Luiz Carlos Martins

Luiz Carlos Martins

Número da OAB: OAB/DF 013020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Carlos Martins possui 54 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJSC, TST, TJGO, TRT10
Nome: LUIZ CARLOS MARTINS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, CPC. Custas e honorários pela parte Autora, estes últimos fixados em 10% do valor da causa. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo. P.R.I.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718425-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO AUGUSTO GONCALVES REU: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia. Anote-se imediatamente. Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC). Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 08:05:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5056323-81.2025.8.09.0051  S E N T E N Ç A Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ENIZELICE RODRIGUES ALVES, em face de BRISAS DA MATA - EMPRESA COMERCIAL DE LOTEAMENTO LTDA.Inicialmente, importa esclarecer, que o pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado mediante simples requerimento, nos autos em que foi proferida, conforme entendimento extraído do artigo 523, do Código de Processo Civil, sendo que, somente em caso de cumprimento provisório de sentença, é que se justifica a realização do pedido em autos apartados.No presente caso, a sentença proferida nos autos nº 5281323-41.2021.8.09.0051, já transitou em julgado, de forma que o pedido parta seu cumprimento deverá ser formulado nos autos principais, assim, resta evidenciada evidenciada a ausência de interesse processual, em razão da inadequação da via escolhida.Ex positis, decreto por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a extinção do feito, sem julgamento de mérito, consoante as disposições do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoADE
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5056323-81.2025.8.09.0051  S E N T E N Ç A Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ENIZELICE RODRIGUES ALVES, em face de BRISAS DA MATA - EMPRESA COMERCIAL DE LOTEAMENTO LTDA.Inicialmente, importa esclarecer, que o pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado mediante simples requerimento, nos autos em que foi proferida, conforme entendimento extraído do artigo 523, do Código de Processo Civil, sendo que, somente em caso de cumprimento provisório de sentença, é que se justifica a realização do pedido em autos apartados.No presente caso, a sentença proferida nos autos nº 5281323-41.2021.8.09.0051, já transitou em julgado, de forma que o pedido parta seu cumprimento deverá ser formulado nos autos principais, assim, resta evidenciada evidenciada a ausência de interesse processual, em razão da inadequação da via escolhida.Ex positis, decreto por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a extinção do feito, sem julgamento de mérito, consoante as disposições do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoADE
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o Recurso foi interposto dentro do prazo legal, e que a recorrente é beneficiária da Gratuidade de Justiça. À Apelada, para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, § 1º do CPC.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0728752-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a analisar a impugnação ao laudo pericial apresentada pela requerida. O laudo elaborado pela perita é documento que, diante de sua tecnicidade, goza de presunção de veracidade e legitimidade, especialmente por ser realizado por sujeito imparcial, desinteressado na resolução da demanda em favor de quaisquer das partes. No entanto, as questões argumentadas pela ré se confundem com o próprio mérito da ação – dever, ou não, da requerida de fornecer tratamento médico domiciliar – home care. Desta forma, observa-se que o laudo pericial não possui qualquer vício em sua realização, sem embargo, ainda, de encartar conclusões técnicas acerca da matéria tratada nos autos. Portanto, REJEITO a impugnação apresentada. Expeça-se alvará dos honorários periciais remanescentes e anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002927-12.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS DA FONSECA BRAGA, MARCIA DA FONSECA BRAGA SILVEIRA, SERGIO DA FONSECA BRAGA, SOLANGE DA FONSECA BRAGA, VALERIA DA FONSECA BRAGA HERDEIRO: ANDRE LUIZ SORDI BRAGA, ANA LUIZA SORDI BRAGA, ALLAN GONCALVES BRAGA INVENTARIADO(A): LENY DA FONSECA BRAGA, CARLOS BRAGA CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do DF de id 238285923. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:37:09. LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral
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