Francisco Helio Ribeiro Maia

Francisco Helio Ribeiro Maia

Número da OAB: OAB/DF 014037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Helio Ribeiro Maia possui 182 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJRO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJRO, TJGO, TJMG, TJTO, STJ, TJMA, TJPE, TRT5
Nome: FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) INVENTáRIO (17) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Promova a parte autora o recolhimento das custas ou apresente pedido de gratuidade, devidamente instruído com elementos que comprovem a alegada hipossuficiência, conforme exigência Constitucional (art. 5, inc. LXXIV), sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745871-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO BATISTA SEIXAS EXECUTADO: MARIA CLEDINA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do id. 240541378, a c. 7ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0706327-74.2025.8.07.0000 para reformar a decisão de id. 225851202 e indeferir o pleito de penhora do percentual da remuneração da executada. Diante disso, fica a parte exequente intimada para indicar novas medidas constritivas efetivas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do retorno dos autos ao arquivo provisório. O pedido deverá vir acompanhado de planilha de débito atualizada. Sem prejuízo, à Secretaria para que expeça alvará eletrônico em favor do credor (dados bancários ao final da petição de id. 238244871) para transferência da quantia de R$ R$ 1.632,78 (oriunda do bloqueio SISBAJUD id. 221308636.), devidamente atualizada, tendo em vista que a decisão de id. 224901924 que rejeitou a impugnação à penhora já precluiu. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 16:39:09. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, intime-se a parte autora para se desincumbir do ônus que ora lhe foi atribuído no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza,certifico e dou fé quedesignei audiência deConciliação (videoconferência)a serrealizada por VIDEOCONFERÊNCIA no dia09/07/2025 15:00,cujo QRCode e link de acesso à sala de audiências virtual seguem abaixo:
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705551-92.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JONATAS DE PAULA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GLEIDSON NEVES XAVIER, JOSILENE FELIX DOS SANTOS, EMPREENDIMENTOS FELIX LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA. Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel. Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC. Segue comprovante, em anexo. Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC. Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos. Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário. Tudo feito, intime-se a parte autora a apresentar planilha atualizada do débito, e tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos. Ressalto que o prazo da prescrição intercorrente é 31/03/2029. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente-
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701292-25.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CARLA FERNANDA DE ARAUJO RODRIGUES EXECUTADO: GILSON RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CARLA FERNANDA DE ARAUJO RODRIGUES em desfavor de GILSON RODRIGUES DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas. Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora. Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O processo foi suspenso em 07/05/2019 (ID.33351688). Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 07/05/2020. Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC. Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 07/05/2025. Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- "
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0713954-06.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a Carta Rogatória devidamente cumprida. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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