Ailton Sebastiao Da Silva

Ailton Sebastiao Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 013928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ailton Sebastiao Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2021, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome: AILTON SEBASTIAO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE PETIçãO (2) SEQüESTRO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0038568-04.2009.8.07.0001 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE e outros Requerido: KARIN THOMSEN MADEIRO LEITE e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 12:50:06. TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVOS NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0038568-04.2009.8.07.0001 AGRAVANTES: ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE, ALDERY SILVEIRA JUNIOR, ARNALDO BERNARDINO ALVES, CLAUDIO MARCELO MONTEIRO DE SOUZA, HORACIO DA SILVA BOTELHO, KARLA PATRICIA MONTEIRO SOUZA MALPELI, MARIA AUXILIADORA MADEIRO LEITE, MARIO ANTONIO ALVARENGA HORTA BARBOSA, MARTHA MARIA MADEIRO LEITE AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Encaminhem-se os autos ao juízo de origem, para as providências que entender cabíveis em relação ao requerimento formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no ID 67990762. Após, aguarde-se o julgamento do AREsp nº 1490086/DF. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0107500-89.2003.5.10.0011 AGRAVANTE: JOICE DINIZ BARBOSA AGRAVADO: REAL BENS E HABITACOES LTDA(NP RODRIGO SOUTO PEREIRA) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho/Decisão/Ato abaixo transcrito:     PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan AP 0107500-89.2003.5.10.0011  AGRAVANTE: JOICE DINIZ BARBOSA AGRAVADO: REAL BENS E HABITACOES LTDA(NP RODRIGO SOUTO PEREIRA)     D E C I S Ã O   Vistos. Este Tribunal fixou a tese vinculativa nº 4 da tabela de IRDR (processo nº 0002740-87.2024.5.10.0000 - julgado em 30/06/2025), determinando a incidência da prescrição intercorrente quando evidenciado o descumprimento do § 1º do art. 11-A da CLT, ainda que formado o título executivo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, ad litteram:   “I- A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II- A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente.”   Verificada a ausência de intimação da parte exequente para os fins do art. 11-A, da CLT, afasto a prescrição pronunciada e determino o prosseguimento da execução. Dou provimento ao agravo de petição. Publique-se. Brasília-DF, 05 de julho de 2025. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. RITA DE CASSIA SALES DUARTE,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOICE DINIZ BARBOSA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0107500-89.2003.5.10.0011 AGRAVANTE: JOICE DINIZ BARBOSA AGRAVADO: REAL BENS E HABITACOES LTDA(NP RODRIGO SOUTO PEREIRA) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho/Decisão/Ato abaixo transcrito:     PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan AP 0107500-89.2003.5.10.0011  AGRAVANTE: JOICE DINIZ BARBOSA AGRAVADO: REAL BENS E HABITACOES LTDA(NP RODRIGO SOUTO PEREIRA)     D E C I S Ã O   Vistos. Este Tribunal fixou a tese vinculativa nº 4 da tabela de IRDR (processo nº 0002740-87.2024.5.10.0000 - julgado em 30/06/2025), determinando a incidência da prescrição intercorrente quando evidenciado o descumprimento do § 1º do art. 11-A da CLT, ainda que formado o título executivo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, ad litteram:   “I- A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II- A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente.”   Verificada a ausência de intimação da parte exequente para os fins do art. 11-A, da CLT, afasto a prescrição pronunciada e determino o prosseguimento da execução. Dou provimento ao agravo de petição. Publique-se. Brasília-DF, 05 de julho de 2025. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. RITA DE CASSIA SALES DUARTE,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REAL BENS E HABITACOES LTDA(NP RODRIGO SOUTO PEREIRA)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0039970-75.2010.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ITCOM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: AILTON SEBASTIAO DA SILVA - DF13928, ORLANDO RAIMUNDO JUNIOR - DF30213 DESPACHO Intime-se a parte vencedora para, no prazo de quinze dias, promover a execução do julgado, nos termos do art. 534 do CPC. Caso haja interesse na execução, retifique-se a autuação, alterando-se a Classe para Cumprimento de Sentença, indicando corretamente os polos ativo e passivo da ação. Cumprida a determinação, intime-se a parte sucumbente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeça-se o Instrumento de Requisição de Pequeno Valor. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI Processo: 0001246-29.2016.4.01.4002 / Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferidas pelo art. 1° da Portaria 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA, de 15 de fevereiro de 2022, e arts. 220 e 221, do Provimento COGER nº.10126799, de 19/04/2020, considerando o retorno dos autos da Instância Superior, VISTA dos autos às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e pertinente ao caso. Parnaíba/PI, conforme assinatura eletrônica. MARIA DA LUZ OLIVEIRA SOUZA OLIVEIRA Supervisora da SECRI 1. Art. 220. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho inicial e devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário, nos termos do Anexo V. 2. Art. 221. O diretor de secretaria poderá praticar outros atos processuais sem caráter decisório não relacionados neste Provimento, em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal.. (PROVIMENTO/COGER 10126799/2020). 3. Art. 1º - Delegar ao Diretor de Secretaria e aos servidores em exercício na Secretaria da Subseção Judiciária de Parnaíba por ele designados a prática dos atos processuais sem caráter decisório. (PORTARIA 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA. 4. Capítulo I - Nos processos em geral: § 1º Incumbe aos servidores em exercício na Secretaria a realização, por meio de Ato Ordinatório, dos atos de que trata o Anexo IV (NORMAS PROCEDIMENTAIS AOS DIRETORES DE SECRETARIA E SERVIDORES DA VARA) do Provimento COGER SEI/TRF1 10126799. XXXI - demais atos, vistas ou intimações que decorram de lei ou que sejam de mero expediente. (PORTARIA 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001514-62.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - B.G.F. - Recebo o recurso defensivo, este interposto nos termos do §4º, do art. 600 do CPP. - ADV: DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP), AILTON SEBASTIAO DA SILVA (OAB 13928/DF)
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