Jose Alberto Araujo De Jesus
Jose Alberto Araujo De Jesus
Número da OAB:
OAB/DF 012490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alberto Araujo De Jesus possui 96 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TRF3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TRF3, TJDFT, TJMG, STJ, TRT4, TJSP, TRF1, TRT10
Nome:
JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
HABILITAçãO DE CRéDITO (6)
SENTENçA ESTRANGEIRA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742520-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: JACQUELINE MOUSINHO MACARIO SENTENÇA Verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 243882858. Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução. Honorários e custas processuais já incluídos na avença. Ficam desconstituídas eventuais penhoras e/ou indisponibilidades ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0032118-06.2013.8.07.0001 APELANTE: MULTIGRAIN S.A. APELADO: ALFREDO SIMON, CRISTIANE WEIDLE SIMON, ELIS ADRIANE MARQUES FEIJO, MAGNUS PERTILE, PAULO RENATO SIMON DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposta por MULTIGRAIN S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que declarou o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Petição do apelante informando que nada mais tem a pleitear, visto a sua falta de legitimidade, sendo certo que a cessionária AGRÍCOLA BALSAS LTDA se sub-rogou nos direitos da presente execução, dentre eles no interesse de prosseguimento do feito com o julgamento do recurso de apelação. É o relatório. DECIDO. Dispõe o artigo 932, inciso III, do CPC que o relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Recurso prejudicado é “aquele que perdeu seu objeto”. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade” (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado [livro eletrônico] — 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 1.950). Já o interesse recursal, por conseguinte, representa a exigência de que o recurso seja útil e necessário ao recorrente. Recurso é útil se, em tese, puder trazer alguma vantagem para o legitimado, ou seja, o julgamento do recurso deve ser suficiente a proporcionar ao recorrente uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela apresentada na decisão impugnada. É necessário o recurso se este for a única via processual hábil para a obtenção do benefício prático almejado. É preciso, assim, demonstrar a indispensabilidade de utilização da via recursal para alcançar o objetivo pretendido (SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 129). No caso concreto, o apelante informou que cedeu o crédito objeto dos autos, e a cessionária, na qualidade de terceira interessada, informou que houve o integral adimplemento da obrigação. Dessa maneira, tem-se que a utilidade do recurso de apelação interposto pelo MULTIGRAIN S.A. se esvaziou, de modo que NÃO CONHEÇO do apelo interposto, com amparo no art. 932, III, do CPC e no artigo 87, III do Regimento Interno do TJDFT, pela perda superveniente do interesse recursal. Sem majoração de honorários, visto que sequer foram fixados na origem (art. 25 da Lei 12.016/2009 e enunciado 105 da Súmula do STJ). Preclusas as vias impugnativas, baixem os autos à Vara de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de julho de 2025. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRecolham-se as custas referentes ao ato requerido.
-
Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoHDE 12519/EX (2025/0276773-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : L R F REQUERENTE : E B P ADVOGADOS : JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490 GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677 REQUERIDO : L R F REQUERIDO : E B P ADVOGADOS : JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490 GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677 Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
-
Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoHDE 12504/EX (2025/0271678-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : M H DA C ADVOGADOS : JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490 GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677 REQUERIDO : N L Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
Página 1 de 10
Próxima