Joao Maciel Netto
Joao Maciel Netto
Número da OAB:
OAB/DF 012799
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT
Nome:
JOAO MACIEL NETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0056074-42.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TROPICAL IMOVEIS LTDA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se acerca das diligências dos Srs. Oficiais de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025715-31.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DATA CONTRUCOES E PROJETOS LTDA EXECUTADO: EVELIZE MEDEIROS POESTER, MARIA HELENA ANTUNES MARTINS, PAULO LEMOS MARTINS, P.D.A. MARTINS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido retro, venha pelo credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041733-74.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA, EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Considerando o teor da decisão final proferida em sede de agravo de instrumento (ID 238017854), ficou assentada a anterioridade da penhora decretada em favor da CEVARIG no processo 0108486-42.2002.8.07.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília, e que recaiu sobre os alugueis do imóvel onde atualmente está estabelecida a Themag Engenharia. Dê-se ciência à locatária THEMAG, de forma que ela deve passar a depositar os alugueis na conta judicial vinculada ao processo mencionado. Os ofícios expedidos para os bancos BRB e Banco do Brasil assim o foram por provocação da parte executada e, com as respostas nos autos (ID 237390545), não houve ainda manifestação, razão pela qual renovo o prazo de 05 dias para tanto. Intime-se. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041733-74.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA, EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Considerando o teor da decisão final proferida em sede de agravo de instrumento (ID 238017854), ficou assentada a anterioridade da penhora decretada em favor da CEVARIG no processo 0108486-42.2002.8.07.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília, e que recaiu sobre os alugueis do imóvel onde atualmente está estabelecida a Themag Engenharia. Dê-se ciência à locatária THEMAG, de forma que ela deve passar a depositar os alugueis na conta judicial vinculada ao processo mencionado. Os ofícios expedidos para os bancos BRB e Banco do Brasil assim o foram por provocação da parte executada e, com as respostas nos autos (ID 237390545), não houve ainda manifestação, razão pela qual renovo o prazo de 05 dias para tanto. Intime-se. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0005048-60.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 _ ID 237517425: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2 _ Não houve pedido de tutela recursal para concessão de efeito suspensivo. 3 _ Prossiga-se nos termos do item 5 da decisão de ID 233477560, intimando-se as partes para manifestação sobre o cálculo da contadoria judicial (ID 238170358), no prazo comum de 10 (dez) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0056074-42.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TROPICAL IMOVEIS LTDA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente do ofício de ID 238170548. Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao AGI interposto, o feito deve prosseguir. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a resposta das intimações realizadas. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024837-53.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAYME AUGUSTO JERONYMO JUNIOR EXECUTADO: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente, JAYME AUGUSTO JERONYMO JUNIOR, impugna os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, notadamente quanto à adoção do INPC como índice de correção monetária até dezembro de 2002. Sustenta que deveria ter sido aplicado o IGP-M até referido marco temporal. O executado, GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, manifesta concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, sustentando que a sentença não determinou expressamente a aplicação do IGP-M, sendo o INPC o índice atualmente adotado como oficial pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. É certo que a definição do índice de correção monetária possui natureza de ordem pública, de modo que não se sujeita aos efeitos da preclusão, da coisa julgada ou da reformatio in pejus. Nesse sentido, colhe-se o entendimento do TJDFT: “O índice de correção monetária constitui matéria de ordem pública, motivo pelo qual não está passível de preclusão, ofensa à coisa julgada ou possibilidade de reformatio in pejus” (TJDFT, Apelação Cível 0719369-30.2020.8.07.0000, Rel. Des. Fábio Eduardo Marques, 5ª Turma Cível, julgado em 12/09/2024, DJe 03/10/2024). Ademais, é pacífico o entendimento, tanto no âmbito deste E. Tribunal quanto no do C. Superior Tribunal de Justiça, de que o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC é o mais adequado à atualização dos débitos judiciais, por melhor refletir a perda do valor da moeda: “O entendimento majoritário do E. TJDFT é no sentido de que o INPC é o índice que melhor reflete a perda econômica do valor da moeda” (TJDFT, Apelação Cível 0708836-56.2017.8.07.0000, Rel. Des. João Egmont, 2ª Turma Cível, julgado em 04/10/2017, DJe 20/10/2017). Ademais, o entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, na correção monetária dos débitos judiciais, a utilização do índice INPC é o mais adequado à espécie (TJ-DF 07193693020248070000 1921334, Relator.: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 12/09/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/10/2024). Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID Num. 233446248, adotando o INPC como índice de correção monetária até a incidência da SELIC, por estarem em conformidade com a jurisprudência predominante e com os parâmetros fixados na sentença. Preclusa esta decisão, retornem os autos para análise dos demais pedidos constantes no ID Num. 236833280. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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