Emilena Tavares Santos Amorim
Emilena Tavares Santos Amorim
Número da OAB:
OAB/DF 012336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emilena Tavares Santos Amorim possui 51 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT10, TJBA, TRT18
Nome:
EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
INSTRUçãO DE RESCISóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001814-68.2013.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: BLANCHI LAVANDERIA LTDA - ME, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR, JOAO PAULO MOREIRA LIRA INTIMAÇÃO - via DEJT DESTINATÁRIO: JOAO PAULO MOREIRA LIRA Fica a parte reclamada JOAO PAULO MOREIRA LIRA , intimado da Sentença de id. fe01583, abaixo transcrito: "DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR, nos termos da fundamentação supra, integrante deste dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. Prossiga-se nos ulteriores termos da execução. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular" BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. LUCIANA MARIA DE FREITAS, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO MOREIRA LIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001814-68.2013.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: BLANCHI LAVANDERIA LTDA - ME, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR, JOAO PAULO MOREIRA LIRA INTIMAÇÃO - via DEJT DESTINATÁRIO: BLANCHI LAVANDERIA LTDA - ME Fica a parte reclamada BLANCHI LAVANDERIA LTDA - ME, intimado(a)(s) da Sentença de id. fe01583, abaixo transcrito: "DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR, nos termos da fundamentação supra, integrante deste dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. Prossiga-se nos ulteriores termos da execução. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular" BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. LUCIANA MARIA DE FREITAS, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BLANCHI LAVANDERIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0077100-98.2008.5.10.0017 RECLAMANTE: GILBERTO DE DEUS PASSOS RECLAMADO: CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS, JOAQUIM PEREIRA XAVIER, CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS 45115702134, MARILENE SILVANA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4476a3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos Embargos Declaratórios de MARILENE SILVANA DE OLIVEIRA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARA SANAR OMISSÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, tudo nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, prossiga-se a execução em desfavor de MARILENE SILVANA DE OLIVEIRA, CPF: 845.699721-87. Defiro que seja feita a pesquisa patrimonial da terceira interessada, MARILENE SILVANA DE OLIVEIRA, CPF: 845.699721-87, mediante o convênio SISBAJUD; RENAJUD; CENIB, assim como defiro que seja expedida carta precatória de PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO e BLOQUEIO RENAJUD do veículo caminhão guincho, plataforma, branco, Placa KUC 9781, a ser cumprido no endereço TV Nagib Simão 744 C Setor Nordeste - Formosa GO, CEP 73801-970, com o acompanhamento da patrona do exequente, nomeando-a como fiel depositária, intimando-se do dia e hora da realização da diligencia por intermédio Wathsapp, 61 99973-0373, e-mail: emilenaamorim12@gmail.com. Publique-se. Bsb, data consoante assinatura digital PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS 45115702134 - JOAQUIM PEREIRA XAVIER - MARILENE SILVANA DE OLIVEIRA - CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0077100-98.2008.5.10.0017 RECLAMANTE: GILBERTO DE DEUS PASSOS RECLAMADO: CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS, JOAQUIM PEREIRA XAVIER, CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS 45115702134, MARILENE SILVANA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4476a3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos Embargos Declaratórios de MARILENE SILVANA DE OLIVEIRA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARA SANAR OMISSÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, tudo nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, prossiga-se a execução em desfavor de MARILENE SILVANA DE OLIVEIRA, CPF: 845.699721-87. Defiro que seja feita a pesquisa patrimonial da terceira interessada, MARILENE SILVANA DE OLIVEIRA, CPF: 845.699721-87, mediante o convênio SISBAJUD; RENAJUD; CENIB, assim como defiro que seja expedida carta precatória de PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO e BLOQUEIO RENAJUD do veículo caminhão guincho, plataforma, branco, Placa KUC 9781, a ser cumprido no endereço TV Nagib Simão 744 C Setor Nordeste - Formosa GO, CEP 73801-970, com o acompanhamento da patrona do exequente, nomeando-a como fiel depositária, intimando-se do dia e hora da realização da diligencia por intermédio Wathsapp, 61 99973-0373, e-mail: emilenaamorim12@gmail.com. Publique-se. Bsb, data consoante assinatura digital PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE DEUS PASSOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000092-44.2019.5.10.0022 RECLAMANTE: EDUARDO SOARES DA SILVA LIMA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP, MIRIA FERREIRA GOMES, POSITIVA CONSULTORIA LTDA, WILSON FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60c9ef proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos verifico que a reclamada POSITIVA CONSULTORIA LTDA foi absolvida no IDPJ conforme sentença de id. d6788a9. Chamo o feito à ordem para determinar a retificação da autuação, inativando a reclamada acima. Antes da inativação da reclamada, intime-se a empresa POSITIVA CONSULTORIA LTDA para informar, no prazo de 5 dias, dados bancários para possibilitar a devolução de valores. A execução encontra-se parcialmente garantida por meio de valores bloqueados em conta bancária do(s) executado(s) (id. 107c611), via BACENJUD, com exceção dos valores da Positiva. O exequente requer a liberação dos valores existentes nos autos. A presente ação está em curso desde o ano de 2019 e a execução ainda não se encontra integralmente garantida, sendo certo que a natureza alimentar do crédito perseguido justifica a adoção de medidas destinadas a assegurar a efetividade da jurisdição. Sendo assim, converto o bloqueio em penhora e, excepcionalmente , assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT, ainda que não garantida integralmente a execução, sob pena de preclusão. Tendo em vista que o juízo está parcialmente garantido, Intimem-se os executados para que no prazo de 5 (cinco) dias poderão opor embargos à execução, esclarecendo que, no silêncio, o crédito disponível será liberado à Exequente como parte do pagamento da dívida, sendo que o feito prosseguirá em relação ao saldo devedor remanescente. Considerando o sucesso parcial da tentativa de penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, conforme bloqueio de valores realizados, determino a renovação da pesquisa. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, venham-me os autos para expedição de alvará. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SOARES DA SILVA LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000092-44.2019.5.10.0022 RECLAMANTE: EDUARDO SOARES DA SILVA LIMA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP, MIRIA FERREIRA GOMES, POSITIVA CONSULTORIA LTDA, WILSON FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60c9ef proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos verifico que a reclamada POSITIVA CONSULTORIA LTDA foi absolvida no IDPJ conforme sentença de id. d6788a9. Chamo o feito à ordem para determinar a retificação da autuação, inativando a reclamada acima. Antes da inativação da reclamada, intime-se a empresa POSITIVA CONSULTORIA LTDA para informar, no prazo de 5 dias, dados bancários para possibilitar a devolução de valores. A execução encontra-se parcialmente garantida por meio de valores bloqueados em conta bancária do(s) executado(s) (id. 107c611), via BACENJUD, com exceção dos valores da Positiva. O exequente requer a liberação dos valores existentes nos autos. A presente ação está em curso desde o ano de 2019 e a execução ainda não se encontra integralmente garantida, sendo certo que a natureza alimentar do crédito perseguido justifica a adoção de medidas destinadas a assegurar a efetividade da jurisdição. Sendo assim, converto o bloqueio em penhora e, excepcionalmente , assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT, ainda que não garantida integralmente a execução, sob pena de preclusão. Tendo em vista que o juízo está parcialmente garantido, Intimem-se os executados para que no prazo de 5 (cinco) dias poderão opor embargos à execução, esclarecendo que, no silêncio, o crédito disponível será liberado à Exequente como parte do pagamento da dívida, sendo que o feito prosseguirá em relação ao saldo devedor remanescente. Considerando o sucesso parcial da tentativa de penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, conforme bloqueio de valores realizados, determino a renovação da pesquisa. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, venham-me os autos para expedição de alvará. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIA FERREIRA GOMES - CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP - POSITIVA CONSULTORIA LTDA - WILSON FERREIRA GOMES
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000432-59.2021.5.10.0008 RECLAMANTE: MICAIAS DUARTE TEIXEIRA RECLAMADO: GUILHERME PRUDENTE BITTAR 03670792163 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7014412 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Cálculos atualizados, consoante planilha de atualização de Id 030d7d0. Fixo o valor atualizado da execução em R$ 5.610,08 (cinco mil, seiscentos e dez reais e oito centavos), atualizado até 31/07/2025, sem prejuízo de futuras atualizações. Mediante petição de Id 016525c, o exequente requereu a penhora dos rendimentos do sócio da empresa executada, GUILHERME PRUDENTE BITTAR - CPF 036.707.921-63. Analisando os autos, verifico que o referido sócio ainda não fora incluído no polo passivo da execução. Portanto, sem ocorrência de sua citação para pagamento. A fim de evitar futura arguição de nulidade de citação, faz-se necessário primeiro a inclusão do sócio individual no polo passivo da execução e sua citação para pagamento. Para posterior realizações de atos executórios em desfavor de sua pessoa física. Considerando que o empresário individual está subjugado ao regramento do art. 789 do CPC, ou seja, responderá com bens pessoais presentes e futuros. Sejam eles empresariais ou pessoais, caso não cumpra voluntariamente as obrigações assumidas proceda-se a inclusão de GUILHERME PRUDENTE BITTAR - CPF 036.707.921-63, no polo passivo da execução. Determino a citação do empresário individual e a renovação dos atos executórios para a penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia do juízo, observada a ordem preferencial do Art. 835 do CPC. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICAIAS DUARTE TEIXEIRA
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