Ellis Denise Correa
Ellis Denise Correa
Número da OAB:
OAB/DF 013883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ellis Denise Correa possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRF6, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT, TRF6, TJCE
Nome:
ELLIS DENISE CORREA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0730623-02.2021.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSÉ CÉLIO PAULINO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: JOSÉ CÉLIO PAULINO, CEL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o valor devido (principal, ressarcimento das custas e honorários advocatícios de 12%), devendo proceder à atualização tão somente até 19/09/2023 (data dos cálculos da petição do exequente de ID 172663127), a fim de apurar ocorrência ou não de excesso de execução. Vindo os cálculos, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição de ID 237579206. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:33:30. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, reconheço a prescrição do título que instruiu a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
-
Tribunal: TRF6 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002097-77.2025.4.06.3818/MG RELATOR : CELIA REGINA ODY BERNARDES AUTOR : LUIZ OTAVIO SOARES DE FARIA ADVOGADO(A) : ELLIS DENISE CORREA (OAB DF013883) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 05/06/2025 - Perícia designada
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0715100-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: CEL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BRADESCO SAUDE S/A em desfavor de CEL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. O bloqueio SISBAJUD, realizado ao ID 220063858 (R$ 8.923,82), atingiu a integralidade do débito da presente execução. A parte executada apresentou impugnação à penhora, a qual foi rejeitada, conforme decisão de ID 228341258. Considerando que o bloqueio atingiu o valor total da execução, esta foi suspensa até o julgamento definitivo dos embargos à execução correlatos. Foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos dos embargos à execução, a qual transitou em julgado em 26/05/2025. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi integralmente quitado com o bloqueio SISBAJUD. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados nos autos ao ID 220063858 (R$ 8.923,82), em favor da parte exequente. Faculto ao credor a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCálculos de ID. ID. 236476667. Intimo a administradora judicial para que requeira o que entender pertinente. Prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da administradora judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040839-54.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: RIVELINO DIAS BATISTA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão deferido na decisão de ID: 224528746. De ordem do MM. JUIZ DE DIREITO, PAULO CERQUEIRA CAMPOS, diga a parte exequente acerca do andamento do inventário informado em ID: 66988432, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0712776-68.2023.8.07.0016 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARIA ANTONIA OLIVEIRA ALBUQUERQUE KOMINAMI D E S P A C H O O DISTRITO FEDERAL opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 70909835. Neste contexto, dê-se vista à Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Publique-se. Após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, 23 de maio de 2025. Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator