Anderson Jorge Figueira Pereira
Anderson Jorge Figueira Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 013755
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Jorge Figueira Pereira possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJMA e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJMA
Nome:
ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDesta feita, CONVERTO os alimentos gravídicos, fixados provisoriamente em 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, em alimentos provisórios. Promova a secretaria a retificação da classe e polo ativo do feito para constar a menor AYRA UCHÔA, representada por IRAILDE MARTINS TELES. No tocante ao pedido de suspensão dos alimentos provisórios, em face da recusa em realização do DNA, INDEFIRO o pedido, porquanto o tema acerca da paternidade não está sendo discutido nos autos. Considerando que atualmente a guarda da menor está sendo exercida pela avó materna, face aos graves fatos relatados nos autos da medida protetiva de ID 241163022, necessária a regularização da representação da menor nos autos. Em consulta aos autos da medida protetiva nº 0760189-09.2025.8.07.0016, a a avó materna da menor, Irailde Martins Teles, guardiã da menor, reside na Rua Sergipe, Casa 03, Acampamento Pacheco Fernandes, Bairro Vila Planalto – Brasília/DF). Assim, promova a secretaria sua intimação para que se habilite no feito para figurar como representante da menor. Anoto que enquanto a guarda da menor estiver sendo exercida pela avó materna, o alimentante deverá efetuar o pagamento da obrigação alimentícia a ela. Sem prejuízo das determinações acima, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após as medidas acima, retornem-se os autos conclusos para análise das provas postuladas. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Cuida-se de ação de execução de alimentos, pelo rito da prisão, proposta por (...), visando à cobrança de parcelas alimentares vencidas, em continuidade à obrigação fixada em sentença anterior no processo de Oferta de Alimentos de nº 2008.01.1.116434-6 e mantida a obrigação no mesmo patamar por meio do processo de nº 0704407-91.2018.8.07.0006 da 1ª Vara de Família de Sobradinho. Ainda em tempo, observa-se que o alimentando, nascido em 03/05/2008, ID 238545597, atualmente conta com 17 (dezessete) anos de idade. Nessa condição, é considerado relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, I, do Código Civil, devendo ser assistido por sua genitora, e não mais representado por ela, como ocorre com os absolutamente incapazes. Assim, impõe-se a regularização da representação processual nos autos, com a devida adequação da qualificação do alimentando como parte assistida, sob pena de nulidade dos atos processuais praticados em desconformidade com o disposto nos arts. 70 e 71 do Código de Processo Civil. Ademais, intime-se a parte exequente para que proceda à atualização da planilha de débito, considerando os valores eventualmente vencidos até a presente data, com a devida discriminação das parcelas exigidas, nos termos do art. 798, §2º, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 4 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0745003-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte requerente quanto à juntada do petitório id 241432663 e documento anexo lançado ao id 241432666, porquanto estranhos ao presente feito, promovendo o devido desentranhamento, evitando-se tumulto processual. Prazo: 5 (cinco) dias. Aguarde-se diligências ainda em curso para citação da parte requerida. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0745003-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido formulado por E.S.Z., autor da presente ação, requerendo a realização de citação da parte requerida por oficial de justiça, com possibilidade de diligência em horário especial ou por hora certa, diante das dificuldades verificadas na primeira tentativa de citação via postal (AR), conforme certificado ao ID 239545354. A parte autora aponta que a requerida exerce atividades em regime de plantão como agente socioeducativa na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião – UIPSS, bem como atua como sacerdotisa em centro religioso de matriz africana, possuindo rotinas variadas e com horários não convencionais. Tais elementos, conforme relatado, indicam a possibilidade de ocultação para fins de frustrar a citação, ensejando a adoção de providências específicas para efetivação do ato citatório. O art. 252 do Código de Processo Civil autoriza a citação por hora certa, quando verificada a suspeita de ocultação do citando. Já o art. 212, §2º, do mesmo diploma, permite o cumprimento de mandado em horário especial, sempre que as circunstâncias o exigirem e mediante autorização judicial. Diante do exposto, acolho o pedido formulado ao ID 240733649 e determino a expedição de mandado de citação da parte requerida por oficial de justiça, com autorização para cumprimento em horário especial e, se o caso, por hora certa, nos termos dos arts. 212, §2º, e 252 do CPC. O oficial de justiça deverá diligenciar nos seguintes endereços, conforme especificado pela parte autora: i) Unidade de Internação Provisória de São Sebastião – UIPSS: Rodovia DF-465, Fazenda da Papuda, s/nº, São Sebastião – Brasília/DF, CEP 71.698-902; ii) Tenda Espírita São Jerônimo (TESJ): - Aos sábados: 3ª Avenida, AE 07, Lote W, Núcleo Bandeirante/DF; - Durante a semana: Avenida Contorno, AE 07, Lote W, Núcleo Bandeirante/DF. Faculto ao oficial de justiça que realize a diligência no sábado a partir das 10h, conforme informado nos autos, bem como em outros horários que entender adequados à efetivação do ato. Após a diligência, voltem os autos conclusos para prosseguimento. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Cumpra-se integralmente conforme decisão de emenda de ID 240299113. Prazo 5 dias. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que cadastrei o advogado da parte executada, conforme procuração de ID 240707754, e o habilitei para que tenha visibilidade dos autos. Após a ciência, sem requerimentos, os autos retornarão ao arquivo. Sobradinho/DF, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0746787-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se o retorno do mandado expedido (ID 239619602). Caso a diligência retorne infrutífera, expeça-se novo mandado para os endereços informados no ID 240737523, cuja diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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