Ercides Lima De Oliveira Junior
Ercides Lima De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/DF 012352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ercides Lima De Oliveira Junior possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJPA, TJDFT, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPA, TJDFT, TJMG
Nome:
ERCIDES LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ESPECIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N.º 0001610-35.2012.8.14.0028 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RELATORIA: VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO INTERNO AGRAVANTE(S): JOÃO MARTINS CRAVEIRO FILHO, MARIA ELZA LOPES CRAVEIRO, JOSÉ MARTINS NETO (Representante: BRENDA ARAÚJO DI IORIO BRAGA - OAB/PA nº 15.692 - E CLODOMIR ASSIS ARAÚJO JUNIOR - OAB/PA nº 10.686) AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE (Representante: RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA - OAB/RJ nº 142.307) RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID nº 26420920), interposto por JOÃO MARTINS CRAVEIRO FILHO e outro, com fundamento no artigo 1.021, do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática, cuja parte final foi assim redigida: “O prazo para interposição dos embargos de declaração, nos termos do caput do art. 1.023 do CPC, é de 05 (cinco) dias, o que não foi observado pela parte embargante, pois foi intimada da decisão em 08/11/2024 (sexta-feira), mas opôs os embargos somente em 26/11/2024, quando já escoado o prazo legal em dias úteis, findado em 18/11/2024, considerado o início da contagem no dia 11/11/2024 (segunda-feira). Sendo assim, não conheço dos embargos de declaração, por manifesta intempestividade (art. 1.023 do CPC).” (ID nº 25728255) Alegou a parte recorrente, em resumo, que a jurisprudência do TJPA (AI nº 08182160920238140000) e do STJ (EAREsp nº 1505088/RJ) estabelecem que, em caso de duplicidade, a intimação via PJe prevaleceria sobre a do Diário Eletrônico, por ser de caráter especial (art. 5º da Lei nº 11.419/2006), garantindo a boa-fé processual e a confiança no sistema eletrônico e que a Resolução nº 569/2024 do CNJ, que determina intimações exclusivamente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), só passou a ser obrigatória em 17/03/2025, após os fatos em questão. À época, a intimação via PJe era válida e prioritária. Defendeu, assim, que a decisão monocrática considerou apenas a intimação publicada no Diário Eletrônico em 08/11/2024, fixando o prazo final para os Embargos de Declaração em 18/11/2024. Contudo, os agravantes foram intimados também via PJe, com ciência expressa em 18/11/2024, de modo que a contagem do prazo de 5 dias úteis (art. 1.023 do CPC) iniciou-se em 19/11/2024, terminando em 26/11/2024 (considerando a suspensão do expediente em 20/11/2024 pelo feriado do Dia da Consciência Negra). Assim, os Embargos protocolados em 26/11/2024 seriam tempestivos. Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 27071620). É o relatório. Inclua-se o feito em pauta de julgamento do Plenário Virtual do Tribunal Pleno. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Relator
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE UBERLÂNDIA 9ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2025 REQUERENTE: JOSÉ LUIZ ; REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Prazo de 0000 dia(s). Fica(m) A(S) PARTE(S) CIENTE(S) de que, as peças deste processo físico foram digitalizadas por esta secretaria do Juízo e anexadas no processo judicial eletrônico distribuído/virtualizado com sua numeração única/original, bem como INTIMADAS que, após homologação da virtualização, a tramitação do processo será exclusivamente por meio eletrônico. Adv - SUSIANY CUNHA MIRANDA FARIA, ERCIDES LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR, KARINA AMZALAK PEREIRA, ALEXANDRE LOPES RIBEIRO, HAMILTON OLIVEIRA LEITE, ALEXANDRE MAGNO BORGES PEREIRA SANTOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoErro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0019170-66.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE GONCALVES RIBEIRO, JOAO PAULO ALVES SANTANA, LEONEL GLYCERIO NETO, PAULA REJANE NUNES VIDAL, ROGERIO SILVA DOS SANTOS, SERGIO PEREIRA DE NORMANDO EXECUTADO: CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARK HOLDING S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PIO PACELLI MOREIRA LOPES, TAMARA BONTEMPO SANTOS, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA, MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS, BRUNO BONTEMPO SANTOS, ANDRE BONTEMPO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o auto de arrematação devidamente assinado. De ordem, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do CPC. Sem prejuízo, faço os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019170-66.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE GONCALVES RIBEIRO, JOAO PAULO ALVES SANTANA, LEONEL GLYCERIO NETO, PAULA REJANE NUNES VIDAL, ROGERIO SILVA DOS SANTOS, SERGIO PEREIRA DE NORMANDO EXECUTADO: CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARK HOLDING S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PIO PACELLI MOREIRA LOPES, TAMARA BONTEMPO SANTOS, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA, MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS, BRUNO BONTEMPO SANTOS, ANDRE BONTEMPO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que trasladei a decisão dos embargos de terceiro n. 0726788-64.2025.8.07.0001 para estes autos. De ordem, remetam-se os autos ao NULEJ. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715205-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça, C. C. B. CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos direcionada a Cotia-SP, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 206788842, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 14:05:57. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019170-66.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE GONCALVES RIBEIRO, JOAO PAULO ALVES SANTANA, LEONEL GLYCERIO NETO, PAULA REJANE NUNES VIDAL, ROGERIO SILVA DOS SANTOS, SERGIO PEREIRA DE NORMANDO EXECUTADO: CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA, JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARK HOLDING S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PIO PACELLI MOREIRA LOPES, TAMARA BONTEMPO SANTOS, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA, MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS, BRUNO BONTEMPO SANTOS, ANDRE BONTEMPO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega o executada, nos embargos de declaração opostos, que a decisão de ID nº 231379307 é omissa pois deixou de se manifestar acerca do pedido de reconhecimento de excesso de execução, mediante a desconstituição da penhora deferida em face dos imóveis de matrículas nºs 127.660, 126.848 e 127.658. Deixo de determinar a intimação da parte embargada, tendo em vista que a questão suscitada pela parte executada já foi apreciada pelo presente Juízo em decisões anteriores, conforme se depreende dos IDs nºs 231379307 e 207716081, tendo em ambas as ocasiões o pedido deduzido pela executada sido indeferido. Veja-se que a parte executada se ateve a reiterar o pedido, contudo, sem observar a via eleita adequada. Por esse motivo, não vislumbro a ocorrência de omissão no decidido, tendo em vista que o argumento já foi rechaçado em decisões anteriores. Ademais, os embargos de declaração não se consubstanciam na via eleita adequada para requerer a revisão do julgado, ao entendimento próprio e particular da parte interessada. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos, não há qualquer desses vícios. A parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão embargada. Prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 232212255. (datado e assinado eletronicamente) 6