Marcelise De Miranda Azevedo
Marcelise De Miranda Azevedo
Número da OAB:
OAB/DF 013811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
250
Total de Intimações:
480
Tribunais:
TRF1, TJDFT, STJ, TRT18, TJRJ, TST, TRF3, TRF6, TRT10, TJPE, TRF4, TRT21, TJMG, TJSP
Nome:
MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 480 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ACum 0237900-27.1994.5.21.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI E OUTROS (2) RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d39d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defiro a dilação de prazo pra indicar os beneficiários de ZELIA DE MEDEIROS GALVÃO DANTAS, beneficiária de fração do crédito da substituída REGINA MARIA DA PAZ, pelo prazo de 15 dias. Da mesma forma, defiro a habilitação de DALVANIR BRITO DE ARAUJO LIMA, inscrita no CPF nº 538.444.834-20, em 50% (cinquenta por cento) do crédito do substituído RAIMUNDO VARELA DA SILVA, considerando que esta é a sua dependente junto à previdência estadual, junto com a Sra TEREZINHA MARIA DO NASCIMENTO, já habilitada anteriormente (Id. Id 35ecaaa). Os dados bancários de DALVANIR BRITO DE ARAÚJO LIMA são BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3853-9, CONTA CORRENTE 12504-0. Comunique-se o teor do despacho à coordenadoria de precatórios. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : SYLVIA MARIA MACHADO VENDRAMINI ADVOGADO(A) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO (OAB DF013811) ADVOGADO(A) : MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B) ADVOGADO(A) : GUILHERME JOSE RODRIGUES DALDEGAN (OAB MG109305) EXEQUENTE : TANCREDO ALMADA CRUZ ADVOGADO(A) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO (OAB DF013811) ADVOGADO(A) : GUILHERME JOSE RODRIGUES DALDEGAN (OAB MG109305) ADVOGADO(A) : MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B) EXEQUENTE : TANIA TOLEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO (OAB DF013811) ADVOGADO(A) : GUILHERME JOSE RODRIGUES DALDEGAN (OAB MG109305) ADVOGADO(A) : MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B) EXEQUENTE : TANIA VALQUIRIA MENEGON ADVOGADO(A) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO (OAB DF013811) ADVOGADO(A) : GUILHERME JOSE RODRIGUES DALDEGAN (OAB MG109305) ADVOGADO(A) : MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B) EXEQUENTE : TANUS JORGE NAGEM ADVOGADO(A) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO (OAB DF013811) ADVOGADO(A) : GUILHERME JOSE RODRIGUES DALDEGAN (OAB MG109305) ADVOGADO(A) : MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B) EXEQUENTE : ELISABETE DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO(A) : MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B) EXEQUENTE : BRUNO DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO(A) : MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B) EXEQUENTE : MARILIA DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO(A) : MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B) EXEQUENTE : MARINA CRUZ DA ROCHA CAVALCANTI ADVOGADO(A) : MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 50 da Resolução CJF n. 822/2023 com algumas alterações feitas pela Resolução 945/2025, INTIMO a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias para ter ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) neste processo, bem como da liberação para saque , conforme demonstrativo de pagamento nos autos. Nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução acima referida, os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos, independentemente de alvará , e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Com a presente intimação, os autos serão arquivados, deixando esta Secretaria de acompanhar a efetivação ou não do(s) levantamento(s), bem como de realizar novas intimações. Ana Karla Godeiro
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0005126-75.2015.5.10.0010 RECLAMANTE: JOSEILTON SANTOS SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b694d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Dos embargos de id. a8ab25b, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo legal. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEILTON SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001124-59.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DE LIMA FILHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo nos artigos 93, XIV, da CF, 203, § 4º, do CPC e 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino à parte reclamante o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário de Id 1706a9f interposto pela parte contrária, sob pena de preclusão (Portaria nº 0001/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF) OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DE LIMA FILHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0005013-24.2015.5.10.0010 RECLAMANTE: JARDEL FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d76495 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor TICIANE SANTOS SILVA no dia 03/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos elaborados pelo perito, conforme planilha de Id.a659b1c, para fixar o débito da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 35.765,01, atualizado até 31/10/2024. Esclareço que as insurgências apresentadas pela parte devedora serão consideradas ressalvadas como protesto antipreclusivo e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Diante dos reiterados precedentes do Excelso STF, nos quais se firmou o entendimento de que às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, que desenvolvem atividade em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, se aplica o regime de precatórios previsto no art. 100 da CF/88 para a satisfação de seus débitos, adotar-se-á o rito respectivo. 1. INTIME-SE a Reclamada, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, dando-lhe ciência que a apresentação de questionamento já objeto de preclusão ou de decisão transitada em julgado poderá importar na aplicação de multa no percentual de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. INTIME-SE, ainda, o(a) Reclamante para os fins do art. 884 da CLT, caso não tenha restado preclusa a oportunidade para impugnação aos cálculos de liquidação. 2- Decorrido o prazo sem impugnação à execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório, conforme o caso, atualizando-se os cálculos até a data da respectiva expedição, nos termos do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida. 3- Após, ENCAMINHEM-SE eventuais RPV's à Reclamada, via sistema, ou, no caso de expedição de Ofício Precatório, ENCAMINHEM-SE os autos à Seção de Precatórios. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0005013-24.2015.5.10.0010 RECLAMANTE: JARDEL FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d76495 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor TICIANE SANTOS SILVA no dia 03/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos elaborados pelo perito, conforme planilha de Id.a659b1c, para fixar o débito da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 35.765,01, atualizado até 31/10/2024. Esclareço que as insurgências apresentadas pela parte devedora serão consideradas ressalvadas como protesto antipreclusivo e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Diante dos reiterados precedentes do Excelso STF, nos quais se firmou o entendimento de que às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, que desenvolvem atividade em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, se aplica o regime de precatórios previsto no art. 100 da CF/88 para a satisfação de seus débitos, adotar-se-á o rito respectivo. 1. INTIME-SE a Reclamada, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, dando-lhe ciência que a apresentação de questionamento já objeto de preclusão ou de decisão transitada em julgado poderá importar na aplicação de multa no percentual de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. INTIME-SE, ainda, o(a) Reclamante para os fins do art. 884 da CLT, caso não tenha restado preclusa a oportunidade para impugnação aos cálculos de liquidação. 2- Decorrido o prazo sem impugnação à execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório, conforme o caso, atualizando-se os cálculos até a data da respectiva expedição, nos termos do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida. 3- Após, ENCAMINHEM-SE eventuais RPV's à Reclamada, via sistema, ou, no caso de expedição de Ofício Precatório, ENCAMINHEM-SE os autos à Seção de Precatórios. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARDEL FERREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000082-35.2016.5.10.0012 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ad165 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do perito de id.6d7e754, assino à executada o novo prazo de 10 dias para proceder às devidas retificações determinadas na decisão de id.75537f0. Ultimada a medida, intime-se o perito para nova verificação no prazo de 10 dias e, caso restem ajustes a serem feitos, que o próprio expert os realize, primando, assim, pelo princípio da celeridade processual. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001413-73.2025.5.10.0000 REQUERENTE: GIRLENE NEIVA MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a8a83 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0107042-97.2002.5.10.0014 RP nº 02035/2025 DESPACHO Trata-se de precatório expedido em favor do(s) beneficiário(s) GIRLENE NEIVA MARTINS, CPF: 085.595.541-49, para execução de débito em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com vencimento orçamentário 2027. Compulsando os autos, verifico que houve erro material na elaboração do Ofício Requisitório de #id:da52d3a em relação ao campo "ORÇAMENTO DE VENCIMENTO". Com efeito, considerando a data de apresentação do precatório, onde constou “31/12/2026”, deveria constar “31/12/2027”. Expeça-se, pois, novo Ofício Requisitório com a correção do orçamento a que se refere o presente precatório, submetendo-o a nova assinatura do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal. Intime-se para ciência. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - G.N.M.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001434-49.2025.5.10.0000 REQUERENTE: HENRIQUE URBANO DE SOUZA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5ce50 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0107042-97.2002.5.10.0014 RP nº DESPACHO Trata-se de precatório expedido em favor do(s) beneficiário(s) HENRIQUE URBANO DE SOUZA, CPF: 015.421.844-87, para execução de débito em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com vencimento orçamentário 2027. Compulsando os autos, verifico que houve erro material na elaboração do Ofício Requisitório de #id:c14c372 em relação ao campo "ORÇAMENTO DE VENCIMENTO". Com efeito, considerando a data de apresentação do precatório, onde constou “31/12/2026”, deveria constar “31/12/2027”. Expeça-se, pois, novo Ofício Requisitório com a correção do orçamento a que se refere o presente precatório, submetendo-o a nova assinatura do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal. Intime-se para ciência. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - H.U.D.S.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001415-43.2025.5.10.0000 REQUERENTE: RITA MARIA DA CONCEICAO (DE CUJUS) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef1fc0 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0107042-97.2002.5.10.0014 RP nº 02226/2025 DESPACHO Trata-se de precatório expedido em favor do(s) beneficiário(s) RITA MARIA DA CONCEICAO, CPF: 145.947.301-91, para execução de débito em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com vencimento orçamentário 2027. Compulsando os autos, verifico que houve erro material na elaboração do Ofício Requisitório de #id:d6c8610 em relação ao campo "ORÇAMENTO DE VENCIMENTO". Com efeito, considerando a data de apresentação do precatório, onde constou “31/12/2026”, deveria constar “31/12/2027”. Expeça-se, pois, novo Ofício Requisitório com a correção do orçamento a que se refere o presente precatório, submetendo-o a nova assinatura do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal. Intime-se para ciência. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - R.M.D.C.
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