Ellis Denise Correa

Ellis Denise Correa

Número da OAB: OAB/DF 013883

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ellis Denise Correa possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRF6, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJDFT, TRF6, TJCE
Nome: ELLIS DENISE CORREA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077971-14.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: EFFICIENCY TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA LTDA - ME, SERGIO ARAUJO PEREIRA, MARCILENE ALVES FERREIRA DE MATTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, tendo em vista eventual transcurso do prazo de prescrição intercorrente, na forma da r. decisão de ID 27881289, já considerando a suspensão do curso da prescrição, previsto no artigo 3º, da Lei 14010/2020. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 18:05:06. BRUNA LORENA DA SILVA DE CASTRO Estagiário Cartório
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0730623-02.2021.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSÉ CÉLIO PAULINO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 19:03:46. ASSINADO ELETRONICAMENTE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0712283-71.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: S R M SERVICOS RURAIS MECANIZADOS LTDA EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração interposto por S. R. M. SERVICOS RURAIS MECANIZADOS LTDA, parte exequente, contra a decisão (ID 70491906) proferida por esta Desembargadora, que deferiu a concessão do efeito suspensivo. Irresignada com a tutela deferida, a agravante interpôs Embargos de Declaração (ID 70926419). Contrarrazões apresentadas (ID 71383260). É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do CPC). No presente caso, como já fundamentado na decisão recorrida há probabilidade do direito e perigo em demora no que tange aos pedidos a) e b) do Agravo de Instrumento (ID 70337048). No caso dos autos, em uma análise sumária, entendo que assiste razão parcial à agravante. O artigo 85 do Código de Processo Civil estabelece que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Ademais, o art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil determina que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Portanto, em uma primeira análise, considerando que está incluso honorários advocatícios no valores já depositados (ID 224456896), a Agravante possui direito autônomo à sua execução. Deste modo, diante da natureza alimentar dos honorários advocatícios é possível a antecipação da tutela recursal, para se determinar o estorno dos valores relativos aos honorários de sucumbência depositados integralmente na conta da Agravante. Ademais, também deve haver a transferência dos valores pertencentes exclusivamente à patrona na conta por ela indicada, sem que haja prejuízo para a Agravada, uma vez que os valores já foram depositados. Mantenham-se os demais termos da decisão recorrida. Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos Declaratórios para determinar o estorno dos valores relativos aos honorários de sucumbência depositados integralmente na conta da Agravante e a transferência dos valores pertencentes exclusivamente à patrona na conta por ela indicada. Comunique-se ao Juízo da causa para que cumpra a presente decisão. Dispensadas as informações. Após retornem os autos conclusos para julgamento do Agravo de Instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705882-04.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA EXECUTADO: SOLUTION SERVICO E VENDA DE ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À vista da certidão de id. 240653454, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de duplicatas é trienal, na forma do art. 18, inciso I, da Lei 5.474/1968. 2. Sendo assim, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 24.06.2028. 3. Saliento, desde já, que a parte exequente poderá, a qualquer tempo, indicar bens passíveis à penhora ou requer medida apta ao regular prosseguimento do feito. 4. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0714336-25.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: COOTAGUAMOTORS - COOPERATIVA DE EMPR. COMUN. E PARTICIPACOES SOLIDARIAS DOS FUNCIONARIOS DA TAGUAMOTORS AGRAVADO: MBR ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O Preliminar de Recurso - Manifestação Manifeste-se a parte recorrente sobre a preliminar suscitada em sede de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0715100-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: CEL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se regularmente sentenciado, de modo que se operou o exaurimento da prestação jurisdicional em primeiro grau. Portanto, nada a prover quanto aos pedidos de ID 239389968. Certifique nos autos o trânsito em julgado da sentença. Posteriormente, expeça-se o alvará determinado na sentença, observando-se os dados bancários indicados ao ID 238368538. Em seguida, arquivem-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Decisão: (...) Com relação ao pleito do apontado ofensor de fixação de medidas protetivas em seu favor (id 240348257) esclareço que não há previsão para adoção de tal providência no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e eventual medida cautelar deverá ser requerida pelas pessoas legitimadas na forma do artigo 282, § 2º, do Código de Processo Penal perante Juízo competente, se o caso. Outrossim, eventuais pendências relacionadas ao rompimento da união deverão ser solucionadas na Vara de Família ou Vara Cível. Assim, visando evitar a perpetuação de evidente ilegalidade no caso em análise REVOGO a determinação judicial anterior que estabeleceu as medidas protetivas em favor da requerente, com efeitos retroativos à data de seu deferimento e, por sua vez, INDEFIRO o pedido de medidas protetivas formulado por F. por falta de fundamento legal. Dê-se ciência aos envolvidos, ao Ministério Público e à Defensoria Pública em assistência à requerente. Oportunamente associem-se os autos ao Inquérito Policial e arquivem-se os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025. MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito
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