Renata Mouta Pereira Pinheiro
Renata Mouta Pereira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/DF 012324
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT17, TRT6, TST, TJMS, TRT2, TRT4, TRT3, TRT12, TJPB, TRT13, TRT9, TRT15, TRT24, TRT10, TRT1, TRT23, TRT18
Nome:
RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000701-60.2022.5.17.0011 RECLAMANTE: SAMUEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a62729 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. etc. Por reputá-los adequados ao conteúdo do título executivo, homologo os cálculos apresentados pela perita, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o quantum debeatur em R$109.542,52, atualizável quando do efetivo pagamento. Fixo os honorários periciais em R$2.500,00. Intime-se o devedor, a/c de seu patrono, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Não efetuado o pagamento no prazo determinado, proceda-se à penhora online, observando-se a gradação prevista no artigo 882 da CLT. Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT. Ato contínuo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Cumpra-se. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. NEY ALVARES PIMENTA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000701-60.2022.5.17.0011 RECLAMANTE: SAMUEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a62729 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. etc. Por reputá-los adequados ao conteúdo do título executivo, homologo os cálculos apresentados pela perita, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o quantum debeatur em R$109.542,52, atualizável quando do efetivo pagamento. Fixo os honorários periciais em R$2.500,00. Intime-se o devedor, a/c de seu patrono, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Não efetuado o pagamento no prazo determinado, proceda-se à penhora online, observando-se a gradação prevista no artigo 882 da CLT. Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT. Ato contínuo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Cumpra-se. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. NEY ALVARES PIMENTA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETH COELHO - ELIANA ORMY GAMA - SAMUEL PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AP 0000718-35.2014.5.03.0054 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: FATIMA LUCIA CAVALCANTE FRAIZ Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000718-35.2014.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 58 E 59. ÍNDICE APLICÁVEL. OMISSÃO. De acordo com o item 9 da modulação determinada no julgamento da ADC 58 e 59, os parâmetros ali fixados "(...) aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Considerando que, no caso, o comando exequendo nada mencionou especificamente quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros a serem aplicados, deve-se aplicar a jurisprudência vinculante do E. STF e alteração legislativa, de modo que devem ser observados os critérios de atualização monetária constante do acórdão proferido na ADC 58 c/c a nova redação do art. 406 do Código Civil pela Lei 14.905/2024. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para estabelecer os seguintes critérios de correção monetária e juros de mora na apuração dos créditos trabalhistas: a) no período pré-judicial, a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária, acrescidos de juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, desde o vencimento da obrigação; b) a partir do ajuizamento da ação (coletiva): b.1) até 29 de agosto de 2024, a incidência unicamente da taxa SELIC como fator unitário de atualização e juros de mora; e b.2) a partir de 30 de agosto de 2024, o IPCA-E divulgado pelo IBGE como fator de correção monetária e, como fator de juros de mora, a taxa legal divulgada pelo Banco Central na forma da Resolução CMN 5.171, de 29 de agosto de 2024. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Relatora Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral (substituindo a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Sustentação oral: Dr. Hélio Augusto Pedroso Cavalcanti, pelo agravante. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AP 0000718-35.2014.5.03.0054 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: FATIMA LUCIA CAVALCANTE FRAIZ Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000718-35.2014.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 58 E 59. ÍNDICE APLICÁVEL. OMISSÃO. De acordo com o item 9 da modulação determinada no julgamento da ADC 58 e 59, os parâmetros ali fixados "(...) aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Considerando que, no caso, o comando exequendo nada mencionou especificamente quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros a serem aplicados, deve-se aplicar a jurisprudência vinculante do E. STF e alteração legislativa, de modo que devem ser observados os critérios de atualização monetária constante do acórdão proferido na ADC 58 c/c a nova redação do art. 406 do Código Civil pela Lei 14.905/2024. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para estabelecer os seguintes critérios de correção monetária e juros de mora na apuração dos créditos trabalhistas: a) no período pré-judicial, a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária, acrescidos de juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, desde o vencimento da obrigação; b) a partir do ajuizamento da ação (coletiva): b.1) até 29 de agosto de 2024, a incidência unicamente da taxa SELIC como fator unitário de atualização e juros de mora; e b.2) a partir de 30 de agosto de 2024, o IPCA-E divulgado pelo IBGE como fator de correção monetária e, como fator de juros de mora, a taxa legal divulgada pelo Banco Central na forma da Resolução CMN 5.171, de 29 de agosto de 2024. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Relatora Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral (substituindo a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Sustentação oral: Dr. Hélio Augusto Pedroso Cavalcanti, pelo agravante. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA LUCIA CAVALCANTE FRAIZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1000650-46.2025.5.02.0075 REQUERENTE: EDUARDO DE SOUZA BRACCIALLI REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. Destinatário: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, no prazo legal, quanto aos embargos de declaração opostos, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SERGIO LUIZ VIEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0000093-10.2011.5.04.0561 RECLAMANTE: LUIZ GHILHERME BRIDI RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4129c7 proferido nos autos. Vistos etc. Recebem-se os embargos à execução opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Id. 1606a3c), uma vez que se encontram preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o reclamante para, querendo, responder no prazo legal, os embargos à execução. Após, voltem conclusos os autos para sentença. Ciência ao reclamado. CARAZINHO/RS, 03 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0000093-10.2011.5.04.0561 RECLAMANTE: LUIZ GHILHERME BRIDI RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4129c7 proferido nos autos. Vistos etc. Recebem-se os embargos à execução opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Id. 1606a3c), uma vez que se encontram preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o reclamante para, querendo, responder no prazo legal, os embargos à execução. Após, voltem conclusos os autos para sentença. Ciência ao reclamado. CARAZINHO/RS, 03 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GHILHERME BRIDI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001278-90.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: PRISCILA ROSEANE GERMANO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d9758 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. HELIO RICARDO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc Dê-se ciência às partes do Id 49d0d2e - LAUDO CONTÁBIL, manifestação em 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para homologação do laudo contábil. SAO VICENTE/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001278-90.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: PRISCILA ROSEANE GERMANO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d9758 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. HELIO RICARDO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc Dê-se ciência às partes do Id 49d0d2e - LAUDO CONTÁBIL, manifestação em 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para homologação do laudo contábil. SAO VICENTE/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA ROSEANE GERMANO
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0199500-23.1997.5.06.0014 RECLAMANTE: JOAO BATISTA CAMILO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: BANCO BANDEPE S.A. E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO, Juiz(íza) do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)(s) e Réu(Ré)(s), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para tomar ciência do(a) Impugnação aos cálculos de #id:5c03b00 Prazo: 5 dias Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0199500-23.1997.5.06.0014 RECLAMANTE: JOAO BATISTA CAMILO ADVOGADO(S): DANIEL RAMOS DA SILVA, OAB: 17528 RECLAMADO: BANCO BANDEPE S.A., BANDEPREV BANDEPE PREVIDENCIA SOCIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(S): ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO, OAB: 15657 GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS, OAB: 56630 GUSTAVO VELOSO DE MELO, OAB: 16297 LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA, OAB: 16329 OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, OAB: 15553 REINALDO DE OLIVEIRA ROSSITER, OAB: 17871 RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO, OAB: 12324 VITOR DE PAULA GOMES, OAB: 60844 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB: 128341 -----------------------------------------------------------------------/RLMA RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. RAFAEL LUCENA DE MORAIS ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA CAMILO
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