Francisco Helio Ribeiro Maia

Francisco Helio Ribeiro Maia

Número da OAB: OAB/DF 014037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Helio Ribeiro Maia possui 178 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT5 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 178
Tribunais: TJDFT, TJMG, TRT5, TJRO, TRT10, TJTO, STJ, TJGO, TJPE, TJMA
Nome: FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) INVENTáRIO (17) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705551-92.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JONATAS DE PAULA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GLEIDSON NEVES XAVIER, JOSILENE FELIX DOS SANTOS, EMPREENDIMENTOS FELIX LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA. Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel. Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC. Segue comprovante, em anexo. Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC. Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos. Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário. Tudo feito, intime-se a parte autora a apresentar planilha atualizada do débito, e tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos. Ressalto que o prazo da prescrição intercorrente é 31/03/2029. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente-
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701292-25.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CARLA FERNANDA DE ARAUJO RODRIGUES EXECUTADO: GILSON RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CARLA FERNANDA DE ARAUJO RODRIGUES em desfavor de GILSON RODRIGUES DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas. Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora. Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O processo foi suspenso em 07/05/2019 (ID.33351688). Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 07/05/2020. Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC. Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 07/05/2025. Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- "
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0713954-06.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a Carta Rogatória devidamente cumprida. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722350-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO BOSCO CORREA DE AQUINO RECONVINTE: JOSILENE FELIX DOS SANTOS REQUERIDO: JOSILENE FELIX DOS SANTOS, JOSE TANNOUS EL MADI RECONVINDO: JOAO BOSCO CORREA DE AQUINO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte ré/reconvinte intimada para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto aos documentos juntados em réplica. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos Águas Claras/DF, 25 de junho de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: 02vfos.cei@tjdft.jus.br Número do processo: 0707155-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) AUTOR: A. M. A. REU: G. D. S. R. REQUERIDO: V. R. M. REPRESENTANTE LEGAL: G. D. S. R. ATO ORDINATÓRIO Digam as partes sobre o retorno dos autos, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0725428-71.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É imperioso reconhecer que a legislação processual civil brasileira, em específico o Código de Processo Civil, preconiza uma sistemática processual que visa não somente a efetividade da justiça, mas também a celeridade e a economia processual. No entanto, há situações em que a rigidez dos procedimentos pode contrariar esses objetivos, demandando uma interpretação mais adequada ao caso concreto. A fase de cumprimento de sentença, conforme disciplinada pelo art. 531, §2º do CPC, geralmente ocorre nos mesmos autos em que se processou a cognição. Essa disposição visa facilitar a continuidade processual e evitar a multiplicidade de feitos sobre a mesma matéria. Contudo, esse procedimento pode não ser o mais eficiente em todas as situações. No caso em apreço, o cumprimento de sentença diz respeito a honorários advocatícios de sucumbência. Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado, conforme estabelecido pelo art. 23 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Assim, o advogado, enquanto titular do direito aos honorários, deve figurar como parte no processo de execução. Ademais, ao se exigir que o cumprimento de sentença ocorra nos mesmos autos, enfrentamos problemas práticos significativos, como a necessidade de alteração da classe processual e do assunto, além da possível substituição das partes e de seus procuradores, o que implica uma readequação processual que pode ser complexa e demorada. Tal exigência burocrática contraria o princípio da celeridade e pode prejudicar o acesso ao direito. Por essas razões, a abertura de uma ação autônoma para o cumprimento de sentença não somente atende aos requisitos legais e à autonomia do direito aos honorários advocatícios, mas também promove a eficiência processual. A tramitação em autos independentes permite uma gestão processual mais ágil e focada, evitando confusões e atrasos que poderiam advir da modificação dos autos originais. Por essas razões, a fim de preservar todos os interesses envolvidos, indefiro o pedido de ID 240420347, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser formulado em demanda autônoma, a ser distribuída a este juízo. Em caso de recolhimento das custas, fica autorizado o seu aproveitamento no processo autônomo, bastando, para tanto, a juntada da presente decisão, da guia de custas e do comprovante de pagamento. Preclusa esta decisão, retornem os autos ao arquivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704320-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J. R. A. D. S. REQUERIDO: E. S. A. D. S. DESPACHO Dê-se vista ao autor para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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