Guilherme Gaspar Da Silva

Guilherme Gaspar Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 012981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Gaspar Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJAL, TRF2
Nome: GUILHERME GASPAR DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011199-29.2023.4.02.5110/RJ RELATOR : DÉBORA MALIKI EXEQUENTE : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070) ADVOGADO(A) : FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667) ADVOGADO(A) : GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 16/07/2025 - Remetidos os Autos
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724590-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: GILBERTO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para anexar aos autos planilha atualizada do débito remanescente. Prazo 5 dias. Findo, conclusos. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000002-07.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : JUCIREMA CORREA DE MATTOS SILVA ADVOGADO(A) : NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070) ADVOGADO(A) : FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667) ADVOGADO(A) : GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, especialmente a planilha do evento 89, homologada no evento 105, verifico que do montante total homologado em favor da parte exequente foram englobados os valores a serem destinados ao FGTS (evento 89, planilha 3, fl. 01) – R$ 99.667,15 – os quais não devem integrar o precatório. Desta feita, intimem-se as partes para que se manifestem, em 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para retificação dos valores a serem requisitados.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700198-90.2024.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Município de Marechal Deodoro - Apelada: Eluzia dos Santos Silva - Apelada: Ezenilde Gomes de Souza - Apelada: Genilza de Araujo Santos - Apenada: Gisleide Lima de Araújo - Apelada: Izabel Cristina de Melo Pinto - Apelada: Ezelilde Gomes de Souza - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 10 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Renata Benamor Rytholz (OAB: 10766/AL) - Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB: 12981/AL) - Narciso Fernandes Barbosa (OAB: 5400/AL) - Mauro Leonardo de B. A. Cunha (OAB: 52100/DF) - Apollo Bernardes da Silva (OAB: 44002/DF)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700198-90.2024.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Município de Marechal Deodoro - Apelada: Eluzia dos Santos Silva - Apelada: Ezenilde Gomes de Souza - Apelada: Genilza de Araujo Santos - Apenada: Gisleide Lima de Araújo - Apelada: Izabel Cristina de Melo Pinto - Apelada: Ezelilde Gomes de Souza - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 9 de julho de 2025 Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Renata Benamor Rytholz (OAB: 10766/AL) - Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB: 12981/AL) - Narciso Fernandes Barbosa (OAB: 5400/AL) - Mauro Leonardo de B. A. Cunha (OAB: 52100/DF) - Apollo Bernardes da Silva (OAB: 44002/DF)
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5084724-08.2022.4.02.5101/RJ RELATOR : JOSÉ CARLOS ZEBULUM EXEQUENTE : ADILSON SIMAS PEREIRA ADVOGADO(A) : NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070) ADVOGADO(A) : FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667) ADVOGADO(A) : GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 145 - 06/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5099462-98.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ADENIR CANDIDO MARINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070) ADVOGADO(A) : FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667) ADVOGADO(A) : GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) EXEQUENTE : VALDOMIRO GOMES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB RJ210949) INTERESSADO : MM GESTAO E AQUISICAO DE ATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO SOARES JANOT DESPACHO/DECISÃO Trato de impugnação, oposta pela ECT no evento 8, ao cumprimento de sentença proposto pelos sucessores de ADENIR CANDIDO MARINS DOS SANTOS , onde requereu o pagamento do montante de R$ 2.248.656,26, atualizado até 12/2022, em decorrência do título formado na ação coletiva 1997.34.00.033871-3. Em sua impugnação, a ECT arguiu questões preliminares e impugnou os cálculos apresentados, apontando excesso de execução no importe de R$ 806.080,57, decorrente de erro nos cálculos das verbas trabalhistas e da inclusão dos honorários de sucumbência. No evento 45, a ECT requereu a desistência dos seguintes tópicos da impugnação já apresentada: "da impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios” e “da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios sobre os valores não impugnados" e, também, do tópico “ilegitimidade passiva ad causam da ECT”. Sendo assim, a impugnação versa apenas sobre o excesso de execução no valor de R$ 806.080,57. Apontou como devido o valor de R$ 1.442.575,69. No evento 46 foi deferida a expedição do precatório relativo à parte incontroversa, o qual se encontra no evento 68. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi apresentada a conta no valor de R$ 1.480.371,15, em 12/2022  (evento 58). A parte Exequente impugnou nos cálculos do Contador no evento 78 e 79. No evento 82 foi informada a cessão de crédito do precatório em favor da empresa MM GESTÃO E AQUISICÃO DE ATIVOS LTDA. A decisão do evento 84 homologou a sucessão do Sr. VALDOMIRO GOMES DOS SANTOS FILHO e determinou a exclusão do feito dos irmãos da falecida. Além disso, também homologou a cessão de crédito comprovada no evento 82. A Contadoria solicitou informações no evento 93. No evento 98, o escritório ADOCACIA JANOT apresentou contrato de honorários e requereu o destaque no precatório da parte incontroversa já digitado, antes de transferir para a cessionária do crédito. No evento 111, a ECTA  apontou como devido o valor total de R$ 1.683.694,81. A Contadoria Judicial apresentou cálculos no evento 121, no valor de R$ 1.731.552,90. A decisão do evento 150 deferiu o destaque de honorários e determinou o enviou do precatório (da parcela incontroversa) para o Eg. TRF2. Ambas as partes manifestaram concordância com os cálculos da Contadoria nos eventos 174 e 177. É o relatório do necessário. Decido. Considerando que as partes concordaram com a conta apresentada pela Contadoria Judicial no evento 121, imperiosa é a sua homologação. Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado pelo(a) ECT e HOMOLOGO COMO DEVIDO à Parte Exequente o montante de R$ 1.731.552,90 (um milhão, setecentos e trinta e um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), atualizado até 12/2022, nos termos dos cálculos do evento 121, o qual deverá ser atualizado até a data do pagamento. Condeno a ECT a pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte Exequente, equivalente à diferença entre o valor apresentado como devido na impugnação e o valor ora homologado (R$ 1.731.552,90 - R$ 1.442.575,69 = R$ 288.977,21) perfazendo o valor de R$ 28.897,72 , em 12/2022. Condeno a parte Exequente a pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela ECT, equivalente à ao excesso de execução apurado (R$ 2.248.656,26 - R$ 1.731.552,90 = R$ 517.103,36), perfazendo o valor de R$ 51.710,34, em 12/2022. Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, o crédito ora homologado, atentando para o fato de que a parcela incontroversa já foi requisitada (ev. 159) e destacando-se o valor devido a título de honorários sucumbenciais ao advogado da ECT, cujos dados devem ser  por ela informados. Em cumprimento às determinações do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida, conforme parâmetros a seguir. O requisitório complementar deve ser expedido de forma bloqueada, tendo em vista a Cessão de Crédito já homologada pelo juízo, conforme relatório acima. Emitido o RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento.
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