamente realizadas pelo leiloeiro, mais o pagamento de multa processual por conduta atentatória à dignidade da Justiça, no valor de 20% da atualização do débito (art. 744, I, II, IV e parágrafo único, do CPC), além das eventuais despesas cartorárias.   DA ADJUDICAÇÃO O(s) exequente(s) poderá(ão), antes do leilão, adjudicar o(s) bem(ns) oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, II da Lei nº 6830/80 c/c art. 876 do CPC. Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado (art. 876, § 5º do CPC).O(s) exequente(s) que não adjudicar(em) os bens antes do leilão poderá(ão) exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º, da CLT c/c artigo 24, II, da Lei nº 6830/80), desde que o requeira(m) no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do leilão, independentemente de intimação. DOS ÔNUS Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, art. 908, §1º do CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa(s) condominial(is), multas e outros, acaso existente(s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código Civil e 167, I, item 26, da Lei 6.015/73) e também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.   DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS O leiloeiro está autorizado a vistoriar os bens objeto do leilão que não estejam na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo do arrematante, na forma do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.   DO PAGAMENTO POR CHEQUE O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros.   DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juiz.   DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese dos leilões e alienação particular anunciados neste edital negativos, autorizo os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (artigo 880 do CPC c/c artigo 166 do Provimento Geral Consolidado do TRT10), com prazo de 60 (sessenta) dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do prazo para alienação particular anunciados neste edital, observados o valor mínimo constante deste Edital, além da comissão do leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os leilões. Os leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bens em sites de venda de produtos on-line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com registro do número do processo. As propostas de alienação por iniciativa particular deverão ser juntadas nestes autos e delas constar o nome e qualificação do promitente comprador e do leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de propostas, o juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 horas do dia útil subsequente. Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do leiloeiro. Neste caso, o juízo determinará o depósito em 24 horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em conta judicial à disposição do juízo, sendo vedado aos leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o juízo expedirá (§ 2º do artigo 880 do CPC): I a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel. O Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado no quadro de avisos deste Juízo, além de encaminhado ao leiloeiro e à Diretoria do Foro de Brasília.   Por medida de economia e celeridade processual o presente despacho assinado eletronicamente tem força de Edital.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SEVERINO DE ANDRADE
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000604-37.2017.5.10.0009 RECLAMANTE: MAURICIO SEVERINO DE ANDRADE RECLAMADO: JAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, JOAO ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67607d8 proferido nos autos. Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt09.brasilia@trt10.jus.br 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF EDITAL DE LEILÃO   Processo: 0000604-37.2017.5.10.0009 EXEQUENTE: MAURICIO SEVERINO DE ANDRADE, CPF: 104.432.864-93 EXECUTADO: JAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 14.371.229/0001-47; JOAO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 082.490.671-34   DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL DE LEILÃO  SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   Preliminarmente, torno sem efeito o despacho de id. abbb8e5 por conter erro material no endereço do imóvel.  Designo o Sr. Paulo Henrique de Almeida Tolentino a fim de atuar como leiloeiro nos presentes autos. O(A) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s), será(ão) levado(s) a LEILÃO(ÕES) e, em sendo este negativo, à alienação particular o(s) bem(ns),constante(s) da relação abaixo. Descrição dos bens: Imóvel situado no Condomínio Vivendas Friburgo Bloco J Lote 16 Avaliação: R$ 340.800,00 - Data da avaliação: 22/08/2024 Localização do(s) bem(ns):  Condomínio Vivendas Friburgo Bloco J Lote 16 Grande Colorado, Sobradinho Depositário: Paulo Henrique de Almeida Tolentino.   Modalidade dos leilões: ELETRÔNICOS Envio de lances: https://www.paulotolentino.com.br/ Data e hora de início do 1º Leilão:30 dias corridos após a publicação do edital. Duração do 1º Leilão: 5 dias úteis. Data e hora do início do 2º Leilão: às 00h do dia útil seguinte ao término do 1º Leilão. Duração do 2º Leilão: 5 dias úteis. Período da Alienação Particular: 30 dias a contar do término do 2º leilão. Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: Sim/Não (explicitar, se for o caso) Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens, além da comissão do leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo do arrematante. DOS LEILÕES Os leilões realizar-se-ão na modalidade eletrônica (via internet). O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados. DOS LANCES PELA INTERNET Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, nas datas e horários dos leilões designados, supramencionados. O interessado em ofertar lances pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital. DO SINAL Os arrematantes deverão garantir o seu lance eletrônico (via internet) mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício da execução.   DO PARCELAMENTO DE BENS A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 do CPC). A proposta de pagamento parcelado fica condicionada a situações excepcionais, que serão apreciadas pelo Juízo.   DA REMIÇÃO A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) remir a execução antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 13 da Lei 5584/70 e art. 826 do CPC, mediante comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do leiloeiro, inclusive comissão. A remição da execução pelos devedores só será admissível até o primeiro dia útil que antecede a abertura do leilão, uma vez que, após tal momento, o Judiciário e o Leiloeiro terão empregado recursos e meios em proveito da execução, e ficará presumido que eles desnecessariamente frustravam a execução, que eles sempre tiveram meios para pagamento da dívida, mas optaram pela inércia, testando se haveria ou não sucesso na atividade expropriatória, o que denotará a má-fé processual pela desnecessária movimentação do Judiciário e dos Auxiliares, com atraso na entrega da prestação jurisdicional. Na hipótese de ocorrer a condição prevista no parágrafo anterior, ou, caso em eventual recurso, o devedor obtenha o direito à remição, ele responderá pelas despesas comprovadamente realizadas pelo leiloeiro, mais o pagamento de multa processual por conduta atentatória à dignidade da Justiça, no valor de 20% da atualização do débito (art. 744, I, II, IV e parágrafo único, do CPC), além das eventuais despesas cartorárias.   DA ADJUDICAÇÃO O(s) exequente(s) poderá(ão), antes do leilão, adjudicar o(s) bem(ns) oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, II da Lei nº 6830/80 c/c art. 876 do CPC. Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado (art. 876, § 5º do CPC).O(s) exequente(s) que não adjudicar(em) os bens antes do leilão poderá(ão) exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º, da CLT c/c artigo 24, II, da Lei nº 6830/80), desde que o requeira(m) no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do leilão, independentemente de intimação. DOS ÔNUS Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, art. 908, §1º do CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa(s) condominial(is), multas e outros, acaso existente(s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código Civil e 167, I, item 26, da Lei 6.015/73) e também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.   DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS O leiloeiro está autorizado a vistoriar os bens objeto do leilão que não estejam na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo do arrematante, na forma do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.   DO PAGAMENTO POR CHEQUE O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros.   DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juiz.   DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese dos leilões e alienação particular anunciados neste edital negativos, autorizo os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (artigo 880 do CPC c/c artigo 166 do Provimento Geral Consolidado do TRT10), com prazo de 60 (sessenta) dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do prazo para alienação particular anunciados neste edital, observados o valor mínimo constante deste Edital, além da comissão do leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os leilões. Os leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bens em sites de venda de produtos on-line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com registro do número do processo. As propostas de alienação por iniciativa particular deverão ser juntadas nestes autos e delas constar o nome e qualificação do promitente comprador e do leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de propostas, o juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 horas do dia útil subsequente. Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do leiloeiro. Neste caso, o juízo determinará o depósito em 24 horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em conta judicial à disposição do juízo, sendo vedado aos leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o juízo expedirá (§ 2º do artigo 880 do CPC): I a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel. O Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado no quadro de avisos deste Juízo, além de encaminhado ao leiloeiro e à Diretoria do Foro de Brasília.   Por medida de economia e celeridade processual o presente despacho assinado eletronicamente tem força de Edital.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016970-19.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014932-37.2005.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A POLO PASSIVO:PADARIA E CONFEITARIA FALCAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDILSON FERNANDO DE MORAES - SP252615-A e RODRIGO DUQUE DUTRA - DF12313-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PADARIA E CONFEITARIA FALCAO LTDA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0733626-60.2024.8.07.0000 AGRAVANTES: CÍNTIA MENDES CLEMENTE, JAMES FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: EDUARDO AIRES COELHO MARQUES DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1100096-94.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Stone Sociedade de Crédito S/A - Apelante: Boletobancário.com Tecnologia de Pagamentos Ltda. - Apelado: J. P. da Silva Junior - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMÉRCIO DE ROUPAS. SISTEMA DE PAGAMENTOS. FRAUDE NO SISTEMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS À RESTITUIÇÃO DE R$26.944,75. DANOS MORAIS DE R$5.000,00. UMA DAS INSTITUIÇÕES RESTITUIU VALOR RETIDO DE R$3.113,00. DUPLA APELAÇÃO. APELAÇÃO RÉU EBANX. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. RECURSO NEGADO. APELAÇÃO RÉU STONE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CULPA DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. RECURSO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA COM APOIO NO ART. 252 DO RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Domiciano Noronha de Sa (OAB: 123116/RJ) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Rodrigo Duque Dutra (OAB: 12313/DF) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000066-81.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: JOAO VITOR LOPES MORAIS RECLAMADO: JJA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf492f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 02 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. Intime-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 146bde2, na qual o reclamante noticia o inadimplemento da parcela nº 3 do acordo homologado nos autos, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 17/06/2025. Cumpra-se. Intime-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JJA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001050-88.2018.5.10.0014 RECLAMANTE: CRISTIANE BARROS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME, SALVADOR GONCALVES DA SILVA, EUNICE ROCHA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  Intime-se o (a) exequente do (s) resultado (s) da (s) pesquisa (s) a partir do Id. 71300e7 - Atualização, nos termos da Despacho Id. ab24a30. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BARROS DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000067-37.2019.5.10.0020 RECLAMANTE: MARINALVA LEITE DE OLIVEIRA, GARDENIA MARIA ARAUJO SILVA RECLAMADO: FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME, SALVADOR GONCALVES DA SILVA, EUNICE ROCHA INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO:  MARINALVA LEITE DE OLIVEIRA Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o(a) exequente para ciência dos resultados das pesquisas realizadas pelo Juízo, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo de 15 dias.  BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SUELAINE TEODORO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARINALVA LEITE DE OLIVEIRA
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 c/c art. 124- A do Regimento Interno do TJDFT, RETIFICO a pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07), que terá início às treze horas e trinta minutos da dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira), para constar que (i) as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT, (ii) nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de id. 241275239, à credora par que traga nova planilha de débito detalhada, indicando exatamente como chegou ao saldo remanescente de R$77.654,29, informando os parâmetros utilizados a título de correção monetária e juros. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento dos pedidos. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 18:39:12. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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